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| PROJETO DE LEI Nº 17/2023. DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DO
ANFITEATRO MUNICIPAL OCTÁVIO PERESI ANEXO AO CENTRO CULTURAL ANA MARIA CENEVIVA
BERARDO DE MONTE APRAZÍVEL/SP E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCIO LUIZ
MIGUEL, Prefeito do Município de Monte Aprazível,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU
e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. O Anfiteatro
Octavio Peresi, constitui uma unidade da Assessoria Municipal de Cultura, cujo
funcionamento será regido em conformidade com presente regulamento. Art. 2º. O Anfiteatro Octavio Peresi, localizado na
Rua Tiradentes, nº 1124, nesta cidade, anexo ao Centro Cultural Ana Maria
Ceneviva Berardo, com capacidade para 300 (trezentas) pessoas, sendo 258
(duzentos e cinquenta e oito) poltronas fixas e 36 (trinta e seis) poltronas
móveis e 8 (oito) lugares adaptados e reservados para deficientes físicos; é
equipamento público cultural de relevância para o município, tendo por
finalidade promover, incentivar e amparar o desenvolvimento e difusão das
atividades artísticas e culturais, resguardando a liberdade de criação, nos
termos da legislação em vigor. Art. 3º. O Anfiteatro
Octavio Peresi deverá sediar, prioritariamente, peças teatrais; mostras e
festivais de artes; concertos musicais, espetáculos de dança e demais
iniciativas que visem ao aprimoramento e difusão das atividades artísticas em
suas várias linguagens e poderá ser cedido: I – Para
pessoas físicas ou jurídicas, cias. de teatro, de música ou de dança, grupos
culturais, entidades filantrópicas, academias, institutos e/ou escolas de
dança, música e teatro, órgãos públicos, agências publicitarias e culturais,
desde que com a finalidade de desenvolver ou apresentar espetáculos e/ou
realizações artístico-cultural. II – Para
cursos, oficinas culturais, workshops e palestras quando esses forem realizados
pela prefeitura de Monte Aprazível, por meio de suas assessorias, desde que não
comprometam a programação artística do anfiteatro municipal. Parágrafo Único –
Excepcionalmente, a critério do Prefeito Municipal e do Assessor Municipal de
Cultura e desde que não acarrete prejuízo para a programação artístico-cultural
fixada, o Anfiteatro Octávio Peresi poderá ser cedido para solenidade de
singular relevância desde que não contemple eventos de cunhos políticos,
partidários, religiosos e congêneres. Art. 4º. A
Administração do Anfiteatro Municipal será feita pela Assessoria Municipal de
Cultura. Art.5º. Ao Assessor
Municipal de Cultura cumpre o desempenho das atribuições: I- Alcançar
os objetivos que visem não apenas à sociabilidade e à recreação, mas
especialmente, à promoção de espetáculos que proporcionem a formação e estímulo
à cultura da comunidade; II- Manter
sob sua responsabilidade, providenciando sua manutenção e conservação, as
instalações do Centro Cultural Ana Maria Ceneviva Berardo e Anfiteatro Octávio
Peresi; III-
Promover ou locar as dependências, priorizando os eventos de teatro, música,
dança e artes visuais; IV -
Oportunizar, quando possível, a realização de cursos, conferências, encontros,
congressos, que visem o aprimoramento dos envolvidos nas artes cênicas e
culturais; V -
Coordenar e organizar os servidores nas atuações funcionais junto ao Centro
Cultural; VI - Cumprir
e fazer cumprir o presente Regulamento; VII - Emitir
relatório informando programação oficial, bem como agendas futuras, manutenção e
atividades realizadas no desempenho das suas funções e da sua equipe. Art.6º. O pedido
de utilização do Centro Cultural observará o seguinte procedimento: I – O pedido
de pauta será feito através de ofício dirigido ao Assessor de Cultura, contendo
o projeto do espetáculo ou evento, para análise. II – Os
pedidos de pauta serão aceitos nas seguintes datas: 1º semestre
