![]() |
| PROJETO DE LEI Nº 32/2023 Altera a redação do artigo 1º, daLei nº 3.869, de 05 de janeiro de
2023, e da outras providências. MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito do Município de Monte
Aprazível, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º, da Lei nº
3.869, de 05 de janeiro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração, nos
moldes da Lei 13.019/2014, para o repasse de recursos municipais, na forma de
contribuição, no montante total de R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta oitenta
mil reais), com a Irmandade Santa Casa de Misericórdia De Monte Aprazível –
CNPJ 52.879.905/0001-87. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Aprazível, 28 de fevereiro de 2023. MARCIO LUIZ MIGUEL Prefeito Municipal EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor
Presidente, Senhores
Vereadores, Cumprimentando-o cordialmente,
encaminhamos a V.Exa., para apreciação e deliberação desse Egrégio Legislativo,
o incluso Projeto de Lei, que altera a redação do artigo 1º, da Lei nº 3.869,
de 05 de janeiro de 2023. As alterações visam permitir um melhor
auxílio para a Irmandade Santa Casa de Misericórdia, adequando contas e
mantendo o rol e a qualidade de procedimentos e atendimentos atuais. Oportuno registrar que há dotação
orçamentária para atender o aumento do valor, suplementando-se aquela, caso
necessário. Contando com
o imprescindível aval dessa Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de
elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, MARCIO LUIZ MIGUEL Prefeito Municipal |