Câmara Municipal

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2.023

PROCESSO Nº 175/2.022                      

                                                        

 

                                               “Dispõe sobre a instituição de medalha de “Honra por ato de Bravura” à Guarda Civil Municipal de Potirendaba e dá outras providências”.

                                                                 

Art. 1º Fica instituída a Medalha Legislativa de “Honra por ato de Bravura”, de Potirendaba destinada a condecorar os policiais da guarda civil municipal, pelos bons serviços prestados à população de Potirendaba, atuando diretamente para elevação do nome do município e melhorando a qualidade de vida dos cidadãos, no tocante a segurança pública.

 

Art. 2º A medalha de que trata o artigo 1º tem a seguinte descrição:

 

I – metal na cor ouro velho, com espessura final de 2 (dois) milímetros e 34 (trinta e quatro) milímetros de diâmetro;

 

II – brasão do município de Potirendaba e em seu contorno a inscrição “Honra por ato de Bravura”;

 

III – acompanharão a Medalha: a barreta, o fitilho e o respectivo diploma;

 

VI – a barreta terá 38 (trinta e oito) milímetros de largura por 11 (onze) milímetros de altura e espessura final de 2 (dois) milímetros, nas cores do município de Potirendaba, o branco, amarelo, azul e o verde;

 

V – o fitilho que sustentará a medalha terá 4 (quatro) listas de 13 (treze) milímetros de largura cada uma e 45 (quarenta e cinco) milímetros de aluta cada uma, nas cores do inciso VI deste artigo;

 

VI – o diploma terá dizeres a serem estabelecidos pelo autor do Projeto de Decreto Legislativo;

 

VII - o verso da medalha será liso.

 

Art. 3º A entrega da medalha de “Honra por ato de Bravura”, será feita, preferencialmente em Sessão Solene a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Potirendaba, na semana de aniversário da criação da guarda civil municipal, que ocorre no mês de Setembro.  

 

Parágrafo único. Excepcionalmente, a medalha poderá ser entregue em data a ser definida, em conjunto, pelo Comandante da GCM e o Presidente da Câmara Municipal de Potirendaba em casos devidamente justificados. 

 

Art. 4ºMedalha de “Honra por ato de Bravura será concedida a todos os Guardas Civis Municipais ativos e/ou inativos, que no desempenho da função, tenha(m) praticado(s) ato(s) de bravura ou prestado relevantes serviços, visando à preservação da ordem pública, à defesa das instituições o salvamento de vidas humanas, cumprindo seu dever de Guarda Civil Municipal em defender e proteger o cidadão e a família Potirendabana, com lealdade, honestidade, educação, dedicação ao trabalho e desempenho profissional.

 

Parágrafo único. Excepcionalmente, em caso de falecimento do agraciado, a entrega da condecoração será feita a uma pessoa designada pela família, a saber, cônjuge, filhos e genitores. 

 

Art. 5º Os Guardas Civis Municipais que farão jus à honraria instituída por esta Resolução, é de exclusiva responsabilidade do Comandante da Guarda Civil Municipal, cujas indicações se farão acompanhar do(s) currículo(s) do(s) homenageado(s) e ainda de uma exposição dos motivos que o(s) torna(n) apto(s) a receber(em) tal honraria.

 

§1º - A concessão da honraria prevista nesta resolução será objeto de Projeto de Decreto Legislativo de autoria da Mesa Diretora, em votação única e dependerá de quórum de 2/3 (dois terços) para sua aprovação conforme determina o artigo 187, §2º letra “d” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Potirendaba.

 

§2º - Será(ão) outorgada(s), anualmente, até 10 (dez) medalhas.

 

Art. 6º As condições de uso da condecoração, assim como a perda do direito, serão fixadas, conforme instrução da Guarda Civil Municipal.

 

Art. 7º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 8° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

                  

 

Câmara Municipal de Potirendaba

                                      Sala das Sessões Dr. Baldomero Seabra

                                      Em 09 de Maio de 2.023       

 

 

 

Verº - João Antonio Loureiro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Justificativa

 

 

                   Tal projeto justifica-se na necessidade de reconhecimento da comunidade pelo trabalho realizado pelos Guardas Civis Municipais que atuam em nosso Município Potirendaba protegendo e servindo nossas famílias, e daqueles que contribuíram indiretamente para o seu sucesso, pois é através do trabalho árduo dos Guardas Civis Municipais, que diuturnamente guardam a cidade e enfrentam destemidamente a criminalidade, é que podemos caminhar tranquilos nas ruas, parques e podemos ir às escolas, também podemos trabalhar para garantir o sustento de nossas famílias, e principalmente temos garantida a nossa liberdade.

 

                   É graças ao essencial serviço de proteção dos valorosos Guardas Civis Municipais de Potirendaba que podemos viver tranquilos em sociedade.

 

                   E nada melhor do que materializarmos nosso respeito, gratidão e admiração por àqueles que sem titubear doam suas próprias vidas em proteção a nossa e de nossa família.

 

                   Com o objetivo de galardoar esses profissionais dedicados à nossa cidade ao nosso estado, que a Câmara Municipal de Potirendaba institui a MEDALHA LEGISLATIVA DE HONRA POR ATO DE BRAVURA DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE POTIRENDABA, onde de maneira formal irão receber nossa distinção, nosso respeito e admiração, bem como tal comenda da Câmara Municipal materializará nosso incentivo para que continuem labutando, incansavelmente, pela segurança de nossa comunidade.

 

                   Diante do exposto é que, solicitamos aos demais Edis, o apoio necessário para a aprovação da presente propositura, tendo em vista a sua relevância.

Câmara Municipal de Potirendaba

                                      Sala das Sessões Dr. Baldomero Seabra

                                      Em 09 de Maio de 2.023       

 

 

Verº - João Antonio Loureiro