PROJETO
DE RESOLUÇÃO Nº 005/2.023 PROCESSO Nº 175/2.022 “Dispõe
sobre a instituição de medalha de “Honra por ato de Bravura” à Guarda Civil
Municipal de Potirendaba e dá outras providências”. Art.
1º Fica instituída a Medalha
Legislativa de “Honra por ato de Bravura”, de Potirendaba
destinada a condecorar os policiais da guarda civil municipal, pelos bons
serviços prestados à população de Potirendaba,
atuando diretamente para elevação do nome do município e melhorando a qualidade
de vida dos cidadãos, no tocante a segurança pública. Art. 2º A medalha de que trata o artigo 1º tem a seguinte
descrição: I
– metal na cor ouro velho, com espessura final de 2
(dois) milímetros e 34 (trinta e quatro) milímetros de diâmetro; II
– brasão do município de Potirendaba e em seu
contorno a inscrição “Honra por ato de Bravura”; III
– acompanharão a Medalha: a barreta, o fitilho e o respectivo diploma; VI
– a barreta terá 38 (trinta e oito) milímetros de largura por 11 (onze)
milímetros de altura e espessura final de 2 (dois)
milímetros, nas cores do município de Potirendaba, o
branco, amarelo, azul e o verde; V
– o fitilho que sustentará a medalha terá 4 (quatro)
listas de 13 (treze) milímetros de largura cada uma e 45 (quarenta e cinco)
milímetros de aluta cada uma, nas cores do inciso VI
deste artigo; VI
– o diploma terá dizeres a serem estabelecidos pelo autor do Projeto de Decreto
Legislativo; VII
- o verso da medalha será liso. Art. 3º A entrega da medalha de “Honra por ato de Bravura”,
será feita, preferencialmente em Sessão Solene a ser convocada pelo Presidente
da Câmara Municipal de Potirendaba, na semana de
aniversário da criação da guarda civil municipal, que ocorre no mês de Setembro. Parágrafo
único. Excepcionalmente, a medalha poderá ser entregue em data a ser definida,
em conjunto, pelo Comandante da GCM e o Presidente da Câmara Municipal de Potirendaba em casos devidamente justificados. Art. 4º A Medalha de “Honra por ato de Bravura” será concedida a
todos os Guardas Civis Municipais ativos e/ou inativos, que
no desempenho da função, tenha(m) praticado(s) ato(s) de bravura ou prestado
relevantes serviços, visando à preservação da ordem pública, à defesa das
instituições o salvamento de vidas humanas, cumprindo seu dever de Guarda Civil
Municipal em defender e proteger o cidadão e a família Potirendabana,
com lealdade, honestidade, educação,
dedicação ao trabalho e desempenho profissional. Parágrafo único. Excepcionalmente,
em caso de falecimento do agraciado, a entrega da condecoração será feita a uma
pessoa designada pela família, a saber, cônjuge, filhos e genitores. Art. 5º Os
Guardas Civis Municipais que farão jus à honraria instituída por esta
Resolução, é de exclusiva responsabilidade do Comandante da Guarda Civil
Municipal, cujas indicações se farão acompanhar do(s) currículo(s) do(s)
homenageado(s) e ainda de uma exposição dos motivos que o(s) torna(n) apto(s) a
receber(em) tal honraria. §1º - A
concessão da honraria prevista nesta resolução será objeto de Projeto de
Decreto Legislativo de autoria da Mesa Diretora, em votação única e dependerá
de quórum de 2/3 (dois terços) para sua aprovação conforme determina o artigo
187, §2º letra “d” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Potirendaba. §2º - Será(ão) outorgada(s), anualmente,
até 10 (dez) medalhas. Art. 6º As
condições de uso da condecoração, assim como a perda do direito, serão fixadas,
conforme instrução da Guarda Civil Municipal. Art. 7º As
despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.
8° Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação. Câmara Municipal de Potirendaba Sala
das Sessões Dr. Baldomero Seabra” Em
09 de Maio de 2.023 Verº - João Antonio Loureiro Justificativa Tal
projeto justifica-se na necessidade de reconhecimento da comunidade pelo
trabalho realizado pelos Guardas Civis Municipais que atuam em nosso Município Potirendaba protegendo e servindo nossas famílias, e
daqueles que contribuíram indiretamente para o seu sucesso, pois é através do
trabalho árduo dos Guardas Civis Municipais, que diuturnamente guardam a cidade
e enfrentam destemidamente a criminalidade, é que podemos caminhar tranquilos
nas ruas, parques e podemos ir às escolas, também podemos trabalhar para
garantir o sustento de nossas famílias, e principalmente temos garantida a
nossa liberdade. É
graças ao essencial serviço de proteção dos valorosos Guardas Civis Municipais
de Potirendaba que podemos viver tranquilos em
sociedade. E nada melhor do que
materializarmos nosso respeito, gratidão e admiração por àqueles que sem
titubear doam suas próprias vidas em proteção a nossa e de nossa família. Com o objetivo de galardoar
esses profissionais dedicados à nossa cidade ao nosso estado, que a Câmara
Municipal de Potirendaba institui a MEDALHA
LEGISLATIVA DE HONRA
POR ATO DE BRAVURA DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE POTIRENDABA, onde de
maneira formal irão receber nossa distinção, nosso respeito e admiração, bem
como tal comenda da Câmara Municipal materializará nosso incentivo para que
continuem labutando, incansavelmente, pela segurança de nossa comunidade. Diante do exposto é que,
solicitamos aos demais Edis, o apoio necessário para a
aprovação da presente propositura, tendo em vista a sua relevância. Câmara Municipal de Potirendaba Sala
das Sessões Dr. Baldomero Seabra” Verº - João Antonio Loureiro |