PROJETO DE LEI Nº 32/2023

 

 

 

Altera a redação do artigo 1º, daLei nº 3.869, de 05 de janeiro de 2023, e da outras providências.

 

 

MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

                                                          

FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º, da Lei nº 3.869, de 05 de janeiro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração, nos moldes da Lei 13.019/2014, para o repasse de recursos municipais, na forma de contribuição, no montante total de R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta oitenta mil reais), com a Irmandade Santa Casa de Misericórdia De Monte Aprazível – CNPJ 52.879.905/0001-87.

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Monte Aprazível, 28 de fevereiro de 2023.

 

 

MARCIO LUIZ MIGUEL

Prefeito Municipal

 

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

 

 

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

 

Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos a V.Exa., para apreciação e deliberação desse Egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que altera a redação do artigo 1º, da Lei nº 3.869, de 05 de janeiro de 2023.

 

As alterações visam permitir um melhor auxílio para a Irmandade Santa Casa de Misericórdia, adequando contas e mantendo o rol e a qualidade de procedimentos e atendimentos atuais.

 

Oportuno registrar que há dotação orçamentária para atender o aumento do valor, suplementando-se aquela, caso necessário.

 

Contando com o imprescindível aval dessa Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

 

 

Atenciosamente,

 

 

MARCIO LUIZ MIGUEL

Prefeito Municipal