PROJETO DE LEI Nº 33/2023.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei nº 3.751, de 16/07/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, e a Lei nº 3.816, de 22/06/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023, e abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.

                                                          

MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

                                                          

FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica inserido nos anexos da Lei nº 3.751, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, e nos anexos da Lei 3.816, de 22 de junho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, nos programas e elementos correspondentes, as seguintes alterações abaixo.

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento municipal aprovado pela Lei nº 3.863, de 21 de dezembro de 2022, no valor de R$ 25.651(vinte e cinco mil e seiscentos e cinquenta e um reais) abaixo classificado:

 

02.05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.301.0007.2023 – Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02 - Recursos do Estado .................................................................................................R$ 25.651,00

F.R. 307.008

 

Art. 3º. O crédito especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação dos recursos recebidos do Fundo Estadual de Saúde, na forma do § 3º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º. Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.

 

Art. 5º. Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.

 

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Monte Aprazível, 27 de fevereiro de 2023.

 

 

 

MARCIO LUIZ MIGUEL

Prefeito Municipal