Câmara Municipal

 

                                      INDICAÇÃO Nº 212/2.023

                                      PROCESSO Nº 342/2.023

 

 

 

Senhor Presidente:

Senhores Vereadores;

 

 

                  

                                     Ray José Teixeira, Vereador com assento nesta Casa de Leis, com fulcro no artigo 63, inciso XXXVII da Lei Orgânica do Município de Potirendaba-SP, e nos artigos 169 e 170 ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal;                              

                                     

 INDICA, na forma regimental, após ouvido o Plenário desta Casa de Leis, seja oficiada a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, para que tome as providências que se fizerem necessárias, junto ao seu setor competente, no sentido de dar uma atenção especial quanto a aplicação da norma descrita no §1º-A do artigo 156 da Constituição Federal, que prevê a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.

 

 

Câmara Municipal de Potirendaba

                                      Sala das Sessões Dr.Baldomero Seabra

                                      Em 24 de outubro de 2.023

 

 

 

                                      Verº - Ray José Teixeira

 

 

Justificativa:

 

A aplicação da referida norma em nosso município se justifica pelo interesse social ao qual representa. O objetivo dessa Emenda foi para garantir que igrejas e templos de todos os cultos possam exercer suas atividades sem pagar tributos ao Governo, ainda que a entidade seja apenas locatária do bem im