Câmara Municipal

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2.023

PROCESSO Nº 326/2.023

 

                                                           “Altera a Resolução nº 229, de 17 de Dezembro de 2.008, “Dispõe sobre o novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Potirendaba-SP”.

 

Art. 1º - O inciso II do Artigo 20 do Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 20 (...)

 

Inciso II - propor Projetos de Resolução que criem ou extingam cargos nos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos.

 

 

Art. 2° - Fica acrescida alínea “g” ao §1º do Artigo 153 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Potirendaba, com a seguinte redação:

 

Art. 153 (...)

 

 

§ 1º (...)

 

g) - propor Projetos de Resolução que criem ou extingam cargos nos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos.

 

 

Art. 3º - O §2º do Artigo 153 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Potirendaba, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Art. 153 (...)

 

 

§ 1º (...)

 

 

§2º - A iniciativa dos projetos de resolução poderá ser da Mesa, das Comissões ou dos Vereadores, ficando exclusivamente a cargo da Mesa os previstos nas alíneas "f” e “g”;

 

Art. 4º - O caput do Artigo 146 do Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 146 É de competência exclusiva da Mesa da Câmara Municipal, a iniciativa de projetos que disponham sobre:

 

Art. 5º - O inciso II do Artigo 146 do Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

II - Organização dos serviços administrativos da Câmara, criação, transformação ou extinção de seus cargos, empregos ou funções e fixação da respectiva remuneração, por meio de projetos de resolução.

 

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

                                              

Câmara Municipal de Potirendaba

                                               Sala das Sessões Dr. Baldomero Seabra

                                               Em 16 de outubro de 2.023

 

 

                                               Verº – Rafael Coiado Bertasso

                                                             Presidente

                       

 

                                               Verº - Julio Augusto Boechat

                                                            Vice-presidente

 

 

                                               Verº - Jolner Fernando Goulart

                                                            1º Secretário

 

 

                                               Verº - João Antonio Loureiro

                                                            2º Secretário

 

 

 

 

 

 

 

Justificativa:

 

 

Senhores Vereadores:

 

 

                                               Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminhamos Projeto de Resolução que visa alterar o Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

 

                                               Amparados no artigo 30 Inciso XI da Lei Orgânica de nosso município, a criação ou extinção de cargos nos serviços da Câmara e a fixação dos seus respectivos vencimentos eram elaborados por projeto de lei de autoria da Mesa Diretora.

 

              Ocorre que, segundo a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo em ADI nº 2088077-82.2022.8.26.0000, proposta contra esta Casa de Leis, a organização e funcionamento do Poder Legislativo, como a disposição sobre o quadro de cargos, deve ser disciplinada por meio de resolução, de competência exclusiva da Câmara Municipal. A estipulação dessa natureza, por meio de lei formal, importa violação à separação dos poderes (Constituição Estadual: arts. 5º, § 1º, 19, caput, e 20, III). Vejamos:

 

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE LEI Nº 2.737,DE 04 DE AGOSTO DE 2016 LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016, LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 09DE OUTUBRO DE 2017, LEI COMPLEMENTAR Nº 41-A, DE 22DE FEVEREIRO DE 2018, LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 19 DEABRIL DE 2018, LEI COMPLEMENTAR Nº 56, DE 08 DEOUTUBRO DE 2020, E LEI COMPLEMENTAR Nº 60, DE 05 DEJULHO DE 2021, DO MUNICÍPIO DE POTIRENDABA. CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS NA CÂMARA MUNICIPAL POR MEIO DE LEI. INADMISSIBILIDADE. VÍCIO FORMAL. OFENSA À SEPARAÇÃO DE PODERES. No Poder Legislativo, a criação, transformação ou extinção de cargos,funções ou empregos se dá por resolução, e não por lei em sentido formal. Inadmissibilidade de interferência do Chefe do Poder Executivo, por sanção, promulgação ou veto, na formação da norma disciplinadora do funcionamento dos serviços legislativos. Ofensa à separação de Poderes (artigo 2º, 48, 51, IV, e 52, XIII, CF, e artigos 5º,§ 1º, 19, caput, 20, III, e 144, da Constituição Bandeirante).Precedentes. Ação direta de inconstitucionalidade procedente, com modulação de efeitos e ressalva quanto à irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé.

 

Assim, apresentamos o referido Projeto de Resolução visando a regularização do Regimento Interno da Câmara Municipal, conforme decisão proferida na ADI nº 2088077-82.2022.8.26.0000.

 

Finalmente Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção de Vossas Senhorias na apreciação e aprovação da presente matéria com a maior brevidade possível para a celeridade que o caso requer.

 

 

Câmara Municipal de Potirendaba

                                               Em 16 de outubro de 2023

 

 

 

 Verº – Rafael Coiado Bertasso                  Verº - Julio Augusto Boechat

            Presidente                                                        Vice-presidente

           

 

Verº - Jolner Fernando Goulart                    Verº - João Antonio Loureiro

             1º Secretário                                                       2º Secretário