Projeto de Resolução nº 007/2.023 Processo nº 327/2.023 Dispõe sobre a organização e a estrutura
administrativa do Quadro em Comissão do Poder Legislativo de Potirendaba, e dá
outras providências. Art. 1o – Fica criado, na estrutura organizacional
do Quadro em Comissão do Poder Legislativo de Potirendaba, para atender as
necessidades de Chefia, Direção e Assessoramento, o seguinte cargo, padrão de
vencimento, denominação, escolaridade e atribuições discriminadas no Anexo I que
passam a fazer parte integrante desta Lei: I - Fica criado 01 (um) cargo de Diretor de Secretaria, referência C-3. Art. 2º - A nomeação e exoneração do cargo constante desta
Resolução serão de competência única e exclusiva da Presidência, respeitado os
termos constitucionais e demais legislações pertinentes. Art. 3o - Os demais direitos e deveres, que ficam doravante
estabelecidos e fixados serão e deverão ser aplicados e extensivos para todos
os servidores do Poder Legislativo de Potirendaba, sendo eles: os constantes da
Lei Municipal no 1.378, de 23 de novembro de 1.990, que “Institui
o Regime Jurídico Único para os servidores municipais e dá outras
providências” e suas alterações, os constantes na Lei Municipal Complementar no
002, de 20 de setembro de 2.007 “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos do município de Potirendaba SP”, e suas alterações e os constantes de
outras Resoluções e/ou regulamentos emanados pelo Poder Legislativo. Art. 4o - As despesas decorrentes da aplicação da presente
Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no
orçamento do Poder Legislativo. Art. 5o - São convalidados os atos praticados com base na Lei Municipal no 1.378, de 23 de Novembro de 1.990 e suas alterações e na Lei
Municipal Complementar nº 002, de 20 de setembro de 2.007 e suas alterações; nas
Resoluções e/ou regulamentos no âmbito do Poder Legislativo, nos moldes da decisão do Tribunal de Justiça de
São Paulo em ADI nº 2088077-82.2022.8.26.0000. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário. Câmara Municipal de Potirendaba Em 16 de Outubro
de 2.023 Verº
– Rafael Coiado Bertasso
Verº - Julio Augusto Boechat
Presidente
Vice-presidente Verº - Jolner Fernando Goulart Verº - João Antonio
Loureiro 1º Secretário
2º Secretário
ANEXO I DIRETOR DE SECRETARIA I-
Assessorar e auxiliar a Mesa Diretora em suas diretrizes administrativas e em
todas as questões que lhe competir; II
– Supervisionar e assessorar todas as atividades das gerências subordinadas,
zelando pelo patrimônio da Câmara Municipal, manutenção dos serviços
administrativos e pela correta aplicação dos recursos públicos; III
- Dirigir e assessorar os servidores sob sua subordinação, principalmente em
questões administrativas e de comunicação social em geral; IV – Avaliar a execução das atividades
administrativas gerais, de comunicação social, de expediente, de recursos
humanos, compras, licitações, contratos, cerimonial, protocolo e arquivamento,
zeladoria, serviços gerais e demais atividades inerentes aos trabalhos da
Câmara Municipal; V
– Supervisionar os trabalhos da Gerência de Administração e Serviços e da
Gerência de Comunicação Social, prestando-lhes esclarecimentos e orientações
sempre que necessário; VI
– Garantir a disponibilização ao público das informações e publicações legais e
institucionais da Câmara; VII
– Fazer cumprir a execução dos projetos educativos e das ações institucionais
que visem promover a imagem do Poder Legislativo e as orientações dos munícipes
sobre as atribuições da Câmara Municipal; VIII-
Supervisionar a execução dos trabalhos de cerimonial e protocolo, sempre que
necessário; IX
– Mediar conflitos administrativos internos e externos, com vistas à solução de
problemas e a perfeita harmonia entre a Câmara Municipal e a comunidade em
geral; X
– Fazer cumprir as determinações da Presidência da Câmara e executar as tarefas
