Câmara Municipal

Projeto de Resolução nº 007/2.023

Processo nº 327/2.023

 

 

Dispõe sobre a organização e a estrutura administrativa do Quadro em Comissão do Poder Legislativo de Potirendaba, e dá outras providências.

Art. 1o Fica criado, na estrutura organizacional do Quadro em Comissão do Poder Legislativo de Potirendaba, para atender as necessidades de Chefia, Direção e Assessoramento, o seguinte cargo, padrão de vencimento, denominação, escolaridade e atribuições discriminadas no Anexo I que passam a fazer parte integrante desta Lei:

 

I - Fica criado 01 (um) cargo de Diretor de Secretaria, referência C-3.

 

Art. 2º - A nomeação e exoneração do cargo constante desta Resolução serão de competência única e exclusiva da Presidência, respeitado os termos constitucionais e demais legislações pertinentes.

 

Art. 3o - Os demais direitos e deveres, que ficam doravante estabelecidos e fixados serão e deverão ser aplicados e extensivos para todos os servidores do Poder Legislativo de Potirendaba, sendo eles: os constantes da Lei Municipal no 1.378, de 23 de novembro de 1.990, que “Institui o Regime Jurídico Único para os servidores municipais e dá outras providências” e suas alterações, os constantes na Lei Municipal Complementar no 002, de 20 de setembro de 2.007 “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do município de Potirendaba SP”, e suas alterações e os constantes de outras Resoluções e/ou regulamentos emanados pelo Poder Legislativo.

 

Art. 4o - As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Poder Legislativo.

 

Art. 5o - São convalidados os atos praticados com base na Lei Municipal no 1.378, de 23 de Novembro de 1.990 e suas alterações e na Lei Municipal Complementar nº 002, de 20 de setembro de 2.007 e suas alterações; nas Resoluções e/ou regulamentos no âmbito do Poder Legislativo, nos moldes da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo em ADI nº 2088077-82.2022.8.26.0000.

 

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Potirendaba

                                      Em 16 de Outubro de 2.023

 

 

 

 

 Verº – Rafael Coiado Bertasso                  Verº - Julio Augusto Boechat

            Presidente                                                   Vice-presidente

        

 

 

Verº - Jolner Fernando Goulart                    Verº - João Antonio Loureiro

          1º Secretário                                           2º Secretário

 

 

 

 

 

 

 

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES/ESCOLARIDADE

 

ANEXO I

DIRETOR DE SECRETARIA

I- Assessorar e auxiliar a Mesa Diretora em suas diretrizes administrativas e em todas as questões que lhe competir;

II – Supervisionar e assessorar todas as atividades das gerências subordinadas, zelando pelo patrimônio da Câmara Municipal, manutenção dos serviços administrativos e pela correta aplicação dos recursos públicos;

III - Dirigir e assessorar os servidores sob sua subordinação, principalmente em questões administrativas e de comunicação social em geral;

 IV – Avaliar a execução das atividades administrativas gerais, de comunicação social, de expediente, de recursos humanos, compras, licitações, contratos, cerimonial, protocolo e arquivamento, zeladoria, serviços gerais e demais atividades inerentes aos trabalhos da Câmara Municipal;

V – Supervisionar os trabalhos da Gerência de Administração e Serviços e da Gerência de Comunicação Social, prestando-lhes esclarecimentos e orientações sempre que necessário;

VI – Garantir a disponibilização ao público das informações e publicações legais e institucionais da Câmara;

VII – Fazer cumprir a execução dos projetos educativos e das ações institucionais que visem promover a imagem do Poder Legislativo e as orientações dos munícipes sobre as atribuições da Câmara Municipal;

VIII- Supervisionar a execução dos trabalhos de cerimonial e protocolo, sempre que necessário;

IX – Mediar conflitos administrativos internos e externos, com vistas à solução de problemas e a perfeita harmonia entre a Câmara Municipal e a comunidade em geral;

