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| INDICAÇÃO
Nº
245/2018 MÁRCIO
ANTONIO TROIANO,
Vereador com assento nesta Casa de Leis, depois de ouvido o Plenário e
cumpridas as determinações regimentais, INDICA ao
Chefe do Executivo o que segue: “Encaminhar Projeto
de Lei, alterando o artigo 3º, da Lei nº 3.518/2018, que dispõe sobre a
concessão de anistia de multas e a cancelar juros moratórios dos débitos
tributários e não tributários inscritos em dívida ativa até o exercício de
2017, ajuizados ou não, prorrogando o prazo para até o dia 31 de dezembro do
corrente ano.” JUSTIFICATIVA O presente projeto tem por objetivo,
resgatar ativos pendentes de administrações anteriores e atual, afim de,
melhorar a receita financeira para esse exercício, tendo em vista que a maioria
desses ativos está pendente há mais de 5 anos. No
texto da referida lei, em seu artigo terceiro, somente
terão direito aos benefícios concedidos, os contribuintes que aderirem a
qualquer deles até o dia 31 de outubro de 2018. Muitos
contribuintes nos solicitaram interceder junto ao Executivo para que prorrogue
esse prazo até o último dia do ano de 2018, pois receberão seus respectivos 13º
salário e com isso quitariam suas dívidas. Com o recebimento desses ativos,
podemos aplicar em novos projetos em prol do nosso Município, trazendo assim
melhorias e benefícios diretos a comunidade. Sala das Sessões, 20 de
novembro de 2018. MÁRCIO
ANTONIO TROIANO |