por ela delegadas e representá-la, sempre que para isso for designado; XI
- Promover o acompanhamento das atividades de administração geral, analisando
as necessidades dos Vereadores, de forma a garantir o bom andamento dos
trabalhos dos parlamentares; XII
– Responder pelas gerências e chefias subordinadas; XIII
– Manter-se a disposição da Presidência para resolução de questões internas e
externas; XIV
– Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa
própria ou que lhe forem atribuídas por superior; XV
– Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de
atuação; XVI – Cumprir e fazer cumprir as determinações
de superiores hierárquicos; XVII
– Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria; XVIII
– Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa
própria ou que lhe forem atribuídas por superior. Escolaridade: Ensino
Superior Completo Justificativa: Senhores Vereadores: Encaminhamos à consideração de
Vossas Senhorias, o incluso Projeto de Resolução que, “Dispõe
sobre a organização e a estrutura administrativa do Quadro em Comissão do Poder
Legislativo de Potirendaba, e dá outras providências.”, de acordo com a justificativa a seguir: Os cargos do quadro de pessoal da Câmara
Municipal eram elaborados por Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora, amparados
no Inciso XI, artigo 30, da Lei Orgânica de nosso município. Ocorre que, segundo a decisão do Tribunal
de Justiça de São Paulo em ADI nº 2088077-82.2022.8.26.0000, promovida contra
esta Casa de Leis, a organização e funcionamento do Poder Legislativo, como a
disposição sobre o quadro de cargos, deve ser disciplinada por meio de
resolução, de competência exclusiva da Câmara Municipal. A estipulação dessa
natureza, por meio de lei formal, importa violação à separação dos poderes
(Constituição Estadual: arts. 5º, § 1º, 19, caput, e 20, III). Vejamos: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE LEI Nº 2.737,DE 04 DE AGOSTO DE 2016 LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 26
DE SETEMBRO DE 2016, LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 09DE OUTUBRO DE 2017, LEI
COMPLEMENTAR Nº 41-A, DE 22DE FEVEREIRO DE 2018, LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 19
DEABRIL DE 2018, LEI COMPLEMENTAR Nº 56, DE 08 DEOUTUBRO DE 2020, E LEI
COMPLEMENTAR Nº 60, DE 05 DEJULHO DE 2021, DO MUNICÍPIO DE POTIRENDABA. CRIAÇÃO
E EXTINÇÃO DE CARGOS NA CÂMARA MUNICIPAL POR MEIO DE LEI. INADMISSIBILIDADE.
VÍCIO FORMAL. OFENSA À SEPARAÇÃO DE PODERES. No Poder Legislativo, a criação,
transformação ou extinção de cargos,funções ou
empregos se dá por resolução, e não por lei em sentido formal.
Inadmissibilidade de interferência do Chefe do Poder Executivo, por sanção,
promulgação ou veto, na formação da norma disciplinadora do funcionamento dos
serviços legislativos. Ofensa à separação de Poderes (artigo 2º, 48, 51, IV, e
52, XIII, CF, e artigos 5º,§ 1º, 19, caput, 20, III, e 144, da Constituição
Bandeirante).Precedentes. Ação direta de
inconstitucionalidade procedente, com modulação de efeitos e ressalva quanto à
irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé. Assim, apresentamos o referido projeto
propondo a correção por meio de Projeto de Resolução. Destaca-se que o Projeto de Resolução
proposto não altera valores e não cria novas despesas, portanto, não se faz
necessária a inclusão de impacto orçamentário. Finalmente Senhores Vereadores, esperamos
contar com a costumeira atenção de Vossas Senhorias na apreciação e aprovação
da presente matéria com a maior brevidade possível para a celeridade que o caso
requer. Câmara Municipal de Potirendaba Em 16 de
Outubro de 2.023 Verº
– Rafael Coiado Bertasso
Verº - Julio Augusto Boechat
Presidente
Vice-presidente Verº - Jolner Fernando Goulart Verº - João Antonio Loureiro 1º Secretário
2º Secretário |