Câmara Municipal

REQUERIMENTO Nº 021/2023

PROCESSO Nº 135/2023

 

Senhor Presidente;

Senhores Vereadores:                    

 

  Considerando o despejo de esgoto sem tratamento no rio água espraiada em nosso município;

 

                                      Considerando que o saneamento básico é um direito garantido pela Constituição;

 

                                      Considerando que os  mananciais de água são fundamentais para que possamos ter uma boa qualidade de vida. Por meio deles, conseguimos água para beber e utilizar nas nossas principais atividades diárias. Por servirem como fontes de água doce no Brasil, precisam ser preservadas, já que esse bem é escasso e, apesar de renovável, corre o risco de acabar. No entanto, muitos deles se tornam poluídos, gerando impactos ambientais para todo o ecossistema daquele rio. Isso acontece em função de despejos de esgotos sem o devido tratamento, gerados pelas atividades humanas. Ao chegar nos rios, o esgoto altera toda a composição química da água, impactando diretamente a vida aquática. Isso acontece porque o acúmulo de matéria orgânica propicia o surgimento de micro-organismos que diminuem a quantidade de oxigênio na água, comprometendo diretamente a vida aquática e a qualidade dessa água, além do mau cheiro. Além disso, os nutrientes presentes no esgoto, com destaque para nitrogênio e fósforo, podem provocar a eutrofização, que é um processo de proliferação de algas que se acumulam na superfície do rio.

 

                                      Considerando que as obras de saneamento não aparecem. Mas este trabalho que fica embaixo da terra muda muito a vida das pessoas que vivem em cima dela.

 

                                      Considerando que o objetivo do presente requerimento é atender às reivindicações apresentadas pelos moradores do local devido aos transtornos gerados;

 

                                      Luciano José Nunes e Ray José Teixeira, vereadores com assento na Câmara Municipal, requeiro à Mesa na forma regimental, depois de ouvido o Plenário, que seja oficiada a Excelentíssima Prefeita Municipal, para que através do órgão competente, preste informação a esta Casa de Leis no prazo legal, referente ao despejo de esgoto sem tratamento no rio água espraiada.

- qual o prazo para realização do serviço de obras de extensão da rede coletora de esgoto sanitário até o seu destino final “Lagoa de Tratamento”.

                                     

A presente informação é requerida com fundamento no artigo 5°, Inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com o artigo 63 Inciso XIV da Lei Orgânica Municipal, combinado também com o artigo 166 inciso V §1º do Regimento Interno da Câmara Municipal, e tem por objetivo informar a esta Casa e ao Vereador que subscreve.                                       

 

 

Câmara Municipal de Potirendaba

                                      Em 11 de Abril de 2.023

 

 

                                             

 

                                              Verº - Luciano José Nunes

 

 

 

 

      Verº - Ray José Teixeira