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PROJETO DE LEI Nº 42/2023. Autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei nº 3.751, de 16/07/2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, e a Lei nº 3.816, de 22/06/2022, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023, e abre
Crédito Adicional Especial e dá outras providências. MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de São Paulo,
no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei: Art. 1º. Fica inserido nos anexos da Lei nº 3.751, de 16 de julho de 2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, e nos anexos
da Lei nº 3.816, de 22 de junho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2023, nos programas e elementos correspondentes, as
seguintes alterações abaixo. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial no orçamento municipal aprovado pela Lei nº 3.863, de 21 de dezembro
de 2022 no valor de R$ 14.968,99 (catorze mil, novecentos e sessenta e oito
reais e noventa e nove centavos) abaixo classificado: 02.04.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0005.2015 – Manutenção Fundo
Municipal Assistência Social Básica 3.3.90.48.00 – OutrosAuxílios Financeiros e Pessoa Física F.R. - 02 – Recursos Estado C.A. – 500.002.............................................................................................................
R$ 14.968,99 Art. 3º. O crédito especial aberto na forma do
artigo anterior será coberto com recursos proveniente de excesso de arrecadação
de receita vinculada oriunda de transferência do Estado através do Secretaria
Estadual de Assistência Social, na forma do parágrafo 3º. do artigo 43 da Lei
Federal 4.320/64. Art. 4º. Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta
Lei. Art. 5º. Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de
2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos
arts. 1º e 2º desta Lei. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Aprazível, 11 de abril 2023. Marcio Luiz Miguel Prefeito Municipal EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor
Presidente, Senhores
Vereadores, Cumprimentando-o cordialmente,
encaminhamos a V.Exa., para apreciação e deliberação desse Egrégio Legislativo,
o incluso Projeto de Lei, que Dispõe
sobre abertura de Crédito Adicional ESPECIAL NO VALOR DE R$ 14.968,99 (catorze mil, novecentos e sessenta e oito reais e noventa e nove
centavos). O presente projeto se justifica
pelo motivo que autoriza a inclusão e execução de novos recursos orçamentários
na Lei Orçamentária vigente, sendo que tais recursos derivam do Estado para
ações dos serviços municipais de assistência social. Esclarecemos que o presente
Projeto de Lei compatibiliza seus efeitos com o Plano Plurianual e Diretrizes
Orçamentárias de 2023 e que não comprometerá as metas fiscais estabelecidas
para o exercício corrente. Contando com o imprescindível
aval dessa Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de elevada estima e
distinta consideração. Atenciosamente, Marcio Luiz Miguel Prefeito Municipal |