Projeto
de Resolução nº 002/2.023 Processo
nº 077/2.023 “Dispõe sobre a criação de cargo de provimento em comissão,
no quadro de servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Potirendaba, denominado Assessor Jurídico e dá outras
providências”. Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a criação de cargo
de provimento em comissão, no quadro de funcionários Câmara Municipal de Potirendaba, denominado Assessor Jurídico. Art. 2º Fica criado no Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de Potirendaba, sob
regime estatutário, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor
Jurídico, Referência C 3, sendo de livre nomeação e exoneração, tendo como
requisito para a investidura o registro na Ordem dos Advogados do Brasil. Art. 3º As atribuições inerentes
ao cargo de Assessor Jurídico estão especificadas no Anexo I desta Resolução. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da
presente Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias
consignadas no orçamento do Poder Legislativo em cada exercício financeiro, nos
termos do Anexo II (Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro). Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. Art. 6º Ficam revogadas às disposições em contrário. Câmara
Municipal de Potirendaba Em
23 de Fevereiro de 2.023 Verº – Rafael Coiado Bertasso Verº
- Julio Augusto Boechat Presidente Vice-presidente Verº -
Jolner Fernando Goulart Verº
- João Antonio Loureiro 1º Secretário
2º Secretário ANEXO I ATRIBUIÇÕES Descrição Sumária: Prestação de serviço
especializado de consultoria e assessoria jurídica administrativa interna e
externa de acompanhamento e ajuizamento de ações judiciais e administrativas
perante órgãos públicos, bem como, atendimento, orientação e análise de
demandas da presidência, vereadores e comissões permanentes com ênfase no
processo legislativo, planejamento, gestão. Descrição Detalhada: Representar o Poder Legislativo
Municipal, judicial e extrajudicialmente; exercer as funções de assessoramento
jurídico do Poder Legislativo; elaborar representações sobre
inconstitucionalidade de leis; patrocinar judicialmente as causas em que o
Poder Legislativo seja interessado como autor, réu ou interveniente, preparar
informações e acompanhar processos de mandado de segurança impetrados contra
ato do Presidente ou Mesa Diretora; emitir parecer sobre matérias e processos
administrativos a seu exame; analisar minutas de contratos; examinar projetos
de leis, decretos, portarias, contratos, convênios, por solicitação do
Presidente da Câmara; sugerir quando solicitado, na adoção das medidas
necessárias à adequação das leis e atos administrativos normativos às regras e
princípios da Constituição Federal e Estadual, bem como da Lei Orgânica do
Município; examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento dependa de
iniciativa da Presidência da Câmara; representar o Poder Legislativo junto ao
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; propor ação civil pública; opinar
quando solicitado sobre a elaboração, por parte de Comissão de Licitações, de
minutas de instrumentos convocatórios, contratos, convênios e outros atos
jurídicos de relevância; elaborar minutas de informações a serem prestadas ao
Poder Judiciário em mandados de segurança requeridos contra a Câmara;
interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder à consulta
dos interessados, assistir ao Poder Legislativo nos contratos, convênios e
acordos com outras entidades, públicas ou privadas;
estudar os processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em que
for interessada a Câmara Municipal, examinando a documentação concernente à
transação; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios; manter contatos
com órgãos judiciais, do Ministério Público e Serventuários da Justiça, de
todas as instâncias; acompanhar inquéritos, sindicâncias e processos administrativos; assessorar o Presidente, Vereadores e
Servidores provendo-os de elementos jurídicos e legais para o desempenho
regular e correto de suas funções, seja orientando-os, como também os
acompanhando em suas atividades; acompanhar quando possível, vereadores e Presidente em audiências,
reuniões, viagens e eventos em que for de interesse da câmara; procurar manter
atualizada a legislação, doutrina e jurisprudência, bem como orientar os
agentes políticos sobre a melhor e correta forma de agir com relação à
legislação vigente; desempenhar as funções de assessoria jurídico-consultiva ao
Presidente e demais vereadores; desempenhar outras atribuições compatíveis com
sua especialização. ANEXO II ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO Em cumprimento ao disposto nos artigos
16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, esta estimativa trata de apurar o
impacto causado pelo aumento de despesa gerada pela seguinte propositura: a)
Criação
de Cargo Comissionado de Assessor Jurídico A estimativa prevê os gastos no
exercício de 2023 e nos dois subsequentes, sendo 2024 e 2025. JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores: O presente Projeto de
Resolução tem por finalidade criar o cargo comissionado de Assessor Jurídico, haja vista a necessidade desta
Casa de Leis, contar com os serviços de um profissional, devidamente
habilitado, que nos garanta a legalidade dos atos aqui praticados. Cumpre dizer aos
nobres Vereadores que a criação do referido cargo é essencial para a manutenção
da ordem jurídica, uma vez que as questões a serem solvidas pelo Assessor
Jurídico afetam diariamente no bom funcionamento desta Casa de Leis. Atualmente, o próprio Tribunal de Contas de
São Paulo e o Ministério Público de Contas do TCE/SP, tem adotado postura mais
complacente em relação a cargos de tal natureza, com base em posicionamentos
exarados pelo Supremo Tribunal Federal. Por todo
exposto, considerando a relevância do tema, contamos com o apoio dos Nobres
Vereadores para aprovação do presente projeto. Câmara
Municipal de Potirendaba Em 23 de Fevereiro de 2.023 Verº – Rafael Coiado Bertasso Verº
- Julio Augusto Boechat Presidente Vice-presidente Verº -
Jolner Fernando Goulart Verº
- João Antonio Loureiro 1º Secretário
2º Secretário |