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| PROJETO DE LEI Nº
18/ 2023 Dispõe
sobre autorização de entrega de prêmio em dinheiro para os carnavalescos
participantes do CARNAMONTE/2023, em Monte Aprazível, na forma que especifica. MARCIO LUIZ
MIGUEL, Prefeito
de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal de Monte Aprazível APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA
a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a efetuar o pagamento de premiação em dinheiro para os
carnavalescos participantes do CARNAMONTE/2023, que será realizado no período
de 18/02 a 21/02/2023, no valor total R$ 18.400,00 (Dezoito mil e quatrocentos
reais), assim distribuídos: CATEGORIA: BLOCO
CARNAVALESCO 1º LUGAR – R$
3.000,00 2º LUGAR – R$ 2.000,00 3º LUGAR – R$ 1.500,00 4º LUGAR – R$ 1.000,00 5º LUGAR – R$ 500,00 CATEGORIA: FANTASIA
INFANTIL (0 A 3 ANOS) 1º LUGAR – R$ 1.000,00 2º LUGAR – R$ 800,00 3º LUGAR – R$ 500,00 4º LUGAR – R$ 300,00 5º LUGAR – R$ 200,00 CATEGORIA: FANTASIA
INFANTIL (4 A 8 ANOS) 1º LUGAR – R$ 1.000,00 2º LUGAR – R$ 800,00 3º LUGAR – R$ 500,00 4º LUGAR – R$ 300,00 5º LUGAR – R$ 200,00 CATEGORIA: FANTASIA
INFANTIL (9 A 13 ANOS) 1º LUGAR – R$ 1.000,00 2º LUGAR – R$ 800,00 3º LUGAR – R$ 500,00 4º LUGAR – R$ 300,00 5º LUGAR – R$ 200,00 CATEGORIA: FOLIÃO
MAIS ANIMADO COLOCAÇÃO ÚNICA –
R$ 500,00 CATEGORIA: FOLIÃ
MAIS ANIMADA COLOCAÇÃO ÚNICA –
R$ 500,00 CATEGORIA: FOLIÃO
IDOSO MAIS ANIMADO COLOCAÇÃO ÚNICA –
R$ 1.000,00 Art. 2º. As despesas decorrentes
da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Aprazível,
25 de janeiro de 2023. MARCIO LUIZ
MIGUEL Prefeitura
Municipal EXPOSIÇÃO
DE MOTIVOS Senhor
Presidente, Senhores
Vereadores, A
propositura visa premiar os foliões de Monte Aprazível que participarão do
Carnaval 2023. A festa será realizada nos dias: 18 a 21 de fevereiro de 2023,
no Parque das Águas incluindo matinês; A premiação é destinada aos Blocos
carnavalescos adultos, fantasias individuais para crianças de três faixas
etárias de idades, como também ao folião e mais animado e o folião mais idoso. O carnaval é a festa popular mais celebrada no
Brasil e que, ao longo do tempo, tornou-se elemento da cultura nacional,
inclusive com decretação de feriado nacional. A festa carnavalesca em nossa cidade, tornou-se
tradição, e o Orçamento municipal de 2023, dispõe de dotações orçamentárias que
suportarão as despesas. Por outro lado, as festividades atraem foliões e
turistas de toda região, fomentando o comércio local. O lazer
é citado nos artigos 6º, 7º, 217 e 227 da Constituição de 1988 (Brasil,
1988). No artigo 6º, o lazer é definido como direito social, ao lado da educação, da
saúde, da alimentação, da moradia, da segurança, da previdência social, entre
outros. O artigo 7º (inciso IV) prevê que os trabalhadores urbanos e rurais e
outros sujeitos têm o direito de receber um salário mínimo que dê conta de
suprir suas necessidades vitais básicas e as de sua família, incluindo o lazer. No
parágrafo terceiro do artigo 217, por sua vez, o lazer figura como responsabilidade do poder público, que deve
incentivá-lo como forma de promoção social. Tal atribuição é reforçada no
artigo 227, o qual, além de configurar o
direito ao lazer como dever do Estado, o coloca como dever da família e da
sociedade, que devem assegurá-lo com prioridade a qualquer pessoa,
independentemente da idade. O carnaval é considerado uma das festas
populares mais animadas e representativas do mundo e certo da compreensão do
nobres Edis desta Casa de Leis, esperamos que a propositura em pauta seja
acolhida pelo Plenário. Atenciosamente, Monte Aprazível, 25 de janeiro de 2023. _____________________ Prefeito Municipal |