ATA DA 23ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA –
22/12/2011 Aos vinte e dois dias do mês de dezembro do
ano de dois mil e onze, às vinte horas, instalou-se a vigésima terceira Sessão
Extraordinária do corrente ano, presidida pelo vereador Jean Winicios Vieira e secretariada pelos vereadores Márcio
Antonio Troiano e Gilmar Francisco de Moraes, primeiro e segundo Secretários,
respectivamente. Após a chamada feita pelo primeiro Secretário, constatou-se a
presença de todos os vereadores. O Presidente Jean Winicios
Vieira em nome de Deus dá por aberta a presente Sessão Extraordinária. O
Presidente vereador Jean Winicios Vieira solicita ao
primeiro Secretário, vereador Marcio Antonio Troiano, para fazer a leitura do
Ofício, objeto de apreciação da pauta: OFÍCIO
Nº 626/2011. ASSUNTO:- Veto parcial ao autógrafo nº 3.091/2011. Projeto de
Lei nº 59/2011. Senhor Presidente, Dirijo-me
a Vossa Excelência para comunicar-lhe que respaldado na atribuição que me é
conferida pelo Artigo 41 da Lei Orgânica do Município, decidi vetar,
parcialmente, o autógrafo nº 3.091/2011, referente ao Projeto de Lei nº
59/2011, que dispunha sobre a alteração do quadro do Artigo 33 da Lei Municipal
2233, de 26/04/1999 de iniciativa do Executivo com emendas proferidas pelos
nobres vereadores, aprovado na sessão plenária de 13/12/2011, decisão que ora
levo ao seu conhecimento com as razões que lhe deram suporte. Esclarecemos que
o veto encontra amparo no artigo 177 do Regimento Interno desta colenda Câmara,
e pode ser feito por interesse político e também por interesse público. No caso
em tela, o presente veto tem caráter notório de interesse público,
principalmente no tocante a letra “c” do item I, do artigo 1º, que passará a
ter a seguinte redação: “No magistério público Municipal de Monte Aprazível e
Estadual (conveniado)”. Acrescentar a palavra “conveniado”,
nada mais é do que contar o tempo para os professores do Estado de São Paulo,
que fazem parte do Convênio Estado x
Município e também o que foi entabulado com os nobres vereadores e representantes
dos professores em reunião anteriormente pautada. Visa também suprimir em sua
totalidade o parágrafo único do mencionado artigo, uma vez que em reunião da
Assessora da Educação junto com representantes da classe dos professores e os
nobres vereadores, nenhum momento ficou estabelecido que seria
mantida a contagem de pontos, levando a cabo concursos públicos feitos em
municípios distinto a este. Frente ao
exposto, veto parcialmente o autógrafo nº 3.091/2011 referente ao projeto de
lei nº 59/2011, para excluir na íntegra o parágrafo único do artigo 1º e
acrescentar no item I, letra “c” do artigo 1º a palavra “conveniado” em seu
final, ou fazendo com base no artigo 41 da Lei Orgânica Municipal, bem como
visando o interesse público, ou seja, dos professores da rede de ensino de
nossa cidade, no que tange o artigo 177 do Regimento Interno desta Casa. Assim
restituímos a matéria a esse egrégio poder, para a devida apreciação,
entendendo que assim procedendo encontro-me convicto
de estar cumprindo com meu dever de salvaguardar o imprescindível respeito ao
interesse público e à legalidade. Atenciosamente, WANDERLEY JOSÉ CASSIANO SANT’ANNA, Prefeito Municipal. Colocado pelo Presidente em Única Discussão e em Única Votação, foi
aprovado por unanimidade. Nada mais a ser deliberado nessa Sessão
Extraordinária, o Presidente e vereador Jean Winicios
Vieira, agradece a presença dos vereadores, dos ouvintes da Rádio Difusora e
das pessoas no auditório e em nome de “DEUS” encerra a presente Sessão
Extraordinária, cuja Ata ficará a disposição dos interessados na Secretaria
Administrativa desta Câmara Municipal. Jean
Winicios Vieira
Márcio Antonio Troiano Presidente 1º Secretário |