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| PROJETO DE LEI Nº 33/2023. Autoriza o Poder Executivo a alterar a
Lei nº 3.751, de 16/07/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, e a Lei
nº 3.816, de 22/06/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício
de 2023, e abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências. MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito do Município de Monte
Aprazível, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU
e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica inserido nos anexos da Lei nº
3.751, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2022/2025, e nos anexos da Lei 3.816, de 22 de junho de 2022, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, nos
programas e elementos correspondentes, as seguintes alterações abaixo. Art. 2º. Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento
municipal aprovado pela Lei nº 3.863, de 21 de dezembro de 2022, no valor de R$
25.651(vinte e cinco mil e seiscentos e cinquenta e
um reais) abaixo classificado: 02.05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0007.2023 – Fundo Municipal de
Saúde 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica 02 - Recursos do Estado
.................................................................................................R$
25.651,00 F.R. 307.008 Art. 3º. O
crédito especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação dos recursos recebidos do Fundo Estadual
de Saúde, na forma do § 3º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º. Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts.
1º e 2º desta Lei. Art. 5º. Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de
2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte
Aprazível, 27 de fevereiro de 2023. MARCIO LUIZ MIGUEL Prefeito Municipal |