PROJETO DE LEI Nº 78/2023.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei nº 3.751 de 16/07/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, e a Lei nº 3.816, de 22/06/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023, e abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

                                                          

 

MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

                                                          

FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica inserido nos anexos da Lei nº 3.751 de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, e nos anexos da Lei 3816 de 22 de junho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, nos programas e elementos correspondentes, as seguintes alterações abaixo.

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento municipal aprovado pela Lei nº 3.863 de 21 de dezembro de 2022, no valor de R$ 1.790.000,00 (um milhão setecentos e noventa mil reais) abaixo classificado:

 

02.01.00 – Gabinete do Prefeito e Dependências

04.122.0002.2.004 – Manutenção Gabinete e Dependências

3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 017)..................... R$   10.000,00

02.02.00 – Administração Geral

04.122.0003.2.005 – Manutenção da Administração

3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 023)..................... R$ 110.000,00

28.846.0000.0.104 – Pagamento de Inativos e Pensionistas

3.1.90.03.00 – Pensões (Ficha 045)....................................................................... R$  50.000,00

02.03.00 – Finanças, Orçamento e Banco do Povo

04.124.0004.2.014 – Manutenção Finanças e Dependências

3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 049)..................... R$   75.000,00

02.04.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0005.2.015 – Manutenção Fdo. Municipal Assistência Social Básica

3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 053)...................... R$  10.000,00

02.04.02 – Fundo Municipal Criança e Adolescente

08.243.0006.2.021 – Manutenção da Casa Lar

3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 102).....................R$   5.000,00

02.05.00 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0007.2.023 –  Fundo Municipal de Saúde

3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 117).................. R$    400.000,00

10.301.0007.2.071 –  Atenção Primaria

3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 117).................. R$    300.000,00

02.06.01 – Ensino Básico

12.361.0008.2.026 –  Manutenção do Ensino Fundamental

3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 169).................. R$    300.000,00

12.305.0008.2.029 –  Manutenção da Pre Escola

3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 207).................. R$    400.000,00

02.06.03 – Ensino, Cultura, Esporte e Lazer

27.812.0013.2.049 –  Manutenção das Atividades Esportivas

3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 295).................. R$      60.000,00

02.08.00 – Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

18.542.0015.2.058 –  Fundo Municipal do Meio Ambiente

3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 326)................. R$         5.000,00

20.605.0015.2.059 –  Manutenção I.D. Agro Pecuária e Abastecimento

3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 332).................. R$      30.000,00

02.09.00 – SERM – Serviços Estradas de Rodagem Municipal

26.782.0016.2.061 –  Manutenção do SERM – Serv. Estradas Rodagem Municipal

3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 338).................. R$      35.000,00

 

Art. 3º. O crédito suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de anulação de dotação orçamentária do orçamento vigente, em conformidade com o artigo 43 § 1º.  da Lei Federal 4.320/64, a saber:

 

02.02.00 – Administração Geral

09.271.0003.2.013 – Contribuições Sociais

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais (Ficha 038)................................................ R$  250.000,00

02.04.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0006.2.018 – Manutenção Fdo. Municipal Assistência Social Especial

3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 078)................... R$      35.000,00

02.05.00 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0007.2.023 –  Fundo Municipal de Saúde

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais (Ficha 118)................................................ R$  250.000,00

02.06.01 – Ensino Basico

12.361.0008.2.026 –  Manutenção do Ensino Fundamental

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais (Ficha 170)................................................ R$  200.000,00

02.06.02 – Fundo Municipal do Ensino Básico

12.361.0009.2.033 –  Desenvolvimento FUNDEB

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais (Ficha 222)................................................ R$  345.000,00

12.365.0009.2.089 –  Manutenção Pre Escola

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais (Ficha 236)................................................ R$  300.000,00

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais (Ficha 237)................................................ R$  200.000,00

02.06.03 – Ensino, Cultura, Esporte e Lazer

13.392.0013.2.048 –  Manutenção das Atividades Culturais

3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 285)................... R$      60.000,00

02.07.00 – Urbanismo, Obras e Serv. Municipais

15.452.0014.2.051 –  Manutenção da Infra Estrutura Urbana e Serv. Municipais

3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 315).................. R$    150.000,00

 

Art. 4º. Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.

 

Art. 5º. Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.

 

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Monte Aprazível, 17 de outubro de 2023.

 

 

 

Marcio Luiz Miguel

Prefeito Municipal

 

 

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

 

Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos a V.Exa., para apreciação e deliberação desse Egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional SUPLEMENTAR NO VALOR DER$ 1.790.000,00 (um milhão setecentos e noventa mil reais).

 

O presente projeto autoriza a inclusão e execução de novos recursos orçamentários na Lei Orçamentária visando a adequação de dotações de folha de pagamento e encargos que encontram-se com saldos insuficientes para realização de suas despesas, principalmente no tocante aos recursos da educação e saúde, onde houve queda nas transferências de recursos, obrigando o município a executar o pagamento com recursos próprios.

 

Esclarecemos que o presente Projeto de Lei compatibiliza seus efeitos com o Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias de 2023 e que não comprometerá as metas fiscais estabelecidas para o exercício corrente.

 

Contando com o imprescindível aval dessa Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

 

    Marcio Luiz Miguel

     Prefeito Municipal