![]() |
| PROJETO DE LEI Nº 47/2023. Autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei nº 3.751, de
16/07/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, e a Lei nº 3.816, de
22/06/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de
2023, e abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de São Paulo,
no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER, que
a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica inserido nos anexos da Lei nº 3.751, de 16 de julho de 2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, e nos anexos
da Lei nº 3.816, de 22 de junho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2023, nos programas e elementos correspondentes, as
seguintes alterações abaixo. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir crédito adicional suplementar no orçamento municipal aprovado pela Lei nº
3.863, de 21 de dezembro de 2022 no valor de R$ 1.970.000,00 (um milhão,
novecentos e setenta mil reais) abaixo classificado: 02.05.00 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.0007.1.014 – Construção e Ampliação do Centro de
Fisioterapia 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações (Ficha
362) ....................................................R$ 370.000,00 02.06.01 – Ensino Básico 12.365.0008.1.007 – Construção/Ampliação Unidades Escolares –
Ensino Infantil 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
(Ficha 196) ................................................R$ 1.400.000,00 02.07.00 – Urbanismo, Obras e Serviços Municipais 15.452.0014.1.010 – Construção e Ampliação Praças Publicas 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
(Ficha 312) ...................................................R$ 200.000,00 Art. 3º. O crédito suplementar aberto na forma
do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit
financeiro apurado no exercício anterior, na forma do § 3º, do artigo 43, da
Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º. Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes
e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei. Art. 5º. Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de
2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos
arts. 1º e 2º desta Lei. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte
Aprazível, 25 de abril de 2023. Marcio Luiz Miguel Prefeito Municipal EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Cumprimentando-o
cordialmente, encaminhamos a V.Exa., para apreciação e deliberação desse
Egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que Dispõe
sobre abertura de Crédito Adicional SUPLEMENTAR NO VALOR DER$
1.970.000,00 (um milhão novecentos e setenta mil reais). O presente projeto se justifica pelo motivo
que autoriza a inclusão e execução de novos recursos orçamentários na Lei
Orçamentária para obras de reforma e ampliação de próprios públicos. Esclarecemos que o presente Projeto de Lei
compatibiliza seus efeitos com o Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias de
2023 e que não comprometerá as metas fiscais estabelecidas para o exercício
corrente. Contando com o imprescindível aval dessa
Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de elevada estima e distinta
consideração. Atenciosamente,
Marcio Luiz Miguel
Prefeito Municipal |