– a partir de 02 de janeiro 2º semestre
– a partir de 01 de junho. III – Após o
deferimento do pedido, as partes deverão preencher e assinar o TERMO DE
COMPROMISSO, no prazo máximo de 05 dias. IV – Após a
celebração do Termo de Compromisso, o interessado deverá encaminhar, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias à data pretendida, as seguintes
informações: a) Nome do espetáculo ou evento; b) A data e horários pretendidos; c) Resumo do roteiro e produtor responsável; d) Os dados pessoais, endereço e telefone, CPF
ou CNPJ do requerente; e) O gênero, título e autoria; f) A duração; g) A natureza e finalidade; h) Release, fotos e informações gerais; i) Valor do ingresso ou se para convidados /
aberto ao público; j) Demais informações que o pretendente julgar
necessárias. V – Será
dada a preferência aos grupos, companhias e artistas residentes no Município de
Monte Aprazível, em caso de choque de datas a coordenação do teatro entrara em
contato para a adequação dos horários, levando em conta a valorização da
diversidade cultural. Art.7º. A de autorização de uso observará as
seguintes diretrizes: I – A realização
do espetáculo é condicionada à celebração do termo de autorização de uso,
pagamento da taxa de administração e observância das normas regimentais. II – Em
qualquer hipótese que impossibilite o cumprimento do Termo por parte do
Autorizante, a Assessoria Municipal de Cultura aditará o Termo no que couber,
sem ônus para o autorizado. III – A
efetiva utilização do Anfiteatro Municipal estará subordinada ao pagamento das
taxas de administração, nos seguintes moldes: a) Para
eventos, sociais e culturais sem cobrança de ingresso, o usuário pagará a
quantia de 40 (quarenta) UFESP’s referente à taxa de manutenção do local
destinado exclusivamente ao evento ou espetáculo, ou seja, saguão interno e
externo, anfiteatro e camarim; b) Para
espetáculos com bilheteria (com cobrança de ingressos), o usuário pagará a
quantia equivalente a 10% (dez por cento) do montante do faturamento bruto da
bilheteria, sendo, no mínimo, a quantia correspondente a 40 (quarenta) UFESP’s; c) Na hipótese prevista na alínea “a”, para
eventos, sociais e culturais promovidos por entidades/instituições
educacionais, filantrópicas e ou empresas com sede ou filiais no Município de
Monte Aprazível/SP, a taxa de manutenção será de 20 (vinte) UFESP’s. d) Desde que
efetuado o pagamento e assinado o presente termo de autorização de uso, em caso
de desistência da data reservada por parte do usuário, o valor pago não será
devolvido. e) As taxas provenientes da utilização do
Anfiteatro Octávio Peresi, serão destinados ao fundo municipal de cultura,
conforme art. 25, inciso VIII, da Lei municipal nº 3.684, de 08 de julho de
2020. IV – A
autorização para uso do Anfiteatro Octavio Peresi anexo ao Centro Cultural Ana
Maria Ceneviva Berardo poderá, a qualquer tempo, ser cancelada, se o espetáculo
em si ou as atitudes de seus participantes ou da plateia forem consideradas
inadequadas e comprometedoras do objetivo principal da casa e de sua
integridade, sem que caiba ao usuário direito a qualquer indenização. V – Nenhum
espetáculo ou evento poderá ser suspenso, cancelado ou transferido sem
justificativa e prévia autorização da Assessoria de Cultura, ficando o
autorizado que infringir o presente artigo, sujeito à sanção administrativa, de
acordo com este regimento interno, na condição de multa correspondente aos
valores de: a) Espetáculo, Eventos Sociais ou Culturais com
sede fora do município – 10 UFESP; b) Espetáculo, Eventos Sociais ou Culturais com
sede dentro do município – 05 UFESP. c) Tal sanção será aplicada em qualquer situação
onde se observar infração deste artigo, exceto se o cancelamento for efetuado
com até 60 (sessenta) dias de antecedência, ressalvando o disposto no “caput”
deste artigo. É de responsabilidade de a produção informar à imprensa local o
