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| ATA DA 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA -
14/05/2018 Aos
quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito, às oito horas e
trinta minutos, instalou-se a terceira Sessão Extraordinária do corrente ano,
presidida pelo vereador João Célio Ferreira e secretariada pelos vereadores
Jacó Braite e Ailto Vauler
Antunes Faria, primeiro e segundo Secretários respectivamente. Após a chamada
feita pelo primeiro Secretário, constatou-se a presença de todos os vereadores.
O Presidente João Célio Ferreira sob a proteção de Deus e de acordo com as
normas regimentais, dá por aberta a sessão de julgamento, nos termos do inciso
V, do art. 5º do Decreto-Lei n.º 201/67, para deliberação quanto à
denúncia em face do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Dr. Nelson Luiz Aranjues Montoro. Em seguida o Presidente da Câmara
Municipal passou a palavra para o Vereador Relator da Comissão Processante
Donaldo Paiola para que efetuasse a leitura das peças do processo de cassação
requeridas pelos Vereadores. O Presidente da Câmara Municipal, Vereador João
Célio Ferreira convidou os defensores do denunciado, Dr. Marcos Cesar Minuci de
Sousa e Dr. Valter Paulon Junior, para tomarem assento
junto à Mesa Diretora. O Vereador Relator da Comissão Processante efetuou a
leitura das seguintes páginas requeridas: 001 a 009 – Denúncia inicial, 016 a
019 – Instauração do Inquérito Civil, 020 a 035 – Complementação da Denúncia,
037 a 038 – Ofício de autoria do Vereador Ailto Vauler
Antunes Faria encaminhado, 317 a 337 – Pareceres da
Comissão de Constituição, Justiça e Redação, bem como Parecer Jurídico, 358 a
382 – Defesa Prévia, 413 a 416 – Parecer pelo prosseguimento, 450 a 454 –
Documentação recebida da Comarca de Viradouro, 463 a 477 – Respostas
encaminhadas pelo Poder Judiciário, 703 a 715 – Respostas encaminhadas pelo
Poder Judiciário, 807 a 838 – Respostas encaminhadas pelo Poder Judiciário, 841
a 874 – Alegações Finais e 923 a 950 – Relatório Final. Ato contínuo, o
Presidente da Câmara Municipal João Célio Ferreira franqueou a palavra para os
defensores do denunciado, Dr. Marcos Cesar Minuci de Sousa e Dr. Valter Paulon Junior, manifestarem se desejavam que o Relator
fizesse a leitura de mais alguma peça do processo de cassação, já que
devidamente intimado para apresentarem as peças que desejassem ser lidas, não o
fizeram. Os defensores requereram então a leitura dos depoimentos das
testemunhas, nas páginas de 631 a 652, o que foi atendido pelo Presidente e
lido conforme solicitado. Encerrada a leitura o Presidente da Câmara Municipal
Vereador João Célio Ferreira passou para as manifestações dos Vereadores.
Fizeram uso da Tribuna os Vereadores Ailto Vauler
Antunes Faria, Danilo César de Souza, Donaldo Paiola, Gilberto dos Santos, Jean
Winícios Vieira e João Célio Ferreira. Em seguida o
Presidente da Câmara Municipal colocou a palavra à disposição do denunciado e
de seu defensores pelo tempo máximo de duas horas, sendo que a Tribuna foi
ocupada pelo denunciado, Dr. Nelson Luiz Aranjues
Montoro e, na seqüência, por seus Advogados Dr.
Valter Paulon Júnior e Dr. Marcos César Minuci de
Sousa. Após encerrada a defesa procedeu-se a votação nominal para a julgamento
da infração articulada na forma do seguinte quesito: “O Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal, Dr. Nelson Luiz Aranjues Montoro,
praticou infração político-administrativa consistente na contratação contra
expressa disposição da Lei?”. Submetido ao Plenário o pedido de cassação em
votação nominal, conforme o voto de dois terços dos Vereadores, o Presidente da
Câmara Municipal Vereador João Célio Ferreira proclamou o resultado de ter sido
APROVADO o pedido de cassação por 06
(seis) votos favoráveis, dos Vereadores Ailto Vauler
Antunes Faria, Danilo César de Souza, Jean Winícios
Vieira, João Célio Ferreira, Márcio Antonio Troiano e
Valcenir de Abreu, e 03 (três) votos contrários, dos
vereadores Donaldo Paiola, Gilberto dos Santos e Jacó Braite.
Em seguida o Presidente da Câmara Municipal Vereador João Célio Ferreira proclamou
o resultado e que a partir desse instante se consideraria o Dr. Nelson Luiz Aranjues Montoro afastado definitivamente do cargo e
determinou à Secretaria que lavrasse o resultado em Ata, expedindo-se o
competente Decreto Legislativo de cassação do mandato de Prefeito, comunicando
imediatamente a Justiça Eleitoral e, consequentemente, que se desse posse no
cargo de Prefeito ao atual Vice-Prefeito. Anunciou, por fim, que a próxima
Sessão Ordinária seria realizada no dia 15 de maio, terça-feira, as 20h, e que
os trabalhos desta Sessão Extraordinária estavam concluídos e que a Ata ficaria
à disposição dos interessados na Secretaria Administrativa desta Câmara
Municipal. João
Célio Ferreira Jacó
Braite Presidente 1º Secretário |