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| PROJETO DE LEI Nº 71/2023. Autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei nº 3751 de 16/07/2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, e a Lei nº 3816 de 22/06/2022, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023, e abre Crédito
Adicional Suplementar e dá outras providências. MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de São Paulo,
no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER, que
a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica inserido nos anexos da Lei 3751 de 16 de julho de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, e nos anexos da
Lei 3816 de 22 de junho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias
para o exercício de 2023, nos programas e elementos correspondentes, as
seguintes alterações abaixo. Art. 2º - Fica o poder executivo autorizado a
abrir crédito adicional suplementar no orçamento municipal aprovado pela Lei
3863 de 21 de dezembro de 2022 no valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão e
cinquenta mil reais) abaixo classificado: 02.05.00 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.0007.2.023 – Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
(Ficha 122).................................................R$ 100.000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros
– Pessoa Jurídica (Ficha 125) ...................R$ 200.000,00 02.06.01 – Ensino Básico 12.361.0008.2.026 – Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens
Fixas (Ficha 169).................................R$ 500.000,00 02.06.03 – Ensino, Cultura, Esporte e Lazer 13.392.0013.2.048 – Manutenção das Atividades Culturais 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material
Permanente (Ficha 292)......................R$ 150.000,00 27.812.0013.2.049 – Manutenção das Atividades Esportivas 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros
– Pessoa Jurídica (Ficha 300) ...................R$ 100.000,00 Art. 3º - O crédito suplementar aberto na forma do artigo anterior será
coberto com recursos proveniente de anulação de dotação orçamentária do
orçamento vigente, em conformidade com o artigo 43 § 1º. da Lei Federal 4.320/64, a saber: 02.06.01 – Ensino Básico 12.365.0008.1.007 – Construção/Ampliação Unid. Escolar – Ensino
Infantil 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
(Ficha 196)....................................................R$ 750.000,00 02.07.00 – Urbanismo, Obras e Serviços Municipais 15.451.0014.1.010 – Pavimentação e Recap.Asfáltico 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
(Ficha 310)....................................................R$ 300.000,00 Art. 4º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta
Lei. Art. 5º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício
de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos
arts. 1º e 2º desta Lei. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte
Aprazível, 12de setembro de 2023. Marcio Luiz Miguel Prefeito Municipal EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Cumprimentando-o
cordialmente, encaminhamos a V.Exa., para apreciação e deliberação desse
Egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que Dispõe
sobre abertura de Crédito Adicional SUPLEMENTAR NO VALOR DER$
1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais). O presente projeto se justifica pelo motivo
que autoriza a inclusão e execução de novos recursos orçamentários na Lei
Orçamentária para adequação de dotações visandomanutenção das ações dos
serviços públicosdo município. Esclarecemos que o presente Projeto de Lei
compatibiliza seus efeitos com o Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias de
2023 e que não comprometerá as metas fiscais estabelecidas para o exercício
corrente. Contando com o imprescindível aval dessa
Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de elevada estima e distinta
consideração. Atenciosamente, Marcio Luiz Miguel Prefeito Municipal |