cancelamento do espetáculo que, porventura, venha a ocorrer. Art. 8º. Normas Gerais: I – A
Assessoria de Cultura não se responsabiliza por eventual sinistro da
edificação, devendo o autorizado providenciar, se desejar, o seguro,
desobrigando o Município da responsabilidade pelos danos que porventura vierem
a ocorrer. II – O
autorizado será responsável por todas as despesas com pessoal por ele
contratado e que lhe preste serviço sob qualquer forma, compreendendo salários
e recolhimentos relativos a acidentes de trabalho, seguro e demais obrigações
de natureza social e trabalhista, assumindo ainda a obrigação de cumprir
legislações federais, estaduais e municipais, bem como recolher todos os
tributos, contribuições e preços públicos relativos à execução de seus serviços,
ficando também responsável pelas penalidades resultantes de infrações ou
inadimplentes contratuais e regulamentares. a) Inclui-se também como responsabilidade do
autorizado os recolhimentos devidos ao ECAD - Escritório Central de Arrecadação
de Direitos, SBAT - Sociedade Brasileira de Atores Teatrais e OMB - Ordem dos
Músicos do Brasil. III – Para
estreias de espetáculos fica liberado o dia anterior à estreia para ensaios
gerais, montagem de cenários, luz e som, mediante disponibilidade de horário
conforme agenda, sendo cobrados 50% da tarifa normal. a) A liberação de mais dias de ensaios seguirá
os critérios normais de cobrança da tarifa pública e será de autonomia da
Assessoria de Cultura a liberação mediante disponibilidade da agenda. IV – O
autorizado fica obrigado a indenizar a Assessoria Municipal de Cultura por
eventuais danos a que der causa às dependências e equipamentos do Teatro, bem
como às pessoas e bens de terceiros. a)
A Assessoria
Municipal de Cultura lavrará um registro da ocorrência a cada final de
temporada ou final de espetáculo de única apresentação, que deverá ser assinado
pelo responsável e por duas testemunhas e imediatamente encaminhado ao Assessor
de Cultura. Se houver recusa do responsável em assinar o registro, deverá o
documento ser encaminhado com a assinatura de 02 (duas) testemunhas. V – Os
espetáculos deverão ter início no horário anunciado, podendo haver uma
tolerância de 15 (quinze) minutos de atraso, caso ocorram problemas técnicos. O
atraso superior a 15 (quinze) minutos, acarretará à autorizada multa
equivalente a 10% (dez por cento) de receita prevista com a apresentação do
espetáculo, ficando a critério de cada grupo à entrada de pessoas após o início
do espetáculo. a) Em qualquer hipótese deverá ser observado um
intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos entre o término de uma sessão e o
início da outra. VI – Os
equipamentos de som e iluminação poderão ser operados pelos técnicos do
espetáculo, desde que acompanhados por um técnico do Anfiteatro. Constatando
qualquer irregularidade no manuseio dos equipamentos, o técnico do Anfiteatro
deverá comunicar imediatamente a Assessoria Municipal de Cultura, para
providências cabíveis. VII – Os
cenários e demais equipamentos pertencentes ao usuário deverão ser retirados do
Teatro até 12 (doze) horas após o término do espetáculo. Findo esse prazo, o
usuário ficará sujeito ao pagamento de multa correspondente a 2 UFESP por dia
de permanência dos bens nas dependências do Teatro. VIII – Toda
e qualquer propaganda relativa aos espetáculos a serem realizados deverá ser
previamente autorizada pela Assessoria Municipal de Cultura. IX – A
colocação de anúncios relativos aos espetáculos e patrocinadores, somente serão
permitidas após a apresentação do material e respectiva aprovação pela
Assessoria Municipal de Cultura. X – Será de
inteira responsabilidade do usuário o transporte de cenários e outros materiais
a ele pertencentes. a) A retirada dos equipamentos será sempre
acompanhada por funcionários da Assessoria Municipal de Cultura. XI – O
