PROJETO DE LEI Nº 17/2023.

 

 

DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DO ANFITEATRO MUNICIPAL OCTÁVIO PERESI ANEXO AO CENTRO CULTURAL ANA MARIA CENEVIVA BERARDO DE MONTE APRAZÍVEL/SP E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                                       

 

MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

                    

FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O Anfiteatro Octavio Peresi, constitui uma unidade da Assessoria Municipal de Cultura, cujo funcionamento será regido em conformidade com presente regulamento.

 

Art. 2º.  O Anfiteatro Octavio Peresi, localizado na Rua Tiradentes, nº 1124, nesta cidade, anexo ao Centro Cultural Ana Maria Ceneviva Berardo, com capacidade para 300 (trezentas) pessoas, sendo 258 (duzentos e cinquenta e oito) poltronas fixas e 36 (trinta e seis) poltronas móveis e 8 (oito) lugares adaptados e reservados para deficientes físicos; é equipamento público cultural de relevância para o município, tendo por finalidade promover, incentivar e amparar o desenvolvimento e difusão das atividades artísticas e culturais, resguardando a liberdade de criação, nos termos da legislação em vigor.

 

Art. 3º. O Anfiteatro Octavio Peresi deverá sediar, prioritariamente, peças teatrais; mostras e festivais de artes; concertos musicais, espetáculos de dança e demais iniciativas que visem ao aprimoramento e difusão das atividades artísticas em suas várias linguagens e poderá ser cedido:

 

I – Para pessoas físicas ou jurídicas, cias. de teatro, de música ou de dança, grupos culturais, entidades filantrópicas, academias, institutos e/ou escolas de dança, música e teatro, órgãos públicos, agências publicitarias e culturais, desde que com a finalidade de desenvolver ou apresentar espetáculos e/ou realizações artístico-cultural.

 

II – Para cursos, oficinas culturais, workshops e palestras quando esses forem realizados pela prefeitura de Monte Aprazível, por meio de suas assessorias, desde que não comprometam a programação artística do anfiteatro municipal.

 

Parágrafo Único – Excepcionalmente, a critério do Prefeito Municipal e do Assessor Municipal de Cultura e desde que não acarrete prejuízo para a programação artístico-cultural fixada, o Anfiteatro Octávio Peresi poderá ser cedido para solenidade de singular relevância desde que não contemple eventos de cunhos políticos, partidários, religiosos e congêneres.

 

Art. 4º. A Administração do Anfiteatro Municipal será feita pela Assessoria Municipal de Cultura.

 

Art.5º. Ao Assessor Municipal de Cultura cumpre o desempenho das atribuições:

 

I- Alcançar os objetivos que visem não apenas à sociabilidade e à recreação, mas especialmente, à promoção de espetáculos que proporcionem a formação e estímulo à cultura da comunidade;

 

II- Manter sob sua responsabilidade, providenciando sua manutenção e conservação, as instalações do Centro Cultural Ana Maria Ceneviva Berardo e Anfiteatro Octávio Peresi;

 

III- Promover ou locar as dependências, priorizando os eventos de teatro, música, dança e artes visuais;

 

IV - Oportunizar, quando possível, a realização de cursos, conferências, encontros, congressos, que visem o aprimoramento dos envolvidos nas artes cênicas e culturais;

 

V - Coordenar e organizar os servidores nas atuações funcionais junto ao Centro Cultural;

 

VI - Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento;

 

VII - Emitir relatório informando programação oficial, bem como agendas futuras, manutenção e atividades realizadas no desempenho das suas funções e da sua equipe.

 

Art.6º. O pedido de utilização do Centro Cultural observará o seguinte procedimento:

 

I – O pedido de pauta será feito através de ofício dirigido ao Assessor de Cultura, contendo o projeto do espetáculo ou evento, para análise.

 

II – Os pedidos de pauta serão aceitos nas seguintes datas:

1º semestre – a partir de 02 de janeiro

2º semestre – a partir de 01 de junho.

