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| PROJETO DE LEI Nº 104/2023. Autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei nº 3.751, de
16/07/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, e a Lei nº 3.816, de
22/06/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de
2023, e abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências. MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de São Paulo,
no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER, que
a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica inserido nos anexos da Lei nº 3.751, de 16 de julho de 2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, e nos anexos
da Lei 3816 de 22 de junho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2023, nos programas e elementos correspondentes, as
seguintes alterações abaixo. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir crédito adicional especial no orçamento municipal aprovado pela Lei nº 3.863,
de 21 de dezembro de 2022, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais)
abaixo classificado: 02.07.00 – Urbanismo, Obras e Serviços Urbanos 15.451.0014.1010 – Pavimentação e
Recape Asfáltico 4.4.90.51.00 – Obras e
Instalações.......................................................................R$
900.000,00 Art. 3º. O crédito especial aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos proveniente de excesso de arrecadação de receita vinculada oriunda
de transferência do Estado através da Secretaria de Governo e Relações
Institucionais, na forma do parágrafo 3º. do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 4º. Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta
Lei. Art. 5º. Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de
2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos
arts. 1º e 2º desta Lei. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte
Aprazível, 14 de dezembro de 2023. MARCIO LUIZ MIGUEL Prefeito Municipal EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Cumprimentando-o
cordialmente, encaminhamos a V.Exa., para apreciação e deliberação desse
Egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que Dispõe
sobre abertura de Crédito Adicional ESPECIAL NO VALOR DER$
900.000,00(novecentos mil reais). O presente projeto se justifica pelo motivo
que autoriza a inclusão e execução de novos recursos orçamentários na Lei
Orçamentária vigente, referente a transferência da Secretaria de Governo e
Relações Institucionais para recapeamento asfáltico nas ruas do município. Esclarecemos que o presente Projeto de Lei
compatibiliza seus efeitos com o Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias de
2023 e que não comprometerá as metas fiscais estabelecidas para o exercício
corrente. Contando com o imprescindível aval dessa Colenda
Casa, subscrevemo-nos com protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente,
Marcio Luiz Miguel Prefeito Municipal |