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| PROJETO DE LEI N° 79/2023 Autoriza o Chefe
do Poder Executivo a realizar o pagamento de
premiação em pecúnia para o Campeonato de
Futebol “Copa Nordeste”e dá outras providências. MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar o pagamento de premiação
para os vencedores do Campeonato Municipal de Futebol “Copa Nordeste”,
no valor total de R$ 6.500,00 (seis mil, quinhentos reais), assim distribuído: 1º lugar = R$ 3.000,00 (três mil reais); 2º lugar = R$ 2.000,00 (dois mil reais); 3º lugar = R$ 1.000,00 (um mil reais); 4° lugar = R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por contas das
seguintes dotações orçamentárias: 1 02 02 06 020603
27 27 812 0013 2049 0000. Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Monte Aprazível, 06 de
outubro de 2023. MARCIO LUIZ MIGUEL EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à elevada consideração,
apreciação e deliberação dos Nobres Vereadores desta Câmara de Leis, o Projeto
de Lei Municipal que Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar o pagamento
de premiação em pecúnia para o Campeonato de Futebol “Copa Nordeste”. A Competição tem por objetivo promover o esporte e lazer
para a população aprazivelense, em especial da população que chegou em nosso um
município, vinda da região nordeste, contribuindo para o bem estar, convivência
entre os munícipes e com o fortalecimento das relações sociais de nossa
comunidade e região. A premiação em pecúnia tem como finalidade de contribuir
para que os jogadores tenham um entusiasmo e condições de montar um time mais
competitivo. Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores desta
Casa Legislativa o apoio necessário para sua aprovação.
MARCIO LUIZ MIGUEL |