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| INDICAÇÃO Nº 0203/2009 MÁRCIO ANTONIO TROIANO, Vereador com assento nesta Casa de Leis, depois de
ouvido o Plenário e cumpridas as determinações regimentais, INDICA ao Chefe do
Executivo o que segue: “Viabilizar a contratação de um Técnico
em Segurança do Trabalho pelos motivos que específica.” JUSTIFICATIVA Segurança do trabalho pode ser
entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os
acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e
a capacidade de trabalho do servidor. Segundo lei específica da área de
segurança (NR 4), empresas privadas ou públicas com
100 ou mais funcionários devem ter um Técnico em Segurança do Trabalho em seu
quadro funcional. O Técnico em Segurança do
Trabalho inspeciona locais, instalações e equipamentos da empresa, observando
as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes;
estabelece normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações
nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir
acidentes; além de outras funções. São freqüentes as
indicações aprovadas por esta Casa, solicitando melhorias nas condições de
trabalhos dos servidores municipais, como fornecimento de luvas, botas, óculos
de proteção, tênis apropriados entre outros equipamentos de segurança. Por esses motivos, se faz
necessário a contratação de um Técnico em Segurança do Trabalho para avaliar as
condições ambientais de trabalho, subsidiando o planejamento e organização do
trabalho de forma segura para o servidor e, conseqüentemente, para a
Prefeitura. Sala
das Sessões, 14 de setembro de 2009. MÁRCIO
ANTONIO TROIANO |