INDICAÇÃO Nº
212/2.023
PROCESSO
Nº 342/2.023 Senhor Presidente: Senhores Vereadores;
Ray José Teixeira, Vereador com assento nesta
Casa de Leis, com fulcro no artigo 63, inciso XXXVII da Lei Orgânica do
Município de Potirendaba-SP,
e nos artigos 169 e 170 ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal; INDICA,
na forma regimental, após ouvido o Plenário desta Casa
de Leis, seja oficiada a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, para que tome as
providências que se fizerem necessárias, junto ao seu setor competente, no
sentido de dar uma atenção especial quanto a aplicação da norma descrita no
§1º-A do artigo 156 da Constituição Federal, que prevê a não incidência sobre
templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária
sejam apenas locatárias do bem imóvel. Câmara
Municipal de Potirendaba Sala
das Sessões Dr. “Baldomero Seabra” Em 24 de outubro de 2.023 Verº - Ray José Teixeira Justificativa: A aplicação da referida norma em nosso município se justifica pelo interesse social ao qual representa. O objetivo dessa Emenda foi para garantir que igrejas e templos de todos os cultos possam exercer suas atividades sem pagar tributos ao Governo, ainda que a entidade seja apenas locatária do bem im |