![]() |
| PROJETO DE LEI Nº 78/2023. Autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei nº 3.751 de 16/07/2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, e a Lei nº 3.816, de 22/06/2022, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023, e abre
Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de São Paulo,
no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER, que
a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica inserido nos anexos da Lei nº 3.751 de 16 de julho de 2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, e nos anexos
da Lei 3816 de 22 de junho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2023, nos programas e elementos correspondentes, as
seguintes alterações abaixo. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir crédito adicional suplementar no orçamento municipal aprovado pela Lei nº
3.863 de 21 de dezembro de 2022, no valor de R$ 1.790.000,00 (um milhão
setecentos e noventa mil reais) abaixo classificado: 02.01.00 – Gabinete do Prefeito e Dependências 04.122.0002.2.004 – Manutenção Gabinete e Dependências 3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas
– Pessoal Civil (Ficha 017)..................... R$ 10.000,00 02.02.00 – Administração Geral 04.122.0003.2.005 – Manutenção da Administração 3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas
– Pessoal Civil (Ficha 023)..................... R$ 110.000,00 28.846.0000.0.104 – Pagamento de Inativos e Pensionistas 3.1.90.03.00 – Pensões (Ficha 045).......................................................................
R$ 50.000,00 02.03.00 – Finanças, Orçamento e Banco do Povo 04.124.0004.2.014 – Manutenção Finanças e Dependências 3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas
– Pessoal Civil (Ficha 049)..................... R$ 75.000,00 02.04.01 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0005.2.015 – Manutenção Fdo. Municipal Assistência Social
Básica 3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas
– Pessoal Civil (Ficha 053)...................... R$ 10.000,00 02.04.02 – Fundo Municipal Criança e Adolescente 08.243.0006.2.021 – Manutenção da Casa Lar 3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas
– Pessoal Civil (Ficha 102).....................R$ 5.000,00 02.05.00 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.0007.2.023 – Fundo Municipal de Saúde 3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas
– Pessoal Civil (Ficha 117).................. R$ 400.000,00 10.301.0007.2.071 – Atenção Primaria 3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas
– Pessoal Civil (Ficha 117).................. R$ 300.000,00 02.06.01 – Ensino Básico 12.361.0008.2.026 – Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas
– Pessoal Civil (Ficha 169).................. R$ 300.000,00 12.305.0008.2.029 – Manutenção da Pre Escola 3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas
– Pessoal Civil (Ficha 207).................. R$ 400.000,00 02.06.03 – Ensino, Cultura, Esporte e Lazer 27.812.0013.2.049 – Manutenção das Atividades Esportivas 3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas
– Pessoal Civil (Ficha 295).................. R$ 60.000,00 02.08.00 – Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento 18.542.0015.2.058 – Fundo Municipal do Meio Ambiente 3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas
– Pessoal Civil (Ficha 326)................. R$ 5.000,00 20.605.0015.2.059 – Manutenção I.D. Agro Pecuária e Abastecimento 3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas
– Pessoal Civil (Ficha 332).................. R$ 30.000,00 02.09.00 – SERM – Serviços Estradas de Rodagem Municipal 26.782.0016.2.061 – Manutenção do SERM – Serv. Estradas Rodagem
Municipal 3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas
– Pessoal Civil (Ficha 338).................. R$ 35.000,00 Art. 3º. O crédito suplementar aberto na forma do artigo anterior será
coberto com recursos proveniente de anulação de dotação orçamentária do
orçamento vigente, em conformidade com o artigo 43 § 1º. da Lei Federal 4.320/64, a saber: 02.02.00 – Administração Geral 09.271.0003.2.013 – Contribuições Sociais 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
(Ficha 038)................................................ R$ 250.000,00 02.04.01 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0006.2.018 – Manutenção Fdo. Municipal Assistência Social
Especial 3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas
– Pessoal Civil (Ficha 078)................... R$ 35.000,00 02.05.00 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.0007.2.023 – Fundo Municipal de Saúde 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
(Ficha 118)................................................ R$ 250.000,00 02.06.01 – Ensino Basico 12.361.0008.2.026 – Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
(Ficha 170)................................................ R$ 200.000,00 02.06.02 – Fundo Municipal do Ensino Básico 12.361.0009.2.033 – Desenvolvimento FUNDEB 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
(Ficha 222)................................................ R$ 345.000,00 12.365.0009.2.089 – Manutenção Pre Escola 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
(Ficha 236)................................................ R$ 300.000,00 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
(Ficha 237)................................................ R$ 200.000,00 02.06.03 – Ensino, Cultura, Esporte e Lazer 13.392.0013.2.048 – Manutenção das Atividades Culturais 3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas
– Pessoal Civil (Ficha 285)................... R$ 60.000,00 02.07.00 – Urbanismo, Obras e Serv. Municipais 15.452.0014.2.051 – Manutenção da Infra Estrutura Urbana e Serv.
Municipais 3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas
– Pessoal Civil (Ficha 315).................. R$ 150.000,00 Art. 4º. Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta
Lei. Art. 5º. Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de
2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos
arts. 1º e 2º desta Lei. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte
Aprazível, 17 de outubro de 2023. Marcio Luiz Miguel Prefeito Municipal EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Cumprimentando-o
cordialmente, encaminhamos a V.Exa., para apreciação e deliberação desse
Egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que Dispõe
sobre abertura de Crédito Adicional SUPLEMENTAR NO VALOR DER$
1.790.000,00 (um milhão setecentos e noventa mil reais). O presente projeto autoriza a inclusão e
execução de novos recursos orçamentários na Lei Orçamentária visando a
adequação de dotações de folha de pagamento e encargos que encontram-se com
saldos insuficientes para realização de suas despesas, principalmente no
tocante aos recursos da educação e saúde, onde houve queda nas transferências de
recursos, obrigando o município a executar o pagamento com recursos próprios. Esclarecemos que o presente Projeto de Lei
compatibiliza seus efeitos com o Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias de
2023 e que não comprometerá as metas fiscais estabelecidas para o exercício
corrente. Contando com o imprescindível aval dessa
Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de elevada estima e distinta
consideração. Atenciosamente,
Marcio Luiz Miguel
Prefeito Municipal |