PROJETO DE LEI Nº 84/ 2023

 

Autoriza a concessão onerosa de uso de bem imóvel público municipal que especifica, e dá outras providências.

 

MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito Municipal de Monte Aprazível,Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Monte Aprazível autorizado a promover a concessão onerosa de direito real de uso de um imóvel de propriedade do Município conhecido "QUIOSQUE DO CENTRO DE LAZER ARTHUR ALVES", localizado na Rua José Piovesan, 200, Jardim Primavera, um imóvel de 74,77 m², sendo 2 banheiros, 1 despensa e balcão

§1º. A presente concessão onerosa de direito real de uso tem como finalidade a utilização comercial do imóvel, como lanchonete, bar ou restaurante, ou que, por outro meio, promova o turismo no local.

 

§2º. O prazo da concessão onerosa de uso de bem público, de que trata esse artigo, será de até 10 (dez) anos.

 

Art. 2º. A presente concessão onerosa de direito real de uso poderá ser interrompida a qualquer tempo, caso a Concessionária atribua ao imóvel destinação diversa da estabelecida no § 1º, artigo 1º, desta lei, ou interrompa o funcionamento de suas atividades.

 

Parágrafo único. Ocorrendo as hipóteses previstas no "caput" deste artigo,o imóvel, bem como suas benfeitorias, serão revertidas ao patrimônio público municipal,independente de notificação ou interpelação judicial, sem direito a retenção, ficando a Concessionária obrigada a desocupar o imóvel no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 3º. O objeto da presente concessão não poderá, sem anuência do Município Concedente, ser cedido, locado, transferido, penhorado ou de qualquer forma onerado ou concedido no todo ou em parte a terceiros, não se transferindo o direito por ato entre vivos ou sucessão, sob pena de revogação da concessão, nos moldes disciplinados no artigo anterior.

 

Art. 4º. Qualquer edificação a ser feita no referido imóvel deverá ser previamente aprovada pelo setor competente da municipalidade, ficando incorporado ao imóvel por ocasião do término ou do cancelamento da concessão.

 

Art. 5º. Município Concedente reserva-se ao direito de vistoriar a área concedida sempre que julgar conveniente, determinando as providências que entender oportunas e necessárias para sua preservação, fiscalizando, outrossim, o uso do mesmo.

 

Art. 6º. Fica vedado à Concessionária colocar na parte externa ou internado imóvel placas, bandeiras, cartazes, inscrições ou sinais de conotação amoral, político-partidária ou religiosa.

 

Art. 7º. Durante a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva da concessionária as despesas decorrentes do consumo de energia elétrica, água, telefone, manutenção e limpeza da área física do imóvel, e outras taxas que porventura possam incidir sobre o bem, assim como toda e qualquer manutenção necessária quanto aos bens móveis que acompanharem a cessão.

 

Art. 8º. A Concessionária deverá, nas hipóteses de encerramento da concessão, antecipada ou por termo final, promover a devolução do imóvel em perfeitas condições de uso, nos moldes constantes do laudo de vistoria inicial.

 

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Monte Aprazível,07 de novembro de 2023

 

 

MARCIO LUIZ MIGUEL

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

Tenho a honra de submeter à elevada consideração, apreciação e deliberação dos Nobres Vereadores desta Câmara de Leis, o Projeto de Lei Municipal que autoriza a concessão de direito real de uso de um imóvel de propriedade do Município conhecido "QUIOSQUE DO CENTRO DE LAZER ARTHUR ALVES", localizado na Rua José Piovesan, 200, Jardim Primavera, um imóvel de 74,77 m², sendo 2 banheiros, 1 despensa e balcão.

 

Através de tal concessão busca-se garantir que os frequentadores do local tenham acesso a comidas e bebidas.

 

Contando com o imprescindível aval dessa Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de elevada estima e distinta consideração.


Atenciosamente,

 

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MARCIO LUIZ MIGUEL

Prefeito Municipal