Projeto de Lei nº 016/2018 CM Processo n° 063/2018 OBJETO: “FIXA O
SUBSÍDIO DOS VEREADORES DE POTIRENDABA/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1° O teto para o subsídio mensal dos vereadores para a
próxima legislatura (2.021/2.024) no município de Potirendaba/SP, fica
estabelecido em 01 (um) salário mínimo nacional vigente. §
1º O subsídio mensal do Presidente da Câmara será rigorosamente igual ao dos
outros vereadores, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação,
adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória
que diferencie dos demais. §
2º A ausência do vereador às sessões ordinárias e extraordinárias, sem
justificativa plausível apresentada por escrito ao presidente da Câmara,
implicará o desconto da quantia equivalente a 15% por ausência, no pagamento do
próximo subsídio. Art. 2º Fica determinado que o Presidente da Câmara de Vereadores,
demais vereadores ou a Mesa Diretora, somente poderão levar toda e qualquer
nova proposta de aumento de quaisquer dos itens que compreendem o subsídio
mensal dos membros desta casa, mediante convocação de Audiência Pública para
apresentação de estudos e planilhas que justifiquem tais aumentos, conforme determina
a Lei Orgânica do Município, em seu art. 12, § 2º. e
3º. Art. 3° O salário mínimo de referência é o vigente na data do
pagamento. O aumento no subsídio dos vereadores, acompanhará
o reajuste do salário mínimo nacional, concedido a cada ano da legislatura. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.021, revogadas as disposições
em contrário. Câmara
Municipal de Potirendaba Sala das
Sessões Dr. “Baldomero
Seabra” Em 28 de
Fevereiro de 2.018 Verº - Luciano José Nunes |