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| PROJETO DE LEI Nº 74/2023. Autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei nº 3.751, de
16/07/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, e a Lei nº 3.816, de
22/06/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de
2023, e abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito do Município de Monte
Aprazível, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU
e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica inserido nos anexos da Lei nº 3.751,
de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de
2022/2025, e nos anexos da Lei nº 3.816, de 22 de junho de 2022, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, nos programas e
elementos correspondentes, as seguintes alterações abaixo. Art. 2º. Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento
municipal aprovado pela Lei nº 3.863, de 21 de dezembro de 2022 no valor de R$
1.370.000,00 (um milhão e trezentos e setenta mil reais) abaixo classificado: 02.01.00 – Gabinete do Prefeito e Dependências 04.122.0002.2.004 – Manutenção do
Gabinete e Dependências 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros
– Pessoa Jurídica (Ficha 020) ...................R$ 15.000,00 02.02.00 – Administração Geral 04.122.0003.2.005 – Manutenção da
Administração 3.3.90.14.00 – Diárias Pessoal Civil
(Ficha 025) ....................................................R$ 5.000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros
– Pessoa Jurídica (Ficha 029) ...................R$ 400.000,00 04.122.0003.2.009 – Divulgação de Atos
Oficiais 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros
– Pessoa Jurídica (Ficha 033) ...................R$ 50.000,00 28.846.0000.0.106 – Precatórios
Consolidados 3.1.90.91.00 – Sentenças Judiciais
(Ficha 048).....................................................R$ 120.000,00 02.04.01 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0005.2.015 – Manutenção do
Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros
– Pessoa Jurídica (Ficha 063) ...................R$ 50.000,00 02.05.00 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.0007.2.023 – Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa
Jurídica (Ficha 125) ...................R$ 200.000,00 02.06.01 – Ensino Básico 12.361.0008.2.026 – Manutenção do Ensino
Fundamental 3.3.90.30.00 – Material de Consumo (Ficha 174).................................................R$
150.000,00 12.361.0008.2.027 – Manutenção do Transporte
de Alunos 3.3.90.30.00 – Material de Consumo (Ficha
187).................................................R$ 50.000,00 02.06.03 – Ensino, Cultura, Esporte e
Lazer 13.392.0013.2.048 – Manutenção das Atividades
Culturais 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa
Jurídica (Ficha 291) ...................R$ 50.000,00 27.812.0013.2.049 – Manutenção das Atividades
Esportivas 3.3.90.30.00 – Material de Consumo (Ficha
297).................................................R$ 30.000,00 02.07.00 – Urbanismo, Obras e Serviços
Municipais 15.452.0014.2.051 – Manutenção da Infra
Estrutura Urbana e Serviços Municipais 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa
Jurídica (Ficha 319) ..................R$ 200.000,00 02.09.00 – SERM – Serviços Estradas de
Rodagem Municipais 26.782.0016.2.061 – Manutenção SERM – Serviços
Estradas de Rodagem Municipais 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa
Jurídica (Ficha 342) ..................R$ 50.000,00 Art.
3º. O crédito suplementar aberto na forma do
artigo anterior será coberto com recursos proveniente de anulação de dotação
orçamentária do orçamento vigente, em conformidade com o artigo 43 § 1º. da Lei Federal 4.320/64, a saber: 02.02.00 – Administração Geral 04.122.0003.2.005 – Manutenção da
Administração 3.1.90.94.00 – Indenizações e
Restituições Trabalhistas (Ficha 024) ...................R$ 21.000,00 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
(Ficha 026).................................................R$ 55.000,00 3.3.90.36.00 – Outros Serv. Terceiros
– Pessoa Física (Ficha 028) .......................R$ 20.000,00 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia
da Informação (Ficha 030) ......................R$ 40.000,00 3.3.90.93.00 – Indenizações e
Restituições (Ficha 031) .......................................R$ 23.000,00 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material
Permanente (Ficha 032) .......................R$ 55.000,00 28.846.0000.0.105 – Processos
Judiciais 3.1.90.91.00 – Sentenças Judiciais
(Ficha 046).......................................................R$ 52.000,00 02.04.01 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.844.0005.2.015 – Manutenção do
Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.90.32.00 – Material ou Bem de
Distribuição Gratuita (Ficha 061)..................R$ 50.000,00 3.3.90.48– Outros Auxílios Financeiros
a Pessoa Física (Ficha 069) .....................R$ 20.000,00 02.05.00 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.0007.2.014 – Reforma e
Ampliação do Centro de Fisioterapia 4.4.90.51.00 –Obras e Instalações (Ficha 362)....................................................
