![]() |
||||||||
| PROJETO DE LEI Nº 68/2023 Dispõe sobre alteração da Lei Municipal
nº 2.082, de 10 de abril de 1 996, que criou o Conselho Municipal de Educação
– CME,e dá outras providências. MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de São Paulo,
no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER, que
a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1ºFica alterado o artigo 2º, da Lei Municipal nº
2.082, de 10 de abril de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O Conselho Municipal de Educação, será constituído
por 15 (quinze) membros efetivos, dos quais 5 (cinco) serão indicados pelo
Chefe do Executivo e 10 (dez) escolhidos pelos respectivos pares, representando
os diversos níveis e segmentos da educação no Município. Parágrafo Único: - Serão representados no Conselho
Municipal de Educação os seguintes segmentos: 01 (um) representante da Educação
Infantil; 01 (um) representante de professores do
Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano); 01 (um) representante de professores do
Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano); 01 (um) representante de professores do
Ensino Médio; 01 (um) representante dos servidores
técnico-administrativos das escolas básicas públicas; 01 (um) representante da Educação
Especial; 01 (um) representante de Especialistas
da Educação; 01 (um) representante de estudantes da
Educação Básica 01 (um) representante de pais de aluno e 01 (um) representante do Conselho
Tutelar”. Art. 2º -
Fica alterado o artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.082, de 10 de abril de 1996,
que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de
Educação será de 4 (quatro) anos” Art. 3º -
Fica alterado o artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.082, de 10 de abril de 1996,
que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4°. O Conselho Municipal de Educação terá um
Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Geral com mandato de 4 (quatro)
anos.” Art. 4º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. Monte
Aprazível,18 de agosto de 2023. Marcio Luiz Miguel Prefeito Municipal EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos a V.Exa., para
apreciação e deliberação desse Egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que
dispõe sobre alteração da Lei Municipal n°. 2.082, de 10 de abril de 1.996, que
criou o Conselho Municipal de Educação. Com a criação do Sistema Municipal de Ensino, através da Lei n°.
3.378, de 17 de fevereiro de 2016, o ensino público municipal não está mais
vinculado ao sistema estadual, de modo que, não existe mais razão para se ter
um representante da Delegacia de Ensino no Conselho Municipal de Educação. Diante disso, o presente projeto visa atualizar o Conselho
Municipal de Educação, para deixa-lo em harmonia com o Sistema Municipal de
Ensino. Contando com o imprescindível aval dessa Colenda Casa,
subscrevemo-nos com protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Marcio Luiz Miguel Prefeito Municipal
|