INDICAÇÃO Nº 156/2.021 PROCESSO Nº 301/2021Senhor
Presidente; Senhores
Vereadores: Pastor Renato Quadreli, Vereador com assento nesta Casa
de Leis, usando das atribuições contidas nos artigos 169 e 170 ambos do
Regimento Interno da Câmara Municipal; INDICA, para que
depois de ouvido o Plenário, seja oficiada a Excelentíssima Senhora Prefeita
Municipal, para que tome as providências que se fizerem necessárias, junto ao
setor competente, no sentido de elaboração de Projeto de Lei, bem como seu
envio a esta Casa Legislativa, visando equiparação salarial entre os
Professores PEB-II (Ensino Fundamental II) e PEB-I (Ensino Fundamental I e
Educação Infantil). Câmara Municipal de Potirendaba Sala das
Sessões Dr. “Baldomero Seabra” Em
25 de Agosto de 2021 Verº - Pastor Renato Quadreli Justificativa: Há diferença salarial entre os professores
PEB-II e PEB-I. O professor PEB-I ganha por 30 aulas semanais (total de 150
aulas mensais) o valor de R$ 2.894,48, sendo o valor pago por aula R$19,30.
Comparando com o professor PEB-II, com carga horária de 30 aulas semanais, o
professor ganha R$ 2.473,50, saindo o valor da hora/aula R$ 16,49. Portanto,
não há equidade de salários entre os profissionais, sendo que os valores pagos
aos professores devem ser os mesmos, pois ambos possuem formação superior,
recebem por hora/aula de trabalho e lecionam como professores efetivos. |