Câmara Municipal

Projeto de Resolução nº 002/2.023

Processo nº 077/2.023

 

                                      Dispõe sobre a criação de cargo de provimento em comissão, no quadro de servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Potirendaba, denominado Assessor Jurídico e dá outras providências”. 

                                    

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a criação de cargo de provimento em comissão, no quadro de funcionários Câmara Municipal de Potirendaba, denominado Assessor Jurídico.

 

Art. 2º Fica criado no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Potirendaba, sob regime estatutário, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico, Referência C 3, sendo de livre nomeação e exoneração, tendo como requisito para a investidura o registro na Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Art. 3º As atribuições inerentes ao cargo de Assessor Jurídico estão especificadas no Anexo I desta Resolução.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Poder Legislativo em cada exercício financeiro, nos termos do Anexo II (Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro).

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Ficam revogadas às disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Potirendaba

                                      Em 23 de Fevereiro de 2.023

 

 

 

 Verº – Rafael Coiado Bertasso                  Verº - Julio Augusto Boechat

            Presidente                                                          Vice-presidente

        

 

Verº - Jolner Fernando Goulart                    Verº - João Antonio Loureiro

          1º Secretário                                                  2º Secretário

                                               ANEXO I

 

 

ATRIBUIÇÕES

 

 

 

Descrição Sumária: Prestação de serviço especializado de consultoria e assessoria jurídica administrativa interna e externa de acompanhamento e ajuizamento de ações judiciais e administrativas perante órgãos públicos, bem como, atendimento, orientação e análise de demandas da presidência, vereadores e comissões permanentes com ênfase no processo legislativo, planejamento, gestão.

 

 

Descrição Detalhada: Representar o Poder Legislativo Municipal, judicial e extrajudicialmente; exercer as funções de assessoramento jurídico do Poder Legislativo; elaborar representações sobre inconstitucionalidade de leis; patrocinar judicialmente as causas em que o Poder Legislativo seja interessado como autor, réu ou interveniente, preparar informações e acompanhar processos de mandado de segurança impetrados contra ato do Presidente ou Mesa Diretora; emitir parecer sobre matérias e processos administrativos a seu exame; analisar minutas de contratos; examinar projetos de leis, decretos, portarias, contratos, convênios, por solicitação do Presidente da Câmara; sugerir quando solicitado, na adoção das medidas necessárias à adequação das leis e atos administrativos normativos às regras e princípios da Constituição Federal e Estadual, bem como da Lei Orgânica do Município; examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento dependa de iniciativa da Presidência da Câmara; representar o Poder Legislativo junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; propor ação civil pública; opinar quando solicitado sobre a elaboração, por parte de Comissão de Licitações, de minutas de instrumentos convocatórios, contratos, convênios e outros atos jurídicos de relevância; elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em mandados de segurança requeridos contra a Câmara; interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder à consulta dos interessados, assistir ao Poder Legislativo nos contratos, convênios e acordos com outras entidades, públicas ou privadas; estudar os processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em que for interessada a Câmara Municipal, examinando a documentação concernente à transação; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios; manter contatos com órgãos judiciais, do Ministério Público e Serventuários da Justiça, de todas as instâncias; acompanhar inquéritos, sindicâncias e processos administrativos; assessorar o Presidente, Vereadores e Servidores provendo-os de elementos jurídicos e legais para o desempenho regular e correto de suas funções, seja orientando-os, como também os acompanhando em suas atividades; acompanhar quando possível,  vereadores e Presidente em audiências, reuniões, viagens e eventos em que for de interesse da câmara; procurar manter atualizada a legislação, doutrina e jurisprudência, bem como orientar os agentes políticos sobre a melhor e correta forma de agir com relação à legislação vigente; desempenhar as funções de assessoria jurídico-consultiva ao Presidente e demais vereadores; desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização.

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

 

ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO

 

 

 

Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, esta estimativa trata de apurar o impacto causado pelo aumento de despesa gerada pela seguinte propositura:

 

 

a)     Criação de Cargo Comissionado de Assessor Jurídico

 

 

A estimativa prevê os gastos no exercício de 2023 e nos dois subsequentes, sendo 2024 e 2025.

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

Senhores Vereadores:

 

 

                            O presente Projeto de Resolução tem por finalidade criar o cargo comissionado de Assessor Jurídico, haja vista a necessidade desta Casa de Leis, contar com os serviços de um profissional, devidamente habilitado, que nos garanta a legalidade dos atos aqui praticados.

                           

Cumpre dizer aos nobres Vereadores que a criação do referido cargo é essencial para a manutenção da ordem jurídica, uma vez que as questões a serem solvidas pelo Assessor Jurídico afetam diariamente no bom funcionamento desta Casa de Leis.

 

Atualmente, o próprio Tribunal de Contas de São Paulo e o Ministério Público de Contas do TCE/SP, tem adotado postura mais complacente em relação a cargos de tal natureza, com base em posicionamentos exarados pelo Supremo Tribunal Federal.

 

Por todo exposto, considerando a relevância do tema, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do presente projeto.

 

                           

Câmara Municipal de Potirendaba

                                     Em 23 de Fevereiro de 2.023

 

                           

        

 

 Verº – Rafael Coiado Bertasso                  Verº - Julio Augusto Boechat

            Presidente                                                          Vice-presidente

        

 

Verº - Jolner Fernando Goulart                    Verº - João Antonio Loureiro

          1º Secretário                                                  2º Secretário