 

III – Após o deferimento do pedido, as partes deverão preencher e assinar o TERMO DE COMPROMISSO, no prazo máximo de 05 dias.

 

IV – Após a celebração do Termo de Compromisso, o interessado deverá encaminhar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias à data pretendida, as seguintes informações:

a)    Nome do espetáculo ou evento;

b)    A data e horários pretendidos;

c)    Resumo do roteiro e produtor responsável;

d)    Os dados pessoais, endereço e telefone, CPF ou CNPJ do requerente;

e)    O gênero, título e autoria;

f)     A duração;

g)    A natureza e finalidade;

h)    Release, fotos e informações gerais;

i)     Valor do ingresso ou se para convidados / aberto ao público;

j)     Demais informações que o pretendente julgar necessárias.

 

V – Será dada a preferência aos grupos, companhias e artistas residentes no Município de Monte Aprazível, em caso de choque de datas a coordenação do teatro entrara em contato para a adequação dos horários, levando em conta a valorização da diversidade cultural.

 

Art.7º.  A de autorização de uso observará as seguintes diretrizes:

 

I – A realização do espetáculo é condicionada à celebração do termo de autorização de uso, pagamento da taxa de administração e observância das normas regimentais.

 

II – Em qualquer hipótese que impossibilite o cumprimento do Termo por parte do Autorizante, a Assessoria Municipal de Cultura aditará o Termo no que couber, sem ônus para o autorizado.

 

III – A efetiva utilização do Anfiteatro Municipal estará subordinada ao pagamento das taxas de administração, nos seguintes moldes:

 

a) Para eventos, sociais e culturais sem cobrança de ingresso, o usuário pagará a quantia de 40 (quarenta) UFESP’s referente à taxa de manutenção do local destinado exclusivamente ao evento ou espetáculo, ou seja, saguão interno e externo, anfiteatro e camarim;

 

b) Para espetáculos com bilheteria (com cobrança de ingressos), o usuário pagará a quantia equivalente a 10% (dez por cento) do montante do faturamento bruto da bilheteria, sendo, no mínimo, a quantia correspondente a 40 (quarenta) UFESP’s;

 

c)    Na hipótese prevista na alínea “a”, para eventos, sociais e culturais promovidos por entidades/instituições educacionais, filantrópicas e ou empresas com sede ou filiais no Município de Monte Aprazível/SP, a taxa de manutenção será de 20 (vinte) UFESP’s.

 

d) Desde que efetuado o pagamento e assinado o presente termo de autorização de uso, em caso de desistência da data reservada por parte do usuário, o valor pago não será devolvido.

 

e)    As taxas provenientes da utilização do Anfiteatro Octávio Peresi, serão destinados ao fundo municipal de cultura, conforme art. 25, inciso VIII, da Lei municipal nº 3.684, de 08 de julho de 2020.

 

IV – A autorização para uso do Anfiteatro Octavio Peresi anexo ao Centro Cultural Ana Maria Ceneviva Berardo poderá, a qualquer tempo, ser cancelada, se o espetáculo em si ou as atitudes de seus participantes ou da plateia forem consideradas inadequadas e comprometedoras do objetivo principal da casa e de sua integridade, sem que caiba ao usuário direito a qualquer indenização.

 

V – Nenhum espetáculo ou evento poderá ser suspenso, cancelado ou transferido sem justificativa e prévia autorização da Assessoria de Cultura, ficando o autorizado que infringir o presente artigo, sujeito à sanção administrativa, de acordo com este regimento interno, na condição de multa correspondente aos valores de:

 

a)    Espetáculo, Eventos Sociais ou Culturais com sede fora do município – 10 UFESP;

 

b)    Espetáculo, Eventos Sociais ou Culturais com sede dentro do município – 05 UFESP.

 

c)    Tal sanção será aplicada em qualquer situação onde se observar infração deste artigo, exceto se o cancelamento for efetuado com até 60 (sessenta) dias de antecedência, ressalvando o disposto no “caput” deste artigo. É de responsabilidade de a produção informar à imprensa local o cancelamento do espetáculo que, porventura, venha a ocorrer.

