Câmara Municipal

PROJETO DE LEI Nº 005/2024 - CM

Processo nº. 050/2024 - CM

Autoria: Vereador Ray José Teixeira.

 

 

Institui a aplicação de Testes de Triagem do Autismo em todas as crianças atendidas nas unidades básicas de saúde do Município de Potirendaba e dá outras providências.

 

 

RAY JOSÉ TEIXEIRA, vereador com assento nesta Casa de Leis, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Prefeita do Município de Potirendaba, Estado de São Paulo, sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica instituída, na forma estabelecida nesta Lei, a aplicação de Testes de Triagem do Autismo em todas as crianças atendidas nas unidades básicas de saúde do Município de Potirendaba.

Art. 2.º Para os fins desta Lei, fica assegurada a aplicação dos questionários M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers) e IRDI (Indicadores Clínicos de Risco para o Desenvolvimento Infantil), como instrumentos de triagem de desenvolvimento infantil para a detecção de sinais de problemas de desenvolvimento associados ao autismo.

§ 1.º O IRDI (Indicadores Clínicos de Risco para o Desenvolvimento Infantil) é indicado para crianças com até 18 (dezoito) meses de idade.

§ 2.° O M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers) é indicado para crianças a partir de 18 (dezoito) a 36 (trinta e seis) meses de idade.

Art. 3.º Fica facultado ao Poder Público utilizar outros instrumentos de triagem de desenvolvimento infantil que venham a surgir posteriormente e que sejam recomendados pelo Ministério da Saúde.

Art. 4.º O Poder Executivo Municipal poderá, no que lhe couber, promover a capacitação dos profissionais de saúde responsáveis pela aplicação dos questionários.

Art. 5.º O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, naquilo que lhe couber, para sua integral aplicação.

Art. 6.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Potirendaba-SP, 19 de fevereiro de 2024.

 

 

RAY JOSÉ TEIXEIRA

Vereador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente projeto de lei dispõe sobre a triagem precoce para diagnósticos do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), por meio de aplicação do questionário MCHAT, nas unidades de saúde municipais de Potirendaba, a fim de realizar uma triagem precoce para o Transtorno do Espectro do Autismo em crianças. 

 

Atualmente, o instrumento de identificação precoce do TEA, recomendado pela Sociedade Brasileira de Pediatria é a escala M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers). O teste é composto por 23 questões do tipo SIM/NÃO, que devem ser respondidas pelos pais de crianças entre 16 e 30 meses de idade que estejam acompanhando o filho em uma consulta pediátrica. A versão atualizada do protocolo (MCHAT-R/F) conta uma segunda parte, a entrevista de seguimento, que ajuda a efetivar a avaliação. As respostas aos itens da escala levam em conta observações dos pais com relação ao comportamento do filho. A soma total de pontos vai indicar a presença de sinais do TEA, mas não necessariamente determinam o diagnóstico. Caso a pontuação do questionário seja elevada, é fundamental que a criança siga para uma avaliação com um médico especialista e uma equipe multidisciplinar.

 

A proposição encontra respaldo no que diz respeito à autonomia e à competência legislativa do Município, insculpidas no artigo 18 da Constituição Federal de 1988 (princípio federativo), que garante a autonomia a este ente e no artigo 30 da CF/88, reconhecendo aos municípios a autoadministração e a autolegislação, contemplando o conjunto de competências materiais e legislativas previstas na Constituição Federal para os Municípios:

 

Art. 30. Compete aos Municípios:

I        - legislar sobre assuntos de interesse local;

II       - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (....);

 

De ver-se, também, que a lei não tratou de nenhuma matéria cuja iniciativa legislativa seja reservada ao Chefe do Poder Executivo, e tampouco houve violação ao princípio da separação de poderes por invasão da esfera da gestão administrativa. 

 

Assim, diante da relevância da matéria, da possibilidade do Município legislar sobre o tema, por ser de interesse local nos termos do art. 30, I e II, da Constituição Federal e por não trazer despesas nem usurpar matérias de competência privativa do Poder Executivo, entendemos não existir óbice à tramitação da proposição em apreço.

 

Potirendaba-SP, 19 de fevereiro de 2024.

 

 

 

RAY JOSÉ TEIXEIRA

Vereador

        

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

QUESTIONÁRIO M-CHAT

 

Nome: _________________________________                         

Preenchido por: __________________________

Data de Nascimento: ______________________

          Parentesco do informador:__________________

Data:___________

 

Por favor, preencha este questionário sobre o comportamento usual da criança. Responda a todas as questões. Se o comportamento descrito for raro (ex. foi observado uma ou duas vezes), responda como se a criança não o apresente. Faça um círculo à volta da resposta “Sim” ou “Não”.

 

 

1

Gosta de brincar ao colo fazendo de “cavalinho”, etc.?

Sim

Não

2

Interessa-se pelas outras crianças?

Sim

Não

3

Gosta de subir objetos, como por exemplo, cadeiras, mesas?

Sim

Não

4

Gosta de jogar às escondidas?

Sim

Não

5

Brinca ao faz-de-conta, por exemplo, falar ao telefone ou dar de comer a uma boneca, etc.?

Sim

Não

6

Aponta com o indicador para pedir alguma coisa?

Sim

Não

7

Aponta com o indicador para mostrar interesse em alguma coisa?

Sim

Não

8

Brinca apropriadamente com brinquedos (carros ou Legos) sem levá-los à boca, abanar ou deitá-los ao chão?

Sim

Não

9

Alguma vez lhe trouxe objetos (brinquedos) para lhe mostrar alguma coisa?

Sim

Não

10

A criança mantém contacto visual por mais de um ou dois segundos?

Sim

Não

11

É muito sensível aos ruídos (ex. tapa os ouvidos)?

Sim

Não

12

Sorri como resposta às suas expressões faciais ou ao seu sorriso?

Sim

Não

13

Imita o adulto (ex. faz uma careta e ela imita)?

Sim

Não

14

Responde/olha quando o(a) chamam pelo nome?

Sim

Não

15

Se apontar para um brinquedo do outro lado da sala, a criança acompanha com o olhar?

Sim

Não

16

Já anda?

Sim

Não

17

Olha para as coisas para as quais o adulto está a olhar?

Sim

Não

18

Faz movimentos estranhos com as mãos/dedos próximo do rosto?

Sim

Não

19

Tenta chamar a sua atenção para o que está a fazer?

Sim

Não

20

Alguma vez se preocupou quanto à sua audição?

Sim

Não

21

Compreende o que as pessoas lhe dizem?

Sim

Não

22

Por vezes fica a olhar para o vazio ou deambula ao acaso pelos espaços?

Sim

Não

23

Procura a sua reação facial quando se vê confrontada com situações desconhecidas?

Sim

Não