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| PROJETO DE LEI N° 60/2023 Autoriza o Executivo Municipal a realizar através da Assessoria
Municipal de Esporte, o 63º Campeonato de Futsal de Férias, autorizando premiação
em pecúnia. MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de SãoPaulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de premiação
em dinheiro para os times vencedores do Campeonato de Futsal de Férias, no
valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), assim distribuídos: 1º
lugar = R$ 2.000,00 2º
lugar = R$ 1.500,00 3º
lugar = R$ 1.000,00 4º lugar = R$ 500,00 Art. 2º - As despesas
decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, alterando-se as Leis orçamentárias no que for
necessário. Art. 3º - Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Aprazível, 16 de junho de 2023. MARCIO LUIZ MIGUEL EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à elevada consideração,
apreciação e deliberação dos Nobres Pares dessa Câmara de Leis, o Projeto de
Lei Municipal que autoriza o Executivo Municipal a realizar, através da
Assessoria Municipal de Esporte, o Campeonato
de Futsal de Férias. A Competição tem por objetivo promover o esporte e lazer
para a população aprazivelense, e dos distritos, desta forma contribuindo para
o bem-estar, convivência entre os munícipes e como um todo o fortalecimento das
relações sociais de nossa comunidade e região. A premiação em pecúnia tem como finalidade de contribuir
para que os jogadores tenham um entusiasmo e condições de montar um time mais
competitivo e também o interesse pelas disputas desta modalidade esportiva mais
popular de nosso país. Diante do exposto e do indiscutível alcance esportivo
contido na presente proposta, solicitamos aos Nobres Pares desta Casa
Legislativa o apoio necessário para sua aprovação.
MARCIO LUIZ MIGUEL |