Câmara Municipal

         INDICAÇÃO Nº 035/2.021

                                      PROCESSO Nº 063/2.021

 

 

Senhor Presidente:

Senhores Vereadores;

 

                  

                                     Pastor Renato Quadreli, Vereador com assento nesta Casa de Leis, com fulcro no artigo 63, inciso XXXVII da Lei Orgânica do Município de Potirendaba-SP, e nos artigos 169 e 170 ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal;                                

                                     

                                      INDICA, na forma regimental, após ouvido o Plenário desta Casa de Leis, seja oficiada a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, para que tome as providências que se fizerem necessárias junto ao setor competente, visando que seja feita a aquisição de armamento para a Guarda Municipal de Potirendaba, de acordo com o Decreto Nº 10.630, de 12 de Fevereiro de 2021

 

                                     

Câmara Municipal de Potirendaba

                                      Sala das Sessões Dr. “Baldomero Seabra”

                                      Em 15 de Fevereiro de 2.021

 

 

                                     

 

Verº - Pastor Renato Quadreli

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

A Lei Federal de número 13.022/2014 que fala do estatuto geral das guardas municipais já garante que as guardas dos estados e municípios podem ser armadas desde que exista uma legislação municipal que regulamente o uso das mesma, como é o caso da Lei Complementar Municipal 005/2013 no art 6°, que já prevê a guarda armada em nosso município.

 

A aquisição do armamento deve seguir a legislação vigente para o uso e treinamento das guardas e deve ser efetuado pela Policia Federal nos termos do art. 31, III do Decreto n° 9.785/19.

 

Provoco o Poder Executivo para dar encaminhamento na aquisição do armamento, para contribuirmos em prol da segurança pública, proporcionando condições melhores para nosso município.