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| PROJETO DE LEI N°. 101/2023 Autoriza o Executivo Municipal a realizar através da
Assessoria Municipal de Esporte, o 64º Campeonato de Futsal de Férias,
autorizando premiação em pecúnia. MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei: Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de premiação
em dinheiro para os times vencedores do 64º Campeonato de Futsal de Férias, no
valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), assim distribuídos: 1º
lugar = R$ 2.000,00 2º
lugar = R$ 1.500,00 3º
lugar = R$ 1.000,00 4º lugar = R$ 500,00 Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, alterando-se as Leis
orçamentárias no que for necessário. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. Monte Aprazível, 05 de dezembro de
2023 MARCIO LUIZ MIGUEL EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à elevada consideração,
apreciação e deliberação dos Nobres Pares dessa Câmara de Leis, o Projeto de
Lei Municipal que autoriza o Executivo Municipal a realizar, através da
Assessoria Municipal de Esporte, o 64º Campeonato
de Futsal de Férias. A Competição tem por objetivo promover o esporte e lazer
para a população aprazivelense, e dos distritos, desta forma contribuindo para
o bem-estar, convivência entre os munícipes e como um todo o fortalecimento das
relações sociais de nossa comunidade e região. A premiação em pecúnia tem como finalidade de contribuir
para que os jogadores tenham um entusiasmo e condições de montar um time mais
competitivo e também o interesse pelas disputas desta modalidade esportiva mais
popular de nosso país. Diante do exposto e do indiscutível alcance esportivo
contido na presente proposta, solicitamos aos Nobres Pares desta Casa
Legislativa o apoio necessário para sua aprovação.
MARCIO LUIZ MIGUEL |