Câmara Municipal

Projeto de Lei nº 016/2018 CM

Processo n° 063/2018

 

                                      OBJETO: “FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DE POTIRENDABA/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Art. 1° O teto para o subsídio mensal dos vereadores para a próxima legislatura (2.021/2.024) no município de Potirendaba/SP, fica estabelecido em 01 (um) salário mínimo nacional vigente.

 

§ 1º O subsídio mensal do Presidente da Câmara será rigorosamente igual ao dos outros vereadores, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória que diferencie dos demais.

 

§ 2º A ausência do vereador às sessões ordinárias e extraordinárias, sem justificativa plausível apresentada por escrito ao presidente da Câmara, implicará o desconto da quantia equivalente a 15% por ausência, no pagamento do próximo subsídio.

 

Art. 2º Fica determinado que o Presidente da Câmara de Vereadores, demais vereadores ou a Mesa Diretora, somente poderão levar toda e qualquer nova proposta de aumento de quaisquer dos itens que compreendem o subsídio mensal dos membros desta casa, mediante convocação de Audiência Pública para apresentação de estudos e planilhas que justifiquem tais aumentos, conforme determina a Lei Orgânica do Município, em seu art. 12, § 2º. e 3º.

 

Art. 3° O salário mínimo de referência é o vigente na data do pagamento. O aumento no subsídio dos vereadores, acompanhará o reajuste do salário mínimo nacional, concedido a cada ano da legislatura.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.021, revogadas as disposições em contrário.

 

                                      Câmara Municipal de Potirendaba

                                      Sala das Sessões Dr.Baldomero Seabra”

                                      Em 28 de Fevereiro de 2.018

 

                                      Verº - Luciano José Nunes