Anfiteatro Municipal permanecerá fechado nos dias a serem determinados pela
Assessoria de Cultura para limpeza, manutenção e compensação de jornada de
trabalho dos servidores. XII – Nas
salas de som, luz, projeção e canhões de iluminação, bem como na bilheteria,
somente será permitida a entrada das respectivas equipes de trabalho e pessoal
administrativo da Assessoria Municipal de Cultura. XIII – O
Assessor Municipal de Cultura poderá impedir a entrada ou determinar a retirada
de pessoas que por seu comportamento inadequado incomode os demais presentes. XIV – O
Coordenador do Centro Cultural não se responsabiliza por objetos de uso pessoal
deixados no local. Art.9º. Dos Ensaios, Montagens de cenários e
horários: I – As
montagens de cenário, iluminação e ensaios serão realizadas nos seguintes
horários: das 9h às 12h e das 13h30min às 18h, e a noite, quando não houver
agendamento de outra apresentação, conforme disponibilidade dos técnicos
responsáveis. II – Somente
as pessoas credenciadas, pertencentes ao grupo de trabalho, poderão permanecer
nas dependências do Anfiteatro Municipal, no período de ensaio. a) A Assessoria de Cultura disponibilizará
crachás de identificação aos artistas e técnicos. III –
Permanecerão na cabine de som somente o iluminador, o sonoplasta e o diretor da
peça, ou o responsável pelo evento, sempre acompanhado pelo técnico responsável
do Anfiteatro Municipal. IV – Quando
o usuário preferir a utilização de equipamentos próprios fica sob sua
responsabilidade a manipulação dos mesmos e eventuais danos. V – A
Assessoria Municipal de Cultura deverá indicar a pessoa responsável pela parte
técnica da montagem do espetáculo, a qual manterá contato com os técnicos do
Anfiteatro Municipal. Art. 10. Da
Conservação: I – É expressamente
proibido o consumo de bebidas alcoólicas, fumar, comer ou beber em qualquer
dependência do Anfiteatro Municipal, assim compreendido como os Salões, a
plateia e o palco. a) A Exceção se dará quando a encenação seja
comprometida com execução deste artigo. II – É
expressamente proibido o uso de substâncias inflamáveis em cena ou uso de
materiais que possam danificar as dependências do Anfiteatro Municipal, tais
como pregos, grampos, tintas, colas e similares. III – O
responsável pelo evento arcará com danos de qualquer espécie, causados nas
dependências do Anfiteatro Municipal, saguões, camarins, palco, cabine de som e
eventualmente na plateia. a) Os danos de que trata o presente artigo,
para efeitos legais, importa em dano ao patrimônio de pessoa jurídica de
direito público, que, se não ressarcido no prazo fixado, será o valor
respectivo inscrito em dívida ativa, para fins de constituição de título
executivo extrajudicial. Art. 11. Dos
Camarins: I - É
proibida a permanência de pessoas não pertencentes aos grupos nas dependências
dos camarins e sem identificação. II – A chave
da porta dos camarins ficará sob responsabilidade do grupo promotor do evento e
entregue, no final de cada apresentação, à Coordenação do Teatro Municipal,
responsabilizando-se por danos ou subtrações de seus pertences. A chave do
Centro Cultural Ana Maria Ceneviva Berardo ficará a cargo da Coordenação do
Centro Cultural. III – A
entrada dos usuários aos camarins deverá ser de, pelo menos, meia hora de
antecedência da apresentação. IV – Havendo
mais de um grupo, seus componentes não deverão permanecer circulando pelo Salão
até a hora de sua apresentação. V – É
terminantemente proibido escrever nos espelhos, deixar papéis de lanches no
chão e prática de demais atitudes atentatórias às normas de higiene e limpeza. Art. 12. Dos Demais
usos do espaço do Anfiteatro Octavio Peresi: I – O
Anfiteatro Octavio Peresi poderá criar um bazar artístico no saguão interno, para
venda e mostra de obras, de manifestações culturais diversas, dos artistas,