X – Fazer cumprir as determinações da Presidência da Câmara e executar as tarefas por ela delegadas e representá-la, sempre que para isso for designado;

XI - Promover o acompanhamento das atividades de administração geral, analisando as necessidades dos Vereadores, de forma a garantir o bom andamento dos trabalhos dos parlamentares;

XII – Responder pelas gerências e chefias subordinadas;

XIII – Manter-se a disposição da Presidência para resolução de questões internas e externas;

XIV – Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior;

XV – Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação;

 XVI – Cumprir e fazer cumprir as determinações de superiores hierárquicos;

XVII – Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria;

XVIII – Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.

 

Escolaridade: Ensino Superior Completo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Justificativa:

 

 

Senhores Vereadores:

 

 

 Encaminhamos à consideração de Vossas Senhorias, o incluso Projeto de Resolução que,Dispõe sobre a organização e a estrutura administrativa do Quadro em Comissão do Poder Legislativo de Potirendaba, e dá outras providências.”, de acordo com a justificativa a seguir:

Os cargos do quadro de pessoal da Câmara Municipal eram elaborados por Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora, amparados no Inciso XI, artigo 30, da Lei Orgânica de nosso município.

 

 

Ocorre que, segundo a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo em ADI nº 2088077-82.2022.8.26.0000, promovida contra esta Casa de Leis, a organização e funcionamento do Poder Legislativo, como a disposição sobre o quadro de cargos, deve ser disciplinada por meio de resolução, de competência exclusiva da Câmara Municipal. A estipulação dessa natureza, por meio de lei formal, importa violação à separação dos poderes (Constituição Estadual: arts. 5º, § 1º, 19, caput, e 20, III). Vejamos:

 

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE LEI Nº 2.737,DE 04 DE AGOSTO DE 2016 LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016, LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 09DE OUTUBRO DE 2017, LEI COMPLEMENTAR Nº 41-A, DE 22DE FEVEREIRO DE 2018, LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 19 DEABRIL DE 2018, LEI COMPLEMENTAR Nº 56, DE 08 DEOUTUBRO DE 2020, E LEI COMPLEMENTAR Nº 60, DE 05 DEJULHO DE 2021, DO MUNICÍPIO DE POTIRENDABA. CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS NA CÂMARA MUNICIPAL POR MEIO DE LEI. INADMISSIBILIDADE. VÍCIO FORMAL. OFENSA À SEPARAÇÃO DE PODERES. No Poder Legislativo, a criação, transformação ou extinção de cargos,funções ou empregos se dá por resolução, e não por lei em sentido formal. Inadmissibilidade de interferência do Chefe do Poder Executivo, por sanção, promulgação ou veto, na formação da norma disciplinadora do funcionamento dos serviços legislativos. Ofensa à separação de Poderes (artigo 2º, 48, 51, IV, e 52, XIII, CF, e artigos 5º,§ 1º, 19, caput, 20, III, e 144, da Constituição Bandeirante).Precedentes. Ação direta de inconstitucionalidade procedente, com modulação de efeitos e ressalva quanto à irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé.

 

Assim, apresentamos o referido projeto propondo a correção por meio de Projeto de Resolução.

 

Destaca-se que o Projeto de Resolução proposto não altera valores e não cria novas despesas, portanto, não se faz necessária a inclusão de impacto orçamentário.

 

Finalmente Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção de Vossas Senhorias na apreciação e aprovação da presente matéria com a maior brevidade possível para a celeridade que o caso requer.

 

 

Câmara Municipal de Potirendaba

                                      Em 16 de Outubro de 2.023

 

 

 

 

 Verº – Rafael Coiado Bertasso                  Verº - Julio Augusto Boechat

            Presidente                                                   Vice-presidente

        

 

 

Verº - Jolner Fernando Goulart                    Verº - João Antonio Loureiro

          1º Secretário                                           2º Secretário