 

Art. 8º.  Normas Gerais:

 

I – A Assessoria de Cultura não se responsabiliza por eventual sinistro da edificação, devendo o autorizado providenciar, se desejar, o seguro, desobrigando o Município da responsabilidade pelos danos que porventura vierem a ocorrer.

 

II – O autorizado será responsável por todas as despesas com pessoal por ele contratado e que lhe preste serviço sob qualquer forma, compreendendo salários e recolhimentos relativos a acidentes de trabalho, seguro e demais obrigações de natureza social e trabalhista, assumindo ainda a obrigação de cumprir legislações federais, estaduais e municipais, bem como recolher todos os tributos, contribuições e preços públicos relativos à execução de seus serviços, ficando também responsável pelas penalidades resultantes de infrações ou inadimplentes contratuais e regulamentares.

a)    Inclui-se também como responsabilidade do autorizado os recolhimentos devidos ao ECAD - Escritório Central de Arrecadação de Direitos, SBAT - Sociedade Brasileira de Atores Teatrais e OMB - Ordem dos Músicos do Brasil.

 

III – Para estreias de espetáculos fica liberado o dia anterior à estreia para ensaios gerais, montagem de cenários, luz e som, mediante disponibilidade de horário conforme agenda, sendo cobrados 50% da tarifa normal.

a)    A liberação de mais dias de ensaios seguirá os critérios normais de cobrança da tarifa pública e será de autonomia da Assessoria de Cultura a liberação mediante disponibilidade da agenda.

 

IV – O autorizado fica obrigado a indenizar a Assessoria Municipal de Cultura por eventuais danos a que der causa às dependências e equipamentos do Teatro, bem como às pessoas e bens de terceiros.

a)        A Assessoria Municipal de Cultura lavrará um registro da ocorrência a cada final de temporada ou final de espetáculo de única apresentação, que deverá ser assinado pelo responsável e por duas testemunhas e imediatamente encaminhado ao Assessor de Cultura. Se houver recusa do responsável em assinar o registro, deverá o documento ser encaminhado com a assinatura de 02 (duas) testemunhas.

 

V – Os espetáculos deverão ter início no horário anunciado, podendo haver uma tolerância de 15 (quinze) minutos de atraso, caso ocorram problemas técnicos. O atraso superior a 15 (quinze) minutos, acarretará à autorizada multa equivalente a 10% (dez por cento) de receita prevista com a apresentação do espetáculo, ficando a critério de cada grupo à entrada de pessoas após o início do espetáculo.

a)    Em qualquer hipótese deverá ser observado um intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos entre o término de uma sessão e o início da outra.

 

VI – Os equipamentos de som e iluminação poderão ser operados pelos técnicos do espetáculo, desde que acompanhados por um técnico do Anfiteatro. Constatando qualquer irregularidade no manuseio dos equipamentos, o técnico do Anfiteatro deverá comunicar imediatamente a Assessoria Municipal de Cultura, para providências cabíveis.

 

VII – Os cenários e demais equipamentos pertencentes ao usuário deverão ser retirados do Teatro até 12 (doze) horas após o término do espetáculo. Findo esse prazo, o usuário ficará sujeito ao pagamento de multa correspondente a 2 UFESP por dia de permanência dos bens nas dependências do Teatro.

 

VIII – Toda e qualquer propaganda relativa aos espetáculos a serem realizados deverá ser previamente autorizada pela Assessoria Municipal de Cultura.

 

IX – A colocação de anúncios relativos aos espetáculos e patrocinadores, somente serão permitidas após a apresentação do material e respectiva aprovação pela Assessoria Municipal de Cultura.

 

X – Será de inteira responsabilidade do usuário o transporte de cenários e outros materiais a ele pertencentes.

a)    A retirada dos equipamentos será sempre acompanhada por funcionários da Assessoria Municipal de Cultura.

