Câmara Municipal

Projeto de Lei nº 033/2021

Processo nº 219/2021

 

 

                                      “Acresce redação ao Artigo 9º da Lei nº 1.803 de 10 de Setembro de 1.999”

 

Art. 1º Fica acrescido ao final da redação do Artigo 9º da Lei nº 1.803, de 10 de Setembro de 1.999, do seguinte:

 

 

Art. 9º “... sarjetões e instalação de placas indicativas com nomes das respectivas ruas”.

                         

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Potirendaba

                                      Sala das Sessões Dr. Baldomero Seabra

                                      Em 14 de Junho de 2.021               

 

                                    

 

                                      Verº - Luciano José Nunes

 

 

 

                                              

 

 

 

 

 

 

 

 

        

 

 

Justificativa:

 

 

Senhor Presidente:

Senhores Vereadores;

 

 

                                     A necessidade de implantar os sarjetões está vinculada com a maior durabilidade do asfalto nos loteamentos novos. É fato que a água, ao escorrer diretamente sobre o asfalto, provoca sua rápida deterioração, com a formação de buracos. Tal ocorrência exige intervenções da municipalidade para corrigir os danos no asfalto de forma pontual, ou promover um recapeamento completo.

 

                                      Fica clara que a falta da construção dos sarjetões impõe, em um reduzido espaço de tempo, inversão de recursos municipais na recuperação das vias públicas em loteamentos novos e gastos extras para a construção de sarjetões, considerado que estes são indispensáveis para que o problema da deterioração do asfalto não se repita em curtos intervalos de tempo.

 

                                      Ainda no caso dos loteamentos novos é comum a dificuldade de localização de lotes ou residências devido à falta da identificação das ruas com placas alusivas aos seus nomes. Esta dificuldade atinge, especialmente, àqueles que, por não morarem no loteamento, não conseguem encontrar o endereço desejado e tem dificuldade de conseguir informações dos demais moradores que, devido à ausência das placas, também desconhecem os nomes de ruas que não seja a de sua própria moradia.

 

                                      Diante do exposto, solicito apoio dos nobres vereadores para a aprovação dessa propositura.

 

Câmara Municipal de Potirendaba

                                      Sala das Sessões Dr. Baldomero Seabra

                                      Em 17 de Março de 2.021               

                                    

 

                                      Verº - Luciano José Nunes