desde que previamente combinado, sendo que ao autorizado é expressamente
proibida a venda ou comercialização de comida e bebidas em geral. II – O
Anfiteatro Octavio Peresi não obterá lucro de qualquer natureza pela venda dos
produtos, nem cobrará qualquer tipo de taxa, para a exposição destes. III – A
metodologia adotada para a criação do bazar, venda dos produtos, horários e
forma de atendimento, correrão por conta da Assessoria Municipal de Cultura. IV – A
possibilidade de exposição dos produtos pelos artistas deverá ser feita por
meio de autorização de uso do espaço, que deverá ser requerido pelo artista
através de formulário próprio dirigido ao Assessor Municipal de Cultura e
responsável pelo Anfiteatro Octavio Peresi, que, deferirá ou não a venda e
exposição do produto/obra, podendo ser imediata ou agendada para data
posterior, de acordo com legislação municipal. V – O
Assessor Municipal de Cultura, poderá facultar, se for o caso, uma
contraprestação do artista que expor suas obras para venda, que será integrado
ao acervo da Assessoria Municipal de Cultura. Art. 13. Os casos
omissos serão resolvidos pelo pela Assessoria Municipal de Cultura. Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte
Aprazível – SP, 24 de janeiro de 2023. Marcio Luiz Miguel Prefeito Municipal ANEXO
I CONTRATO
PARTICULAR DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO ANFITEATRO OCTÁVIO PERESI anexo ao CENTRO CULTURAL ANA MARIA CENEVIVA
BERARDO MUNICÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 53.221.701/0001-17,
com sede no Centro Administrativo Municipal, na Praça São João, nº 117, nesta
cidade de Monte Aprazível, neste ato representada pelo Assessor Municipal de
Cultura, Sr.(denominação e qualificação) denominada de AUTORIZANTE, e, o
(denominação e qualificação do Grupo ou empresa), representado (denominação e
qualificação), denominado de AUTORIZADO, respeitadas as disposições da Lei
Orgânica do Município de Monte Aprazível, em especial o art. 103, § 4°, e, pela
conveniência e oportunidade administrativa, firmam o presente Contrato
Particular de Autorização de Uso Onerosa de Bem Imóvel Público –ANFITEATRO
OCTÁVIO PERESI anexo ao CENTRO CULTURAL ANA MARIA CENEVIVA BERARDO, nos termos
e condições constantes neste instrumento: CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente
contrato tem por objeto a AUTORIZAÇÃO DE USO das instalações do prédio
denominado de ANFITEATRO OCTÁVIO PERESI anexo ao CENTRO CULTURAL ANA MARIA
CENEVIVA BERARDO, localizado na Rua Tiradentes, n.º 1.124, centro, nesta
cidade, de propriedade da AUTORIZANTE, para a finalidade específica de
apresentação do espetáculo/evento (descrever o evento ou espetáculo). CLÁUSULA SEGUNDA – O prazo de duração
da presente autorização de uso é de (descrever o número de dias, as datas e
horários de utilização). Parágrafo Primeiro – O AUTORIZADO, no caso
de não desocupação das instalações do imóvel e entrega do mesmo no prazo e nas
condições pactuados neste instrumento, fica obrigado ao pagamento de uma multa
contratual de acordo com o artigo 8º, inciso VII do Regulamento. Parágrafo Segundo – Caso o AUTORIZADO
tenha interesse na prorrogação do prazo da presente autorização de uso das
instalações do imóvel, deverá realizar uma solicitação expressa e formal à
AUTORIZANTE, a qual decidirá sob a conveniência, oportunidade e possibilidade
administrativa do pedido, inclusive quanto aos custos decorrentes do
instrumento de aditivo ao presente e circunstanciada a sua motivação. CLÁUSULA TERCEIRA – O AUTORIZADO fica
obrigado ao pagamento das taxas previstas no artigo 7º, inciso III, do
Regulamento para a utilização das instalações do Centro Cultural e anexo, as
quais serão recolhidas mediante depósito bancário na conta do FUNCULTURA, Banco
------- – Agência n.º ---- conta --------------. Parágrafo Primeiro – O não pagamento
do valor estipulado para utilização das instalações do imóvel na forma do caput