 

XI – O Anfiteatro Municipal permanecerá fechado nos dias a serem determinados pela Assessoria de Cultura para limpeza, manutenção e compensação de jornada de trabalho dos servidores.

 

XII – Nas salas de som, luz, projeção e canhões de iluminação, bem como na bilheteria, somente será permitida a entrada das respectivas equipes de trabalho e pessoal administrativo da Assessoria Municipal de Cultura.

 

XIII – O Assessor Municipal de Cultura poderá impedir a entrada ou determinar a retirada de pessoas que por seu comportamento inadequado incomode os demais presentes.

 

XIV – O Coordenador do Centro Cultural não se responsabiliza por objetos de uso pessoal deixados no local.

 

Art.9º.  Dos Ensaios, Montagens de cenários e horários:

 

I – As montagens de cenário, iluminação e ensaios serão realizadas nos seguintes horários: das 9h às 12h e das 13h30min às 18h, e a noite, quando não houver agendamento de outra apresentação, conforme disponibilidade dos técnicos responsáveis.

 

II – Somente as pessoas credenciadas, pertencentes ao grupo de trabalho, poderão permanecer nas dependências do Anfiteatro Municipal, no período de ensaio.

a)    A Assessoria de Cultura disponibilizará crachás de identificação aos artistas e técnicos.

 

III – Permanecerão na cabine de som somente o iluminador, o sonoplasta e o diretor da peça, ou o responsável pelo evento, sempre acompanhado pelo técnico responsável do Anfiteatro Municipal.

 

IV – Quando o usuário preferir a utilização de equipamentos próprios fica sob sua responsabilidade a manipulação dos mesmos e eventuais danos.

 

V – A Assessoria Municipal de Cultura deverá indicar a pessoa responsável pela parte técnica da montagem do espetáculo, a qual manterá contato com os técnicos do Anfiteatro Municipal.

 

Art. 10. Da Conservação:

 

I – É expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas, fumar, comer ou beber em qualquer dependência do Anfiteatro Municipal, assim compreendido como os Salões, a plateia e o palco.

a)    A Exceção se dará quando a encenação seja comprometida com execução deste artigo.

 

II – É expressamente proibido o uso de substâncias inflamáveis em cena ou uso de materiais que possam danificar as dependências do Anfiteatro Municipal, tais como pregos, grampos, tintas, colas e similares.

 

III – O responsável pelo evento arcará com danos de qualquer espécie, causados nas dependências do Anfiteatro Municipal, saguões, camarins, palco, cabine de som e eventualmente na plateia.

a)    Os danos de que trata o presente artigo, para efeitos legais, importa em dano ao patrimônio de pessoa jurídica de direito público, que, se não ressarcido no prazo fixado, será o valor respectivo inscrito em dívida ativa, para fins de constituição de título executivo extrajudicial.

 

Art. 11. Dos Camarins:

 

I - É proibida a permanência de pessoas não pertencentes aos grupos nas dependências dos camarins e sem identificação.

 

II – A chave da porta dos camarins ficará sob responsabilidade do grupo promotor do evento e entregue, no final de cada apresentação, à Coordenação do Teatro Municipal, responsabilizando-se por danos ou subtrações de seus pertences. A chave do Centro Cultural Ana Maria Ceneviva Berardo ficará a cargo da Coordenação do Centro Cultural.

 

III – A entrada dos usuários aos camarins deverá ser de, pelo menos, meia hora de antecedência da apresentação.

 

IV – Havendo mais de um grupo, seus componentes não deverão permanecer circulando pelo Salão até a hora de sua apresentação.

 

V – É terminantemente proibido escrever nos espelhos, deixar papéis de lanches no chão e prática de demais atitudes atentatórias às normas de higiene e limpeza.

 

Art. 12. Dos Demais usos do espaço do Anfiteatro Octavio Peresi:

 

I – O Anfiteatro Octavio Peresi poderá criar um bazar artístico no saguão interno, para venda e mostra de obras, de manifestações culturais diversas, dos artistas, desde que previamente combinado, sendo que ao autorizado é expressamente proibida a venda ou comercialização de comida e bebidas em geral.

