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| PROJETO DE LEI Nº 67/2023. Autoriza o Poder Executivo a celebrar
Termo Colaboração coma OSC LAR VICENTINO DE MONTE APRAZÍVEL (CNPJ n°.
45.144.870/0001-72) e dá outras providências. MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de são Paulo,
no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER, que
a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Termo de Colaboração, na forma da Lei 13.019/2014, com a
OSC LAR VICENTINO DE MONTE APRAZÍVEL (CNPJ n°. 45.144.870/0001-72), para o
repasse de recursos no montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais),
decorrentes da emenda n°. 202337300003, já inclusa no orçamento municipal. Art. 2º. A organização da sociedade civil beneficiada
prestará contas dos recursos repassados na forma exigida pelo Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014. Art. 3º. Os recursos para as despesas correrão
por conta da seguinte dotação: 1 MUNICIPIO DE MONTE
APRAZIVEL 02 PREFEITURA
MUNICIPAL 02 04 ASSISTENCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL 020401 Fdo. Mun. Assistência Social 08 Assistência
Social 08 244 Assistência
Comunitária 08 244 0006 Gestão
da Assistência Social Especial 08 244 0006 2019
0000 Auxílios/Subvenções Assist. Social Especial Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte
Aprazível, 02 de agosto de 2023. Marcio Luiz Miguel Prefeito Municipal EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Cumprimentando-o
cordialmente, encaminhamos a V.Exa., para apreciação
e deliberação desse Egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo
Colaboração com a OSC LAR VICENTINO DE MONTE APRAZÍVEL. Esclarecemos que o presente Projeto de Lei
compatibiliza seus efeitos com o Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias de
2022 e que não comprometerá as metas fiscais estabelecidas para o exercício
corrente. Tratam-se de recursos federais decorrentes da
emenda n°. 202337300003 destinada
ao LAR VICENTINO DE MONTE APRAZÍVEL
(CNPJ n°. 45.144.870/0001-72), de modo que se deve proceder a inclusão
no orçamento municipal, e o consequente repasse na
forma da Lei 13.019/2014. Ressalta-se a imprescindibilidade do presente
projeto de lei, uma vez que, conforme o artigo 26, da Lei de Responsabilidade
Fiscal, o repasse de recursos públicos para entidades privadas deve ser
aprovado por lei. Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente,
cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá
ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de
diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos
adicionais. Contando com o imprescindível aval dessa
Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de elevada estima e distinta
consideração. Atenciosamente,
Marcio Luiz Miguel Prefeito Municipal |