será motivo de rescisão automática do contrato, ficando o AUTORIZADO obrigado a
efetuar a imediata desocupação do mesmo, cumprindo com o pagamento de uma multa
aplicando-se os valores previstos no artigo 7º, inciso V do Regulamento. Parágrafo Segundo – Em caso de
cancelamento do espetáculo ou evento, excetuando-se o previsto no artigo 7º,
inciso IV do Regulamento, com menos de 60(sessenta) dias de antecedência fica o
AUTORIZADO sujeito ao pagamento da sanção prevista no artigo 7º, inciso V do
Regulamento. Parágrafo Terceiro – O AUTORIZADO não
poderá solicitar pauta novamente até que efetive o pagamento. CLÁUSULA QUARTA – O AUTORIZADO somente
será imitido na posse precária do imóvel no prazo definido na Cláusula Segunda
deste instrumento, depois da realização da vistoria prévia, que deverá ser
feita em conjunto com a AUTORIZANTE. CLÁUSULA QUINTA – O AUTORIZADO deverá
informar a faixa etária recomendada para o espetáculo ou evento. CLÁUSULA SEXTA – O laudo de vistoria
que discrimina o estado de conservação dos bens e equipamentos do imóvel objeto
deste instrumento é elaborado por ambas as partes contratantes e faz parte
integrante deste instrumento, motivo pelo qual será preenchido por um
representante da AUTORIZANTE e do AUTORIZADO antes e depois da autorização de
uso. Parágrafo Primeiro – O AUTORIZADO fica
responsável pela guarda, conservação e manutenção das instalações do local,
objeto deste instrumento, responsabilizando-se por todos os eventos que venham
a ocorrer em decorrência do uso dos mesmos, ficando obrigado a proceder aos
reparos, reformas e substituições de peças e/ou equipamentos que forem
danificadas em razão da utilização, sem direito a reembolso, devendo ser
entregue o imóvel nas mesmas condições que recebido, em conformidade com o
laudo de vistoria. Parágrafo Segundo – Fica assegurado ao
AUTORIZANTE o direito de exercer completa e ampla fiscalização no imóvel objeto
do presente instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA – O AUTORIZADO deverá
observar as normas técnicas e legais vigentes, bem como condições e garantias
técnicas atinentes à matéria de modo a resguardar, sob qualquer aspecto, a
segurança dos usuários e os interesses dos contratantes, quando da utilização
do imóvel objeto deste instrumento. CLÁUSULA OITAVA – Todos os encargos
decorrentes da realização do evento realizado nas instalações do imóvel, objeto
deste instrumento, serão de exclusiva responsabilidade do AUTORIZADO, que
deverá respeitar as legislações municipais, estaduais e federais, bem como o
Regulamento do Anfiteatro Octávio Peresi. CLÁUSULA NONA – O AUTORIZADO assume
com exclusividade toda e qualquer responsabilidade por danos e prejuízos
causados a terceiros e ao patrimônio público em decorrência da utilização do imóvel
objeto deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA – Os horários vagos ou
ociosos poderão ser utilizados pelo AUTORIZANTE, desde que não haja prejuízo
para o espetáculo ou evento a ser apresentado pelo AUTORIZADO. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O período e
horário estabelecidos neste termo para apresentação do espetáculo ou evento
deverá ser rigorosamente cumprido, sob pena de cancelamento da presente
autorização de uso. Parágrafo único. Quaisquer
modificações nos períodos e horários dependerão de prévia e expressa
autorização do AUTORIZANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O AUTORIZADO
deverá encaminhar Assessor Municipal de Cultura, com antecedência mínima de
30(trinta) dias da data da montagem/ensaio, documentos com todas as informações
necessárias para operacionalização do evento, contendo: I – Horários de montagem de som e luz; II – Horários de passagem de som e
ensaios; III – Quantidade de camarins a serem
utilizados durante ensaios e dias de espetáculo; IV – Roteiro básico do espetáculo,