 

II – O Anfiteatro Octavio Peresi não obterá lucro de qualquer natureza pela venda dos produtos, nem cobrará qualquer tipo de taxa, para a exposição destes.

 

III – A metodologia adotada para a criação do bazar, venda dos produtos, horários e forma de atendimento, correrão por conta da Assessoria Municipal de Cultura.

 

IV – A possibilidade de exposição dos produtos pelos artistas deverá ser feita por meio de autorização de uso do espaço, que deverá ser requerido pelo artista através de formulário próprio dirigido ao Assessor Municipal de Cultura e responsável pelo Anfiteatro Octavio Peresi, que, deferirá ou não a venda e exposição do produto/obra, podendo ser imediata ou agendada para data posterior, de acordo com legislação municipal.

 

V – O Assessor Municipal de Cultura, poderá facultar, se for o caso, uma contraprestação do artista que expor suas obras para venda, que será integrado ao acervo da Assessoria Municipal de Cultura.

 

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo pela Assessoria Municipal de Cultura.

 

Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Monte Aprazível – SP, 24 de janeiro de 2023.

 

 

Marcio Luiz Miguel

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

CONTRATO PARTICULAR DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO

 

 

ANFITEATRO OCTÁVIO PERESI anexo ao

CENTRO CULTURAL ANA MARIA CENEVIVA BERARDO

 

 

MUNICÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 53.221.701/0001-17, com sede no Centro Administrativo Municipal, na Praça São João, nº 117, nesta cidade de Monte Aprazível, neste ato representada pelo Assessor Municipal de Cultura, Sr.(denominação e qualificação) denominada de AUTORIZANTE, e, o (denominação e qualificação do Grupo ou empresa), representado (denominação e qualificação), denominado de AUTORIZADO, respeitadas as disposições da Lei Orgânica do Município de Monte Aprazível, em especial o art. 103, § 4°, e, pela conveniência e oportunidade administrativa, firmam o presente Contrato Particular de Autorização de Uso Onerosa de Bem Imóvel Público –ANFITEATRO OCTÁVIO PERESI anexo ao CENTRO CULTURAL ANA MARIA CENEVIVA BERARDO, nos termos e condições constantes neste instrumento:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato tem por objeto a AUTORIZAÇÃO DE USO das instalações do prédio denominado de ANFITEATRO OCTÁVIO PERESI anexo ao CENTRO CULTURAL ANA MARIA CENEVIVA BERARDO, localizado na Rua Tiradentes, n.º 1.124, centro, nesta cidade, de propriedade da AUTORIZANTE, para a finalidade específica de apresentação do espetáculo/evento (descrever o evento ou espetáculo).

 

CLÁUSULA SEGUNDA – O prazo de duração da presente autorização de uso é de (descrever o número de dias, as datas e horários de utilização).

 

Parágrafo Primeiro – O AUTORIZADO, no caso de não desocupação das instalações do imóvel e entrega do mesmo no prazo e nas condições pactuados neste instrumento, fica obrigado ao pagamento de uma multa contratual de acordo com o artigo 8º, inciso VII do Regulamento.

 

Parágrafo Segundo – Caso o AUTORIZADO tenha interesse na prorrogação do prazo da presente autorização de uso das instalações do imóvel, deverá realizar uma solicitação expressa e formal à AUTORIZANTE, a qual decidirá sob a conveniência, oportunidade e possibilidade administrativa do pedido, inclusive quanto aos custos decorrentes do instrumento de aditivo ao presente e circunstanciada a sua motivação.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – O AUTORIZADO fica obrigado ao pagamento das taxas previstas no artigo 7º, inciso III, do Regulamento para a utilização das instalações do Centro Cultural e anexo, as quais serão recolhidas mediante depósito bancário na conta do FUNCULTURA, Banco ------- – Agência n.º ---- conta --------------.

