PROJETO DE LEI Nº 18/ 2023

 

 

Dispõe sobre autorização de entrega de prêmio em dinheiro para os carnavalescos participantes do CARNAMONTE/2023, em Monte Aprazível, na forma que especifica.

 

 

MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

                                   

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Aprazível APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:

           

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de premiação em dinheiro para os carnavalescos participantes do CARNAMONTE/2023, que será realizado no período de 18/02 a 21/02/2023, no valor total R$ 18.400,00 (Dezoito mil e quatrocentos reais), assim distribuídos:

                                  

                                  

CATEGORIA: BLOCO CARNAVALESCO

1º LUGAR – R$ 3.000,00

2º LUGAR – R$ 2.000,00

3º LUGAR – R$ 1.500,00

4º LUGAR – R$ 1.000,00

5º LUGAR – R$    500,00

 

CATEGORIA: FANTASIA INFANTIL (0 A 3 ANOS)

1º LUGAR – R$ 1.000,00

2º LUGAR – R$    800,00

3º LUGAR – R$    500,00

4º LUGAR – R$    300,00

5º LUGAR – R$    200,00

 

CATEGORIA: FANTASIA INFANTIL (4 A 8 ANOS)

1º LUGAR – R$ 1.000,00

2º LUGAR – R$    800,00

3º LUGAR – R$    500,00

4º LUGAR – R$    300,00

5º LUGAR – R$    200,00

 

 

CATEGORIA: FANTASIA INFANTIL (9 A 13 ANOS)

1º LUGAR – R$ 1.000,00

2º LUGAR – R$    800,00

3º LUGAR – R$    500,00

4º LUGAR – R$    300,00

5º LUGAR – R$    200,00

 

CATEGORIA: FOLIÃO MAIS ANIMADO

COLOCAÇÃO ÚNICA – R$ 500,00

 

CATEGORIA: FOLIÃ MAIS ANIMADA

COLOCAÇÃO ÚNICA – R$ 500,00

 

CATEGORIA: FOLIÃO IDOSO MAIS ANIMADO

COLOCAÇÃO ÚNICA – R$ 1.000,00

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Monte Aprazível, 25 de janeiro de 2023.

 

 

MARCIO LUIZ MIGUEL

Prefeitura Municipal

 

 

 

 

 

 

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

 A propositura visa premiar os foliões de Monte Aprazível que participarão do Carnaval 2023. A festa será realizada nos dias: 18 a 21 de fevereiro de 2023, no Parque das Águas incluindo matinês; A premiação é destinada aos Blocos carnavalescos adultos, fantasias individuais para crianças de três faixas etárias de idades, como também ao folião e mais animado e o folião mais idoso.

 carnaval é a festa popular mais celebrada no Brasil e que, ao longo do tempo, tornou-se elemento da cultura nacional, inclusive com decretação de feriado nacional.

 

 A festa carnavalesca em nossa cidade, tornou-se tradição, e o Orçamento municipal de 2023, dispõe de dotações orçamentárias que suportarão as despesas. Por outro lado, as festividades atraem foliões e turistas de toda região, fomentando o comércio local. 

  

 O lazer é citado nos artigos 6º, 7º, 217 e 227 da Constituição de 1988 (Brasil, 1988).   No artigo 6º, o lazer é definido como direito social, ao lado da educação, da saúde, da alimentação, da moradia, da segurança, da previdência social, entre outros. O artigo 7º (inciso IV) prevê que os trabalhadores urbanos e rurais e outros sujeitos têm o direito de receber um salário mínimo que dê conta de suprir suas necessidades vitais básicas e as de sua família, incluindo o lazer.

 

 No parágrafo terceiro do artigo 217, por sua vez, o lazer figura como responsabilidade do poder público, que deve incentivá-lo como forma de promoção social. Tal atribuição é reforçada no artigo 227, o qual, além de configurar o direito ao lazer como dever do Estado, o coloca como dever da família e da sociedade, que devem assegurá-lo com prioridade a qualquer pessoa, independentemente da idade.

 

 O carnaval é considerado uma das festas populares mais animadas e representativas do mundo e certo da compreensão do nobres Edis desta Casa de Leis, esperamos que a propositura em pauta seja acolhida pelo Plenário.

 

                                   Atenciosamente,

 

                                    Monte Aprazível, 25 de janeiro de 2023.

 

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MARCIO LUIZ MIGUEL

Prefeito Municipal