PROJETO DE LEI Nº 68/2023

 

 

Dispõe sobre alteração da Lei Municipal                                                                                                                     nº 2.082, de 10 de abril de 1 996, que criou o Conselho Municipal de Educação – CME,e dá outras providências.

                                                          

 

MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

                                       

FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1ºFica alterado o artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.082, de 10 de abril de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O Conselho Municipal de Educação, será constituído por 15 (quinze) membros efetivos, dos quais 5 (cinco) serão indicados pelo Chefe do Executivo e 10 (dez) escolhidos pelos respectivos pares, representando os diversos níveis e segmentos da educação no Município.

Parágrafo Único: - Serão representados no Conselho Municipal de Educação os seguintes segmentos:

01 (um) representante da Educação Infantil;

01 (um) representante de professores do Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano);

01 (um) representante de professores do Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano);

01 (um) representante de professores do Ensino Médio;

01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;

01 (um) representante da Educação Especial;

01 (um) representante de Especialistas da Educação;

01 (um) representante de estudantes da Educação Básica

01 (um) representante de pais de aluno e

01 (um) representante do Conselho Tutelar”.

 

Art. 2º - Fica alterado o artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.082, de 10 de abril de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Educação será de 4 (quatro) anos”

 

Art. 3º - Fica alterado o artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.082, de 10 de abril de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4°. O Conselho Municipal de Educação terá um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Geral com mandato de 4 (quatro) anos.”

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Monte Aprazível,18 de agosto de 2023.

 

 

 

Marcio Luiz Miguel

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

 

Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos a V.Exa., para apreciação e deliberação desse Egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre alteração da Lei Municipal n°. 2.082, de 10 de abril de 1.996, que criou o Conselho Municipal de Educação.

 

Com a criação do Sistema Municipal de Ensino, através da Lei n°. 3.378, de 17 de fevereiro de 2016, o ensino público municipal não está mais vinculado ao sistema estadual, de modo que, não existe mais razão para se ter um representante da Delegacia de Ensino no Conselho Municipal de Educação.

 

Diante disso, o presente projeto visa atualizar o Conselho Municipal de Educação, para deixa-lo em harmonia com o Sistema Municipal de Ensino.

 

Contando com o imprescindível aval dessa Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

Atenciosamente,

 

 

Marcio Luiz Miguel

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SITUAÇÃO ATUAL

NOVA SITUAÇÃO

ARTIGO 2°: O Conselho Municipal de Educação será constituído de 5 (cinco) membros, indicando e nomeados pelo feito Municipal.

 

Art. 2º O Conselho Municipal de Educação, será constituído por 15 (quinze) membros efetivos, dos quais 5 (cinco) serão indicados pelo Chefe do Executivo e 10 (dez) escolhidos pelos respectivos pares, representando os diversos níveis e segmentos da educação no Município.

Parágrafo Único: - Serão representados no Conselho Municipal de Educação os seguintes segmentos:

01 (um) representante da Educação Infantil;

01 (um) representante de professores do Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano);

01 (um) representante de professores do Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano);

01 (um) representante de professores do Ensino Médio;

01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;

01 (um) representante da Educação Especial;

01 (um) representante de Especialistas da Educação;

01 (um) representante de estudantes da Educação Básica

01 (um) representante de pais de aluno e

01 (um) representante do Conselho Tutelar.

ARTIGO 3°: O mandato dos membros do Conselho Municipal de Educação será de 2 (dois) anos, podendo haver recondução por Decreto do Executivo;

Art. 3º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Educação será de 4 (quatro) anos.

 

ARTIGO 4°: O Conselho Municipal de Educação terá um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Geral com mandato de 2 (dois) anos

Art. 4°. O Conselho Municipal de Educação terá um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Geral com mandato de 4 (quatro) anos.