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| REQUERIMENTO Nº 046/2021 JOSÉ CARLOS CHIAVELLI, Vereador com assento nesta
Casa, na forma regimental e depois de ouvido o Plenário requer a Mesa para que
encaminhe ao Sr. Prefeito Municipal o seguinte pedido: “A respeito do rateio a ser
realizado com o saldo não comprometido do FUNDEB para os profissionais de
educação nos termos do art. 5º da Lei Municipal 2.892/08, requer as seguintes
informações: a) Qual o percentual disponível
e o respectivo valor? b) Qual a data prevista para
pagamento? e, c) Lista dos
beneficiários habilitados, conforme o parágrafo único do art. 5º da lei.” JUSTIFICATIVA Todo
ano o município recebe um significativo repasse do FUNDEB, dos quais 70% devem
ser gastos exclusivamente com despesas de pessoal. Na hipótese de sobrar algum
saldo dessa verba, geralmente é feito o rateio do saldo entre os profissionais
da educação, o que ajuda a valorizar a categoria e movimenta a economia local. Ocorre
que se percebe uma tendência em se criar e pagar gratificações sem a divulgação
da lista do contemplados e os critérios utilizados. Nosso requerimento visa
justamente esclarecer se tal situação ocorre em nosso município e, se for o
caso, corrigir as distorções que houverem, de forma a
regulamentar com mais clareza o gasto das verbas do FUNDEB nos termos da Lei
2.892/08 que está em plena vigência. Sala das Sessões, 17 de
dezembro de 2021. JOSÉ CARLOS CHIAVELLI |