PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2.023
PROCESSO
Nº 326/2.023
“Altera
a Resolução nº 229, de 17 de Dezembro de 2.008, “Dispõe sobre o novo Regimento
Interno da Câmara Municipal de Potirendaba-SP”.
Art.
1º -
O inciso II do Artigo 20 do Regimento Interno, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 20 (...)
Inciso II - propor Projetos de Resolução
que criem ou extingam cargos nos serviços da Câmara e fixem os respectivos
vencimentos.
Art. 2° - Fica acrescida alínea “g”
ao §1º do Artigo 153 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Potirendaba,
com a seguinte redação:
Art. 153 (...)
§ 1º (...)
g) - propor Projetos de Resolução que
criem ou extingam cargos nos serviços da Câmara e fixem os respectivos
vencimentos.
Art. 3º - O §2º do Artigo 153 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Potirendaba, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 153 (...)
§ 1º (...)
§2º
- A iniciativa dos projetos de resolução poderá ser da Mesa, das Comissões ou
dos Vereadores, ficando exclusivamente a cargo da Mesa os previstos nas alíneas
"f” e “g”;
Art.
4º - O
caput do Artigo 146 do Regimento Interno, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 146 É de competência exclusiva da
Mesa da Câmara Municipal, a iniciativa de projetos que disponham sobre:
Art. 5º - O inciso II do
Artigo 146 do Regimento Interno, passa a vigorar com a
seguinte redação:
II
- Organização dos serviços administrativos da Câmara, criação, transformação ou
extinção de seus cargos, empregos ou funções e fixação da respectiva
remuneração, por meio de projetos de resolução.
Art. 6º - Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Potirendaba
Sala
das Sessões Dr. Baldomero Seabra”
Em
16 de outubro de 2.023
Verº
– Rafael Coiado Bertasso
Presidente
Verº
- Julio Augusto Boechat
Vice-presidente
Verº
- Jolner Fernando Goulart
1º Secretário
Verº
- João Antonio Loureiro
2º Secretário
Justificativa:
Senhores
Vereadores:
Na
oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminhamos Projeto de
Resolução que visa alterar o Regimento Interno da Câmara Municipal.
Amparados
no artigo 30 Inciso XI da Lei Orgânica de nosso município, a criação ou
extinção de cargos nos serviços da Câmara e a fixação dos seus respectivos
vencimentos eram elaborados por projeto de lei de autoria da Mesa Diretora.
Ocorre que, segundo a decisão do
Tribunal de Justiça de São Paulo em ADI nº 2088077-82.2022.8.26.0000, proposta
contra esta Casa de Leis, a organização e funcionamento do Poder Legislativo,
como a disposição sobre o quadro de cargos, deve ser disciplinada por meio de
resolução, de competência exclusiva da Câmara Municipal. A estipulação dessa
natureza, por meio de lei formal, importa violação à separação dos poderes
(Constituição Estadual: arts. 5º, § 1º, 19, caput, e 20, III). Vejamos:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE LEI Nº 2.737,DE 04 DE AGOSTO DE 2016 LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 26
DE SETEMBRO DE 2016, LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 09DE OUTUBRO DE 2017, LEI
COMPLEMENTAR Nº 41-A, DE 22DE FEVEREIRO DE 2018, LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 19
DEABRIL DE 2018, LEI COMPLEMENTAR Nº 56, DE 08 DEOUTUBRO DE 2020, E LEI
COMPLEMENTAR Nº 60, DE 05 DEJULHO DE 2021, DO MUNICÍPIO DE POTIRENDABA. CRIAÇÃO
E EXTINÇÃO DE CARGOS NA CÂMARA MUNICIPAL POR MEIO DE LEI. INADMISSIBILIDADE.
VÍCIO FORMAL. OFENSA À SEPARAÇÃO DE PODERES. No Poder Legislativo, a criação,
transformação ou extinção de cargos,funções ou
empregos se dá por resolução, e não por lei em sentido formal.
Inadmissibilidade de interferência do Chefe do Poder Executivo, por sanção,
promulgação ou veto, na formação da norma disciplinadora do funcionamento dos
serviços legislativos. Ofensa à separação de Poderes (artigo 2º, 48, 51, IV, e
52, XIII, CF, e artigos 5º,§ 1º, 19, caput, 20, III, e 144, da Constituição
Bandeirante).Precedentes. Ação direta de
inconstitucionalidade procedente, com modulação de efeitos e ressalva quanto à
irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé.
Assim,
apresentamos o referido Projeto de Resolução visando a
regularização do Regimento Interno da Câmara Municipal, conforme decisão
proferida na ADI nº 2088077-82.2022.8.26.0000.
Finalmente
Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção de Vossas
Senhorias na apreciação e aprovação da presente matéria com a maior brevidade
possível para a celeridade que o caso requer.
Câmara
Municipal de Potirendaba
Em
16 de outubro de 2023
Verº – Rafael Coiado Bertasso Verº - Julio Augusto Boechat
Presidente Vice-presidente
Verº
- Jolner Fernando Goulart
Verº - João Antonio Loureiro
1º Secretário
2º Secretário