PROJETO DE LEI Nº 25/2025.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei nº 3.751, de 16/07/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, e a Lei nº 4.017, de 17/07/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025, e abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

                                                          

 

                                                           JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de são Paulo, no uso das suas atribuições legais,

                                                          

                                                           FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica inserido nos anexos da Lei nº 3.751, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, e nos anexos da Lei nº 4.017, de 17 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, nos programas e elementos correspondentes, as seguintes alterações abaixo.

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento municipal aprovado pela Lei nº 4.037, de 02 de janeiro de 2025 no valor de R$1.240.000,00 (um milhão e duzentos e quarenta mil reais) abaixo classificado:

 

02.06.02 – FUNDEB – Fundo Municipal Ensino Básico

12.361.0009.2.033– Manutenção Ensino Fundamental - FUNDEB

3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação  ..........................................................R$ 700.000,00

12.365.0009.2.036– Manutenção Creche - FUNDEB

3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação  ..........................................................R$400.000,00

12.365.0009.2.069– Manutenção Pre Escola - FUNDEB

3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação  ..........................................................R$  140.000,00

 

 Art. 3º. O crédito especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de anulação de dotação orçamentária do orçamento vigente, em conformidade com o artigo 43 § 1º.  da Lei Federal 4.320/64, a saber:

 

02.06.02 – FUNDEB – Fundo Municipal Ensino Básico

12.361.0009.2.033– Manutenção Ensino Fundamental - FUNDEB

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas (Ficha 241) .....................R$ 545.000,00

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas (Ficha 242) .....................R$ 175.000,00

12.365.0009.2.036– Manutenção Creche - FUNDEB

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas (Ficha 248) .....................R$ 175.000,00

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas (Ficha 249) .....................R$ 85.000,00

 

12.365.0009.2.069– Manutenção Pre Escola - FUNDEB

3.1.90.11.00 –  Vencimentos e Vantagens Fixas (Ficha 254) .....................R$ 175.000,00

3.1.90.11.00 –  Vencimentos e Vantagens Fixas (Ficha 255) .....................R$    85.000,00

 

Art. 4º. Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.

 

Art. 5º. Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.

 

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Aprazível, 17 de abril de 2025.

 

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO

Prefeito Municipal

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

 

Cumprimentando-os cordialmente, encaminhamos a V.Exa., para apreciação e deliberação desse Egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar no valor de R$ 1.240.000,00(um milhão e duzentos e quarenta mil reais).

 

O presente projeto se justifica pelo motivo que autoriza a inclusão e execução de novos recursos orçamentários visando a abertura de novas despesas especificas para contabilização e pagamento do auxilio alimentação aos servidores públicos municipais da educação.

 

Esclarecemos que o presente Projeto de Lei compatibiliza seus efeitos com o Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias de 2025 e que não comprometerá as metas fiscais estabelecidas para o exercício corrente.

 

Contando com o imprescindível aval dessa Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

Atenciosamente,

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO

Prefeito Municipal