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| PROJETO DE LEI Nº 06/2023. Autoriza o Poder Executivo a alterar a
Lei nº 3.751, de 16/07/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, e a Lei
nº 3.816, de 22/06/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
Exercício de 2023, e abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências. MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de São Paulo,
no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER, que
a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica inserido nos anexos da Lei nº 3.751, de 16 de julho de 2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, e nos anexos
da Lei nº 3.816, de 22 de junho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2023, nos programas e elementos correspondentes, as
seguintes alterações abaixo. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir crédito adicional especial no orçamento municipal aprovado pela Lei nº 3.863,
de 21 de dezembro de 2022 no valor de R$ 248.546,00(duzentos e quarenta e oito
mil e quinhentos e quarenta e seis reais) abaixo classificado: 02.07.00 – URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS 15.451.0014.1.010– Pavimentação e Recap. Asfáltico 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações......................................................................R$
248.546,00 Art. 3º. O crédito especial aberto na forma do artigo anterior será
coberto com recursos recebidos da União, provenientes do Convenio 912458/2021,
na forma do § 3º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º. Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta
Lei. Art. 5º. Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de
2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos
arts. 1º e 2º desta Lei. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Monte
Aprazível, 05 de janeiro de 2023. Marcio Luiz Miguel Prefeito Municipal EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Cumprimentando-o
cordialmente, encaminhamos a V.Exa., para apreciação e deliberação desse
Egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que Dispõe
sobre abertura de Crédito Adicional ESPECIAL NO VALOR DER$
248.546,00(duzentos e quarenta e oito mil e quinhentos e quarenta e seis reais). O presente projeto se justifica pelo motivo
que autoriza a inclusão e execução de novos recursos orçamentários, recebidos
da União, proveniente do Convenio 912458/2021, para recapeamento de ruas e
avenidas do município. Esclarecemos que o presente Projeto de Lei
compatibiliza seus efeitos com o Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias de
2023 e que não comprometerá as metas fiscais estabelecidas para o exercício
corrente. Contando com o imprescindível aval dessa
Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de elevada estima e distinta
consideração. Atenciosamente, Marcio Luiz Miguel Prefeito Municipal |