PROJETO DE LEI Nº 74/2023.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei nº 3.751, de 16/07/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, e a Lei nº 3.816, de 22/06/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023, e abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

                                                          

 

MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

                                                          

FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica inserido nos anexos da Lei nº 3.751, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, e nos anexos da Lei nº 3.816, de 22 de junho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, nos programas e elementos correspondentes, as seguintes alterações abaixo.

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento municipal aprovado pela Lei nº 3.863, de 21 de dezembro de 2022 no valor de R$ 1.370.000,00 (um milhão e trezentos e setenta mil reais) abaixo classificado:

 

02.01.00 – Gabinete do Prefeito e Dependências

04.122.0002.2.004 – Manutenção do Gabinete e Dependências

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 020) ...................R$   15.000,00

02.02.00 – Administração Geral

04.122.0003.2.005 – Manutenção da Administração

3.3.90.14.00 – Diárias Pessoal Civil (Ficha 025) ....................................................R$    5.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 029) ...................R$ 400.000,00

04.122.0003.2.009 – Divulgação de Atos Oficiais

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 033) ...................R$   50.000,00

28.846.0000.0.106 – Precatórios Consolidados

3.1.90.91.00 – Sentenças Judiciais (Ficha 048).....................................................R$ 120.000,00

02.04.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0005.2.015 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 063) ...................R$   50.000,00

02.05.00 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0007.2.023 – Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 125) ...................R$ 200.000,00

02.06.01 – Ensino Básico

12.361.0008.2.026 – Manutenção do Ensino Fundamental

3.3.90.30.00 – Material de Consumo (Ficha 174).................................................R$ 150.000,00

12.361.0008.2.027 – Manutenção do Transporte de Alunos

3.3.90.30.00 – Material de Consumo (Ficha 187).................................................R$   50.000,00

02.06.03 – Ensino, Cultura, Esporte e Lazer

13.392.0013.2.048 – Manutenção das Atividades Culturais

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 291) ...................R$   50.000,00

27.812.0013.2.049 – Manutenção das Atividades Esportivas

3.3.90.30.00 – Material de Consumo (Ficha 297).................................................R$   30.000,00

02.07.00 – Urbanismo, Obras e Serviços Municipais

15.452.0014.2.051 – Manutenção da Infra Estrutura Urbana e Serviços Municipais

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 319) ..................R$ 200.000,00

02.09.00 – SERM – Serviços Estradas de Rodagem Municipais

26.782.0016.2.061 – Manutenção SERM – Serviços Estradas de Rodagem Municipais

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 342) ..................R$   50.000,00

 

       Art. 3º. O crédito suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de anulação de dotação orçamentária do orçamento vigente, em conformidade com o artigo 43 § 1º.  da Lei Federal 4.320/64, a saber:

 

02.02.00 – Administração Geral

04.122.0003.2.005 – Manutenção da Administração

3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas (Ficha 024) ...................R$   21.000,00

3.3.90.30.00 – Material de Consumo (Ficha 026).................................................R$   55.000,00

3.3.90.36.00 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Física (Ficha 028) .......................R$   20.000,00

3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação (Ficha 030) ......................R$   40.000,00

3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições (Ficha 031) .......................................R$   23.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (Ficha 032) .......................R$  55.000,00

28.846.0000.0.105 – Processos Judiciais

3.1.90.91.00 – Sentenças Judiciais (Ficha 046).......................................................R$ 52.000,00

02.04.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.844.0005.2.015 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

3.3.90.32.00 – Material ou Bem de Distribuição Gratuita (Ficha 061)..................R$ 50.000,00

3.3.90.48– Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física (Ficha 069) .....................R$ 20.000,00

02.05.00 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0007.2.014 – Reforma e Ampliação do Centro de Fisioterapia

4.4.90.51.00 –Obras e Instalações  (Ficha 362).................................................... R$ 110.000,00

10.301.0007.2.023 – Fundo Municipal de Saúde

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (Ficha 129) .......................R$  50.000,00

10.301.0007.2.025 – Auxílios e/ou Subvenções

3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais (Ficha 131).....................................................R$ 350.000,00

02.06.01 – Ensino Básico

12.361.0008.2.026 – Manutenção do Ensino Fundamental

3.3.90.36.00 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Física (Ficha 178) ......................R$    10.000,00

12.361.0008.2.027 – Manutenção do Transporte de Alunos

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 191) ...................R$   50.000,00

12.365.0008.1.007 – Construção/Ampliação Unidades Escolares

4.4.90.51.00 –Obras e Instalações  (Ficha 196)................................................... R$ 195.000,00

12.365.0008.2.028 – Manutenção de Creches

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (Ficha 206) ......................R$  20.000,00

12.365.0008.2.029 – Manutenção de Pre Escola

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 214) ...................R$   30.000,00

02.06.03 – Ensino, Cultura, Esporte e Lazer

27.813.0013.2.050 – Manutenção das Atividades  de Lazer

3.3.90.30.00 – Material de Consumo (Ficha 305).................................................R$   20.000,00

02.07.00 – Urbanismo, Obras e Serviços Municipais

15.452.0014.1.012 – Construção/Ampliação Praças Publicas

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações (Ficha 312)....................................................R$   50.000,00

15.452.0014.2.051 – Manutenção da Infra Estrutura Urbana e Serviços Municipais

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (Ficha 321) .......................R$  40.000,00

15.452.0014.2.053 – Manutenção da Iluminação Publica

3.3.90.30.00 – Material de Consumo (Ficha 322).................................................R$     5.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (Ficha 324) ......................R$  10.000,00

15.452.0014.2.070 – Transferências a ConsórciosPúblicos

3.3.71.70.00 – Rateio pela Participação e ConsórciosPúblicos (Ficha 325)...........R$  15.000,00

02.09.00 – SERM – Serviços Estradas de Rodagem Municipais

26.782.0016.2.061 – Manutenção SERM – Serviços Estradas de Rodagem Municipais

3.3.90.30.00 – Material de Consumo (Ficha 340).................................................R$   60.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (Ficha 343) .......................R$  10.000,00

09.00.00 – Reserva de Contingencia

99.999.0999.0.999 – Reserva de Contingencia

9.9.99.99.00 – Reserva de Contingencia..............................................................R$     9.000,00

 

Art. 4º. Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.

 

Art. 5º. Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.

 

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Monte Aprazível, 28 de setembro de 2023.

 

 

 

Marcio Luiz Miguel

Prefeito Municipal

 

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

 

Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos a V.Exa., para apreciação e deliberação desse Egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional SUPLEMENTAR NO VALOR DER$ 1.370.000,00 (um milhão trezentos e setenta mil reais).

 

O presente projeto autoriza a inclusão e execução de novos recursos orçamentários na Lei Orçamentária visando a adequação de dotações que encontram-se com saldos insuficientes para realização de suas despesas e continuidade das ações dos serviços públicos do município.

 

Esclarecemos que o presente Projeto de Lei compatibiliza seus efeitos com o Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias de 2023 e que não comprometerá as metas fiscais estabelecidas para o exercício corrente.

 

Contando com o imprescindível aval dessa Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

 

Atenciosamente,

 

Marcio Luiz Miguel

Prefeito Municipal