PROJETO DE LEI Nº 005/2024 - CM
Processo nº. 050/2024 - CM
Autoria: Vereador Ray José Teixeira.
Institui
a aplicação de Testes de Triagem do Autismo em todas as crianças atendidas nas
unidades básicas de saúde do Município de Potirendaba
e dá outras providências.
RAY
JOSÉ TEIXEIRA, vereador
com assento nesta Casa de Leis, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e a Prefeita do Município de Potirendaba,
Estado de São Paulo, sancionou a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída, na forma estabelecida nesta
Lei, a aplicação de Testes de Triagem do
Autismo em todas as crianças atendidas nas unidades básicas de saúde do
Município de Potirendaba.
Art. 2.º Para os fins desta Lei, fica
assegurada a aplicação dos questionários M-CHAT (Modified Checklist for Autism
in Toddlers) e IRDI (Indicadores Clínicos de
Risco para o Desenvolvimento Infantil), como instrumentos de triagem de
desenvolvimento infantil para a detecção de sinais de problemas de
desenvolvimento associados ao autismo.
§ 1.º O IRDI (Indicadores Clínicos de Risco para o Desenvolvimento
Infantil) é indicado para crianças com até 18 (dezoito) meses de idade.
§
2.° O M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers) é
indicado para crianças a partir de 18 (dezoito) a 36 (trinta e seis) meses de
idade.
Art. 3.º Fica facultado ao Poder Público utilizar outros instrumentos
de triagem de desenvolvimento infantil que venham a surgir posteriormente e que
sejam recomendados pelo Ministério da Saúde.
Art. 4.º O Poder Executivo
Municipal poderá, no que lhe couber, promover a capacitação dos profissionais
de saúde responsáveis pela aplicação dos questionários.
Art. 5.º O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar a presente
Lei, naquilo que lhe couber, para sua integral aplicação.
Art. 6.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Potirendaba-SP, 19
de fevereiro de 2024.
RAY JOSÉ TEIXEIRA
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei dispõe sobre a triagem precoce para
diagnósticos do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), por meio de aplicação
do questionário MCHAT, nas unidades de saúde municipais de Potirendaba,
a fim de realizar uma triagem precoce para o Transtorno do Espectro do Autismo
em crianças.
Atualmente, o instrumento de identificação precoce do TEA,
recomendado pela Sociedade Brasileira de Pediatria é a escala M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers). O teste é
composto por 23 questões do tipo SIM/NÃO, que devem ser respondidas pelos pais
de crianças entre 16 e 30 meses de idade que estejam acompanhando o filho em
uma consulta pediátrica. A versão atualizada do protocolo (MCHAT-R/F) conta uma
segunda parte, a entrevista de seguimento, que ajuda a efetivar a avaliação. As
respostas aos itens da escala levam em conta observações dos pais com relação
ao comportamento do filho. A soma total de pontos vai indicar a presença de
sinais do TEA, mas não necessariamente determinam o diagnóstico. Caso a
pontuação do questionário seja elevada, é fundamental que a criança siga para
uma avaliação com um médico especialista e uma equipe multidisciplinar.
A proposição encontra respaldo no que diz respeito à autonomia e à
competência legislativa do Município, insculpidas no artigo 18 da Constituição
Federal de 1988 (princípio federativo), que garante a autonomia a este ente e
no artigo 30 da CF/88, reconhecendo aos municípios a autoadministração e a
autolegislação, contemplando o conjunto de competências materiais e
legislativas previstas na Constituição Federal para os Municípios:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I
- legislar sobre assuntos de interesse local;
II
- suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (....);
De ver-se, também, que a lei não tratou de nenhuma matéria cuja
iniciativa legislativa seja reservada ao Chefe do Poder Executivo, e tampouco
houve violação ao princípio da separação de poderes por invasão da esfera da
gestão administrativa.
Assim, diante da relevância da matéria, da possibilidade do
Município legislar sobre o tema, por ser de interesse local nos termos do art.
30, I e II, da Constituição Federal e por não trazer despesas nem usurpar
matérias de competência privativa do Poder Executivo, entendemos não existir
óbice à tramitação da proposição em apreço.
Potirendaba-SP, 19 de fevereiro de 2024.
RAY JOSÉ
TEIXEIRA
Vereador
ANEXO ÚNICO
QUESTIONÁRIO M-CHAT
Nome: _________________________________
Preenchido por:
__________________________
Data de Nascimento: ______________________
Parentesco do informador:__________________
Data:___________
Por favor, preencha este
questionário sobre o comportamento usual da criança. Responda a todas as
questões. Se o comportamento descrito for raro (ex. foi observado uma ou duas
vezes), responda como se a criança não o apresente. Faça um círculo à volta da
resposta “Sim” ou “Não”.
1
|
Gosta de brincar ao colo fazendo
de “cavalinho”, etc.?
|
Sim
|
Não
|
2
|
Interessa-se pelas outras
crianças?
|
Sim
|
Não
|
3
|
Gosta de subir objetos, como por
exemplo, cadeiras, mesas?
|
Sim
|
Não
|
4
|
Gosta de jogar às escondidas?
|
Sim
|
Não
|
5
|
Brinca ao faz-de-conta,
por exemplo, falar ao telefone ou dar de comer a uma boneca, etc.?
|
Sim
|
Não
|
6
|
Aponta com o indicador para pedir
alguma coisa?
|
Sim
|
Não
|
7
|
Aponta com o indicador para
mostrar interesse em alguma coisa?
|
Sim
|
Não
|
8
|
Brinca
apropriadamente com brinquedos (carros ou Legos)
sem levá-los à boca, abanar ou deitá-los ao chão?
|
Sim
|
Não
|
9
|
Alguma vez lhe trouxe objetos
(brinquedos) para lhe mostrar alguma coisa?
|
Sim
|
Não
|
10
|
A criança mantém contacto visual
por mais de um ou dois segundos?
|
Sim
|
Não
|
11
|
É muito sensível aos ruídos (ex.
tapa os ouvidos)?
|
Sim
|
Não
|
12
|
Sorri como resposta às suas
expressões faciais ou ao seu sorriso?
|
Sim
|
Não
|
13
|
Imita o adulto (ex. faz uma careta
e ela imita)?
|
Sim
|
Não
|
14
|
Responde/olha quando o(a) chamam pelo nome?
|
Sim
|
Não
|
15
|
Se
apontar para um brinquedo do outro lado da sala, a criança acompanha com o
olhar?
|
Sim
|
Não
|
16
|
Já anda?
|
Sim
|
Não
|
17
|
Olha para as coisas para as quais
o adulto está a olhar?
|
Sim
|
Não
|
18
|
Faz movimentos estranhos com as
mãos/dedos próximo do rosto?
|
Sim
|
Não
|
19
|
Tenta chamar a sua atenção para o
que está a fazer?
|
Sim
|
Não
|
20
|
Alguma vez se preocupou quanto à
sua audição?
|
Sim
|
Não
|
21
|
Compreende o que as pessoas lhe
dizem?
|
Sim
|
Não
|
22
|
Por vezes fica a olhar para o
vazio ou deambula ao acaso pelos espaços?
|
Sim
|
Não
|
23
|
Procura a sua reação facial quando se vê confrontada com
situações desconhecidas?
|
Sim
|
Não
|