PROJETO DE LEI Nº 0072/2023

Autoriza o Legislativo Municipal a Suplementar Dotações do Orçamento Vigente.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL de Monte Aprazível, Estado de São Paulo;

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Aprazível aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

        

ARTIGO 1.º: - Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinados a suplementar dotações do orçamento vigente a saber:

 

01  -

LEGISLATIVO

 

 

 

 

 

 

 

Administração Direta da Câmara

 

 

31.90.11.00.00 -

 Vencimentos Vant. Fixa Pessoal   

R$

40.000,00

 

 

 

 

ARTIGO 2.º: - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, serão feitas anulações Parciais e Totais de dotações do Orçamento vigente a saber:

 

01  -

LEGISLATIVO

 

 

 

 

 

 

 

Administração Direta da Câmara

 

 

31.90.13.00.00 - 

 Obrigações Patronais----------

R$

40.000,00

 

 

 

 

ARTIGO 3.º: - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Monte Aprazível, 15 de setembro de 2023.

 

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

Marcos César Caminholla Batista

Presidente

 

Luiz Carlos Sidinani

Primeiro Secretário

 

João Carlos Ferreira

Segundo Secretário

 

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

 

 

Senhores Vereadores,

 

 

                                   Para elevada apreciação de Vossas Excelências, estamos encaminhando Projeto de Lei que autoriza o Legislativo Municipal a Suplementar Dotações do Orçamento Vigente.

                                   Contando com a manifestação favorável da unanimidade dos ilustres membros dessa Colenda Câmara, a qual requer urgência em sua tramitação.

 

                                   Atenciosamente,

 

Monte Aprazível, 15 de setembro de 2023.

 

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

 

Marcos César Caminholla Batista

Presidente

 

 

Luiz Carlos Sidinani

Primeiro Secretário

 

 

João Carlos Ferreira

Segundo Secretário