 

Parágrafo Primeiro – O não pagamento do valor estipulado para utilização das instalações do imóvel na forma do caput será motivo de rescisão automática do contrato, ficando o AUTORIZADO obrigado a efetuar a imediata desocupação do mesmo, cumprindo com o pagamento de uma multa aplicando-se os valores previstos no artigo 7º, inciso V do Regulamento.

 

Parágrafo Segundo – Em caso de cancelamento do espetáculo ou evento, excetuando-se o previsto no artigo 7º, inciso IV do Regulamento, com menos de 60(sessenta) dias de antecedência fica o AUTORIZADO sujeito ao pagamento da sanção prevista no artigo 7º, inciso V do Regulamento.

 

Parágrafo Terceiro – O AUTORIZADO não poderá solicitar pauta novamente até que efetive o pagamento.

 

CLÁUSULA QUARTA – O AUTORIZADO somente será imitido na posse precária do imóvel no prazo definido na Cláusula Segunda deste instrumento, depois da realização da vistoria prévia, que deverá ser feita em conjunto com a AUTORIZANTE.

 

CLÁUSULA QUINTA – O AUTORIZADO deverá informar a faixa etária recomendada para o espetáculo ou evento.

 

CLÁUSULA SEXTA – O laudo de vistoria que discrimina o estado de conservação dos bens e equipamentos do imóvel objeto deste instrumento é elaborado por ambas as partes contratantes e faz parte integrante deste instrumento, motivo pelo qual será preenchido por um representante da AUTORIZANTE e do AUTORIZADO antes e depois da autorização de uso.

 

Parágrafo Primeiro – O AUTORIZADO fica responsável pela guarda, conservação e manutenção das instalações do local, objeto deste instrumento, responsabilizando-se por todos os eventos que venham a ocorrer em decorrência do uso dos mesmos, ficando obrigado a proceder aos reparos, reformas e substituições de peças e/ou equipamentos que forem danificadas em razão da utilização, sem direito a reembolso, devendo ser entregue o imóvel nas mesmas condições que recebido, em conformidade com o laudo de vistoria.

Parágrafo Segundo – Fica assegurado ao AUTORIZANTE o direito de exercer completa e ampla fiscalização no imóvel objeto do presente instrumento.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – O AUTORIZADO deverá observar as normas técnicas e legais vigentes, bem como condições e garantias técnicas atinentes à matéria de modo a resguardar, sob qualquer aspecto, a segurança dos usuários e os interesses dos contratantes, quando da utilização do imóvel objeto deste instrumento.

 

CLÁUSULA OITAVA – Todos os encargos decorrentes da realização do evento realizado nas instalações do imóvel, objeto deste instrumento, serão de exclusiva responsabilidade do AUTORIZADO, que deverá respeitar as legislações municipais, estaduais e federais, bem como o Regulamento do Anfiteatro Octávio Peresi.

 

CLÁUSULA NONA – O AUTORIZADO assume com exclusividade toda e qualquer responsabilidade por danos e prejuízos causados a terceiros e ao patrimônio público em decorrência da utilização do imóvel objeto deste instrumento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – Os horários vagos ou ociosos poderão ser utilizados pelo AUTORIZANTE, desde que não haja prejuízo para o espetáculo ou evento a ser apresentado pelo AUTORIZADO.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O período e horário estabelecidos neste termo para apresentação do espetáculo ou evento deverá ser rigorosamente cumprido, sob pena de cancelamento da presente autorização de uso.

Parágrafo único. Quaisquer modificações nos períodos e horários dependerão de prévia e expressa autorização do AUTORIZANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O AUTORIZADO deverá encaminhar Assessor Municipal de Cultura, com antecedência mínima de 30(trinta) dias da data da montagem/ensaio, documentos com todas as informações necessárias para operacionalização do evento, contendo:

I – Horários de montagem de som e luz;

II – Horários de passagem de som e ensaios;

III – Quantidade de camarins a serem utilizados durante ensaios e dias de espetáculo;

IV – Roteiro básico do espetáculo, intervalos, entre outros;

V – Quantidade de credenciais necessárias;

VI – Outras providências que se fizerem necessárias.