R$ 110.000,00 10.301.0007.2.023 – Fundo Municipal de
Saúde 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material
Permanente (Ficha 129) .......................R$ 50.000,00 10.301.0007.2.025 – Auxílios e/ou
Subvenções 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
(Ficha 131).....................................................R$ 350.000,00 02.06.01 – Ensino Básico 12.361.0008.2.026 – Manutenção do
Ensino Fundamental 3.3.90.36.00 – Outros Serv. Terceiros
– Pessoa Física (Ficha 178) ......................R$ 10.000,00 12.361.0008.2.027 – Manutenção do
Transporte de Alunos 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros
– Pessoa Jurídica (Ficha 191) ...................R$ 50.000,00 12.365.0008.1.007 –
Construção/Ampliação Unidades Escolares 4.4.90.51.00 –Obras e Instalações (Ficha 196)...................................................
R$ 195.000,00 12.365.0008.2.028 – Manutenção de
Creches 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material
Permanente (Ficha 206) ......................R$ 20.000,00 12.365.0008.2.029 – Manutenção de Pre Escola 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros
– Pessoa Jurídica (Ficha 214) ...................R$ 30.000,00 02.06.03 – Ensino, Cultura, Esporte e Lazer 27.813.0013.2.050 – Manutenção das
Atividades de Lazer 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
(Ficha 305).................................................R$ 20.000,00 02.07.00 – Urbanismo, Obras e Serviços Municipais 15.452.0014.1.012 –
Construção/Ampliação Praças Publicas 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
(Ficha 312)....................................................R$ 50.000,00 15.452.0014.2.051 – Manutenção da
Infra Estrutura Urbana e Serviços Municipais 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material
Permanente (Ficha 321) .......................R$ 40.000,00 15.452.0014.2.053 – Manutenção da
Iluminação Publica 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
(Ficha 322).................................................R$ 5.000,00 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material
Permanente (Ficha 324) ......................R$ 10.000,00 15.452.0014.2.070 – Transferências a ConsórciosPúblicos 3.3.71.70.00 – Rateio pela Participação
e ConsórciosPúblicos (Ficha 325)...........R$ 15.000,00 02.09.00 – SERM – Serviços Estradas de Rodagem Municipais 26.782.0016.2.061 – Manutenção SERM –
Serviços Estradas de Rodagem Municipais 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
(Ficha 340).................................................R$ 60.000,00 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material
Permanente (Ficha 343) .......................R$ 10.000,00 09.00.00 – Reserva de Contingencia 99.999.0999.0.999 – Reserva de Contingencia 9.9.99.99.00 – Reserva de Contingencia..............................................................R$ 9.000,00 Art. 4º. Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts.
1º e 2º desta Lei. Art. 5º. Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de
2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte
Aprazível, 28 de setembro de 2023. Marcio Luiz Miguel Prefeito Municipal EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Cumprimentando-o
cordialmente, encaminhamos a V.Exa., para apreciação
e deliberação desse Egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
SUPLEMENTAR NO VALOR DER$ 1.370.000,00 (um milhão trezentos e
setenta mil reais). O presente projeto autoriza a inclusão e
execução de novos recursos orçamentários na Lei Orçamentária visando a
adequação de dotações que encontram-se com saldos insuficientes para realização
de suas despesas e continuidade das ações dos serviços públicos do município. Esclarecemos que o presente Projeto de Lei
compatibiliza seus efeitos com o Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias de
2023 e que não comprometerá as metas fiscais estabelecidas para o exercício
corrente. Contando com o imprescindível aval dessa
Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de elevada estima e distinta
consideração. Atenciosamente, Marcio Luiz Miguel Prefeito Municipal |