Câmara Municipal de Monte Aprazível - INDICAÇÕES

INDICAÇÃO Nº 202/2017

 

 

MÁRCIO ANTONIO TROIANO, Vereador com assento nesta Casa de Leis, depois de ouvido o Plenário e cumpridas as determinações regimentais, INDICA ao Chefe do Executivo o que segue:

 

“Quando a Prefeitura Municipal efetuar a contratação de empresas prestadoras de serviços com sede em outros Municípios, fazer a "checagem" da situação financeira de seus proprietários perante os órgãos de proteção ao crédito.”

 

JUSTIFICATIVA

A Municipalidade faz a contratação de várias empresas de outras cidades, principalmente do ramo de construções/obras.   Ocorre que estas empresas, quando contratadas, se instalam provisoriamente na cidade, até o término da obra.   Elas alugam imóveis e trazem pessoas desconhecidas para trabalhar em Monte Aprazível.

Com o inicio de suas atividades, as mesmas abrem crédito no comércio local, (casa de construção, supermercados, farmácias, agropecuárias, etc.). O comércio local, acreditando na boa índole desses proprietários, concede o crédito, ou melhor dizendo (abre o famoso fiado), com a certeza de que estas empresas ao receberem da Prefeitura Municipal, quitem as suas dívidas no comércio local.

A Lei de Licitação exige para a contratação: habilitação jurídica, qualificação técnica,  qualificação econômico-financeira,  regularidade fiscal, apenas da empresa jurídica,   ficando portanto, a idoneidade dos proprietários desconhecida.

Somos sabedores, que não podemos legislar em Licitação, é o que diz o art.22, inciso XXVII da Constituição Federal,  mas,  podemos sim, criar mecanismos internos,  que impeçam que estas empresas dêem o calote no comércio local.

Se houver o bom senso da Prefeitura Municipal em fiscalizar estas empresas picaretas, e fazer uma “sondagem” no comércio local, se há dividas pendentes destas empresas forasteiras contratadas pela Municipalidade, sem sombra de dúvidas estaremos eliminando estes prejuízos causados aos comerciantes de nossa cidade.   Basta que faça uma pesquisa no comércio local, se há dividas pendentes nas lojas.     

Sala das Sessões, 19 de junho de 2017.

 

MÁRCIO ANTONIO TROIANO
Vereador