Câmara Municipal

                                       INDICAÇÃO Nº 014/2.024

                                      PROCESSO Nº 015/2.024

 

 

 

Senhor Presidente:

Senhores Vereadores;

 

 

                  

                                     Pastor Renato Quadreli, Vereador com assento nesta Casa de Leis, com fulcro no artigo 63, inciso XXXVII da Lei Orgânica do Município de Potirendaba-SP, e nos artigos 169 e 170 ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal;                                

                                     

 INDICA, na forma regimental, após ouvido o Plenário desta Casa de Leis, seja oficiada a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, para que tome as providências que se fizerem necessárias junto ao setor competente, no sentido de elaboração de projeto de Lei, bem como seu envio a esta Casa Legislativa, visando a criação de uma Corregedoria e Ouvidoria para a Guarda Civil Municipal.

 

Câmara Municipal de Potirendaba

                                      Sala das Sessões Dr.Baldomero Seabra

                                      Em 30 de Janeiro de 2.024

 

 

 

                                      Verº - Pastor Renato Quadreli

 

 

Justificativa:

 

A criação da Ouvidoria e Corregedoria das Guardas Municipais, contribuirá para o melhor funcionamento da corporação, tanto de forma interna, através da Corregedoria, que será responsável em averiguar e apurar irregularidades praticadas por Guardas Civis Municipais, bem como de forma externa através da Ouvidoria, que funcionará como canal de comunicação com os munícipes, que através do referido órgão registrarão reclamações e denúncias que envolva referida corporação.