 

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O AUTORIZADO terá direito a ensaios, montagem e organização apenas no dia do evento ou espetáculo a ser apresentado, de acordo com data previamente agendada.

 

Parágrafo Primeiro – É vedado ao AUTORIZADO ou qualquer dos seus agentes, O ACESSO às dependências internas da bilheteria, cuja responsabilidade administrativa e funcional é exclusiva do AUTORIZANTE ou de seus servidores, bem como a portaria terá servidor do teatro recebendo os ingressos, devidamente fiscalizado pelo AUTORIZADO. Parágrafo Segundo – O AUTORIZANTE é responsável pela guarda e segurança dos valores em espécie arrecadados pela bilheteria, em razão do espetáculo ou evento previsto neste Termo.

 

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – O AUTORIZADO responsabiliza-se pelos direitos autorais e outros encargos legais ou taxas incidentes sobre o espetáculo ou evento.

 

CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – O AUTORIZADO responsabiliza-se pelo transporte e montagem dos seus equipamentos e mobiliário, cenários, entre outros. A desmontagem deve ser imediata ao término do evento e a retirada em no máximo 12(doze) horas.

 

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – O AUTORIZADO não poderá sem o consentimento prévio e expresso do AUTORIZANTE, fazer quaisquer alterações ou intervenções físicas o imóvel, nas dependências externas e internas, bem como colocar cadeiras extras na plateia.

 

CLAUSULA VIGÉSSIMA – Fica proibido ao AUTORIZADO servir qualquer tipo de comida ou bebida, bem como a utilização de fogo, água, objetos perfurantes que venham colocar em risco ou danificar as dependências do Teatro, sem expressa autorização da Coordenação.

 

CLAUSULA VIGÉSSIMA-PRIMEIRA – É vedado o ingresso e permanência de pessoas estranhas ao evento nos espaços cênicos do teatro, assim considerados o palco, coxias, camarins e sala técnica.

 

Parágrafo Primeiro – Todos os integrantes da produção, equipe técnica e elenco deverão estar devidamente credenciados para a liberação de acesso, antes, durante e depois do evento. O não cumprimento desta determinação acarretará o impedimento do acesso de pessoal em serviço.

 

Parágrafo Segundo – É vedado à produção a utilização de telefone do Teatro por se tratar de bem público.

 

Parágrafo Terceiro – É vedado o uso de servidores do Teatro para atividades fora de suas responsabilidades e durante o horário de trabalho.

 

Parágrafo Quarto – Só será permitida a permanência do artista em ensaio no palco até no máximo duas horas antes do início do espetáculo.

 

Parágrafo Quinto – Ingressos somente serão vendidos fora da bilheteria mediante prévia autorização da coordenação do Centro Cultural.

 

CLÁUSULA VIGÉSSIMA - TERCEIRA – Em razão da destinação do objeto do presente contrato, e de sua especialidade, fica autorizada sua utilização na forma regida pelo art. 103, § 4°, da Lei Orgânica do Município de Monte Aprazível.

 

Monte Aprazível – SP ____ de ____________________ de _______

 

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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

 

Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos a V.Exa., para apreciação e deliberação desse Egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre o regulamento do Anfiteatro Municipal Octávio Peresi anexo ao Centro Cultural Ana Maria Ceneviva Berardo de Monte Aprazível/SP.

 

O Anfiteatro Municipal Octávio Peresi tornou-se importante local para exposições, peças e apresentações, sendo conhecido regionalmente.

 

Assim, o presente projeto de lei visa regulamentar a utilização do Anfiteatro por terceiros, de modo a melhor organizar tais atos.

 

Contando com o imprescindível aval dessa Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

Atenciosamente,

 

 

Marcio Luiz Miguel

Prefeito Municipal