intervalos, entre outros; V – Quantidade de credenciais
necessárias; VI – Outras providências que se
fizerem necessárias. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O
AUTORIZADO terá direito a ensaios, montagem e organização apenas no dia do
evento ou espetáculo a ser apresentado, de acordo com data previamente
agendada. Parágrafo Primeiro – É vedado ao
AUTORIZADO ou qualquer dos seus agentes, O ACESSO às dependências internas da
bilheteria, cuja responsabilidade administrativa e funcional é exclusiva do
AUTORIZANTE ou de seus servidores, bem como a portaria terá servidor do teatro
recebendo os ingressos, devidamente fiscalizado pelo AUTORIZADO. Parágrafo
Segundo – O AUTORIZANTE é responsável pela guarda e segurança dos valores em
espécie arrecadados pela bilheteria, em razão do espetáculo ou evento previsto
neste Termo. CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – O AUTORIZADO
responsabiliza-se pelos direitos autorais e outros encargos legais ou taxas
incidentes sobre o espetáculo ou evento. CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – O AUTORIZADO
responsabiliza-se pelo transporte e montagem dos seus equipamentos e
mobiliário, cenários, entre outros. A desmontagem deve ser imediata ao término
do evento e a retirada em no máximo 12(doze) horas. CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – O AUTORIZADO
não poderá sem o consentimento prévio e expresso do AUTORIZANTE, fazer
quaisquer alterações ou intervenções físicas o imóvel, nas dependências
externas e internas, bem como colocar cadeiras extras na plateia. CLAUSULA VIGÉSSIMA – Fica proibido ao
AUTORIZADO servir qualquer tipo de comida ou bebida, bem como a utilização de
fogo, água, objetos perfurantes que venham colocar em risco ou danificar as
dependências do Teatro, sem expressa autorização da Coordenação. CLAUSULA VIGÉSSIMA-PRIMEIRA – É vedado
o ingresso e permanência de pessoas estranhas ao evento nos espaços cênicos do
teatro, assim considerados o palco, coxias, camarins e sala técnica. Parágrafo Primeiro – Todos os
integrantes da produção, equipe técnica e elenco deverão estar devidamente credenciados
para a liberação de acesso, antes, durante e depois do evento. O não
cumprimento desta determinação acarretará o impedimento do acesso de pessoal em
serviço. Parágrafo Segundo – É vedado à
produção a utilização de telefone do Teatro por se tratar de bem público. Parágrafo Terceiro – É vedado o uso de
servidores do Teatro para atividades fora de suas responsabilidades e durante o
horário de trabalho. Parágrafo Quarto – Só será permitida a
permanência do artista em ensaio no palco até no máximo duas horas antes do
início do espetáculo. Parágrafo Quinto – Ingressos somente
serão vendidos fora da bilheteria mediante prévia autorização da coordenação do
Centro Cultural. CLÁUSULA VIGÉSSIMA - TERCEIRA – Em
razão da destinação do objeto do presente contrato, e de sua especialidade,
fica autorizada sua utilização na forma regida pelo art. 103, § 4°, da Lei
Orgânica do Município de Monte Aprazível. Monte
Aprazível – SP ____ de ____________________ de _______
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos a V.Exa., para
apreciação e deliberação desse Egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que
dispõe sobre o regulamento do Anfiteatro Municipal Octávio Peresi anexo ao
Centro Cultural Ana Maria Ceneviva Berardo de Monte Aprazível/SP. O Anfiteatro Municipal Octávio Peresi tornou-se importante local
para exposições, peças e apresentações, sendo conhecido regionalmente. Assim, o presente projeto de lei visa regulamentar a utilização do
Anfiteatro por terceiros, de modo a melhor organizar tais atos. Contando com o imprescindível aval dessa
Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de elevada estima e distinta
consideração. Atenciosamente, Marcio Luiz Miguel Prefeito Municipal |