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| PROJETO DE LEI Nº 56/2023. Autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei nº 3.751, de
16/07/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, e a Lei nº 3.816, de
22/06/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de
2023, e abre Crédito Adicional Suplementar, e autoriza o Poder Executivo a
realizar o repasse de subvenção ao LAR VICENTINO DE MONTE APRAZÍVEL CNPJ n°.
45.144.870/0001-72, e dá outras providências. MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de São Paulo,
no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER, que
a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica inserido nos anexos da Lei nº 3.751, de 16 de julho de 2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, e nos anexos
da Lei 3.816, de 22 de junho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2023, nos programas e elementos correspondentes, as
seguintes alterações abaixo. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir crédito adicional suplementar no orçamento municipal aprovado pela Lei nº
3.863, de 21 de dezembro de 2022, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
abaixo classificado: 02.04.01 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0006.2.019 – Auxilio/Subvenções Assistência Social 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
(Ficha 89) .....................................................R$ 200.000,00 Art. 3º. O crédito suplementar aberto na forma
do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit
financeiro apurado no exercício anterior, na forma do § 3º, do artigo 43, da
Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º. Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta
Lei. Art. 5º. Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de
2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts.
1º e 2º desta Lei. Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Termo de Colaboração, na forma da Lei 13.019/2014, com a
OSC LAR VICENTINO DE MONTE APRAZÍVEL (CNPJ n°. 45.144.870/0001-72), para o
repasse de recursos no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais. Art. 7º. A organização da sociedade civil
beneficiada prestará contas dos recursos repassados na forma exigida pelo
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Lei Federal 13.019, de 31 de julho
de 2014. Art. 8º. Os recursos para as despesas correrão
por conta da seguinte dotação: 02 04 01 08.244.0006.2.0193.3.50.43.00. Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte
Aprazível – SP, 12 de maio de 2023. Marcio Luiz Miguel Prefeito Municipal EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Cumprimentando-o
cordialmente, encaminhamos a V.Exa., para apreciação e deliberação desse
Egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ALTERAR A LEI Nº 3751 DE 16/07/2021, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL - PPA,
E A LEI Nº 3816 DE 22/06/2022, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A REALIZAR O REPASSE DE SUBVENÇÃO AO LAR VICENTINO DE MONTE
APRAZÍVEL CNPJ N°. 45.144.870/0001-72. O presente projeto se justifica pelo motivo
que autoriza a inclusão e execução de novos recursos orçamentários na Lei
Orçamentária para repasse de subvenção social ao Lar Vicentino de Monte Aprazível. Esclarecemos que o presente Projeto de Lei compatibiliza
seus efeitos com o Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias de 2023 e que
não comprometerá as metas fiscais estabelecidas para o exercício corrente. Desde muito, o município de Monte Aprazível
conta, na realização de diversos serviços públicos, com o apoio de determinadas
organizações da sociedade civil sem fins lucrativos. A celebração de parcerias com tais entidades,
com o consequente repasse de recursos, permite a disponibilização de serviços
de interesse público a menores custos e com maior qualidade, visto a maior
experiência daquelas nas áreas específicas em que atuam. De outro modo, cabe ao ente federativo
auxiliar na manutenção das atividades de OSC’S cuja continuidade dos serviços
seja de interesse público. A parceria com a organização em questão já existe
através do Termo de Colaboração 07.2019, se objetivando a atualização dos
valores para a quantia mensal de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Oportuno registrar que: a) A OSC
é reconhecida de utilidade pública, pela Lei Municipal n°. 1.469/1.981; b) Está
constituída formalmente há mais de um (01) ano; c) Está
em regular funcionamento, possuindo patrimônio e renda próprios; Em suma, a celebração de parcerias com a OSC
em questão permite que o ente municipal disponibilize um melhor atendimento
público e com menores custos. Por fim, ressalta-se que já existe dotação
parcial necessária para cobrir com as despesas, complementando-se através do
presente projeto o restante necessário. Contando com o imprescindível aval dessa
Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de elevada estima e distinta
consideração. Atenciosamente, Marcio Luiz Miguel Prefeito Municipal |