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| PROJETO
DE LEI Nº 57/2023 Autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei nº 3.751, de
16/07/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, e a Lei nº 3.816, de
22/06/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de
2023, e abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências. MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de São Paulo,
no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER, que
a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica inserido nos anexos da Lei nº 3.751, de 16 de julho de 2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, e nos anexos
da Lei nº 3.816, de 22 de junho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2023, nos programas e elementos
correspondentes, as seguintes alterações abaixo. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir crédito adicional especial no orçamento municipal aprovado pela Lei nº
3.863, de 21 de dezembro de 2022 no valor de R$ 283.817,00 (duzentos e oitenta
e três mil, oitocentos e dezessete reais) abaixo classificado: 02.05.00 – Fundo Municipal de Saúde 13.301.0007.2.023 – Fundo Municipal de Saúde 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material
Permanente ........................................R$ 283.817,00 F.R. 05 Art. 3º. O crédito especial aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos proveniente de excesso de arrecadação de receita vinculada oriunda
de transferência da União através da Emenda Parlamentar, na forma do parágrafo
3º. do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 4º. Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts.
1º e 2º desta Lei. Art. 5º. Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de
2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte
Aprazível, 17 de maio de 2023. MARCIO LUIZ MIGUEL Prefeito Municipal |