PROJETO DE LEI Nº 67/2023.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo Colaboração coma OSC LAR VICENTINO DE MONTE APRAZÍVEL (CNPJ n°. 45.144.870/0001-72) e dá outras providências.

                                                          

 

MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de são Paulo, no uso das suas atribuições legais,

                    

FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração, na forma da Lei 13.019/2014, com a OSC LAR VICENTINO DE MONTE APRAZÍVEL (CNPJ n°. 45.144.870/0001-72), para o repasse de recursos no montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), decorrentes da emenda n°. 202337300003, já inclusa no orçamento municipal.

 

Art. 2º. A organização da sociedade civil beneficiada prestará contas dos recursos repassados na forma exigida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014.

 

Art. 3º. Os recursos para as despesas correrão por conta da seguinte dotação:

 

1 MUNICIPIO DE MONTE APRAZIVEL

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02 04 ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

020401 Fdo. Mun. Assistência Social

08 Assistência Social

08 244 Assistência Comunitária

08 244 0006 Gestão da Assistência Social Especial

08 244 0006 2019 0000 Auxílios/Subvenções Assist. Social Especial

 

 

 

 

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Monte Aprazível, 02 de agosto de 2023.

 

 

 

Marcio Luiz Miguel

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

 

Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos a V.Exa., para apreciação e deliberação desse Egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo Colaboração com a OSC LAR VICENTINO DE MONTE APRAZÍVEL.

 

Esclarecemos que o presente Projeto de Lei compatibiliza seus efeitos com o Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias de 2022 e que não comprometerá as metas fiscais estabelecidas para o exercício corrente.

 

Tratam-se de recursos federais decorrentes da emenda n°. 202337300003 destinada ao LAR VICENTINO DE MONTE APRAZÍVEL (CNPJ n°. 45.144.870/0001-72), de modo que se deve proceder a inclusão no orçamento municipal, e o consequente repasse na forma da Lei 13.019/2014.

 

Ressalta-se a imprescindibilidade do presente projeto de lei, uma vez que, conforme o artigo 26, da Lei de Responsabilidade Fiscal, o repasse de recursos públicos para entidades privadas deve ser aprovado por lei.

 

Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

 

Contando com o imprescindível aval dessa Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

Atenciosamente,

 

 

    Marcio Luiz Miguel

     Prefeito Municipal