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PROJETO
DE LEI Nº 25/2025. Autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei nº 3.751, de
16/07/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, e a Lei nº 4.017, de
17/07/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de
2025, e abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências. JOÃO
ROBERTO CAMARGO, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de
são Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei: Art. 1º. Fica inserido nos anexos da Lei nº 3.751, de 16 de julho de 2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, e nos anexos
da Lei nº 4.017, de 17 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2025, nos programas e elementos correspondentes, as
seguintes alterações abaixo. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial no orçamento municipal aprovado pela Lei nº 4.037, de 02 de janeiro de
2025 no valor de R$1.240.000,00 (um milhão e duzentos e quarenta mil reais) abaixo
classificado: 02.06.02 – FUNDEB
– Fundo Municipal Ensino Básico 12.361.0009.2.033– Manutenção Ensino Fundamental - FUNDEB 3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação
..........................................................R$ 700.000,00 12.365.0009.2.036– Manutenção Creche - FUNDEB 3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação
..........................................................R$400.000,00 12.365.0009.2.069– Manutenção Pre Escola - FUNDEB 3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação
..........................................................R$ 140.000,00 Art. 3º. O crédito especial aberto na
forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de anulação de
dotação orçamentária do orçamento vigente, em conformidade com o artigo 43 §
1º. da Lei Federal 4.320/64, a saber: 02.06.02 –
FUNDEB – Fundo Municipal Ensino Básico 12.361.0009.2.033– Manutenção Ensino Fundamental - FUNDEB 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas (Ficha 241) .....................R$
545.000,00 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas (Ficha 242) .....................R$
175.000,00 12.365.0009.2.036– Manutenção Creche - FUNDEB 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas (Ficha 248) .....................R$
175.000,00 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas (Ficha 249) .....................R$
85.000,00 12.365.0009.2.069– Manutenção Pre Escola - FUNDEB 3.1.90.11.00 – Vencimentos
e Vantagens Fixas (Ficha 254) .....................R$ 175.000,00 3.1.90.11.00 – Vencimentos
e Vantagens Fixas (Ficha 255) .....................R$ 85.000,00 Art.
4º.
Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei. Art.
5º.
Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos
mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º
desta Lei. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Monte
Aprazível, 17 de abril de 2025. JOÃO
ROBERTO CAMARGO Prefeito Municipal EXPOSIÇÃO DE
MOTIVOS Senhor
Presidente, Senhores
Vereadores, Cumprimentando-os cordialmente,
encaminhamos a V.Exa., para apreciação e deliberação desse Egrégio Legislativo,
o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a abertura de credito adicional
suplementar no valor de R$ 1.240.000,00(um milhão e duzentos e quarenta mil
reais). O
presente projeto se justifica pelo motivo que autoriza a inclusão e execução de
novos recursos orçamentários visando a abertura de novas despesas especificas
para contabilização e pagamento do auxilio alimentação aos servidores públicos
municipais da educação. Esclarecemos
que o presente Projeto de Lei compatibiliza seus efeitos com o Plano Plurianual
e Diretrizes Orçamentárias de 2025 e que não comprometerá as metas fiscais
estabelecidas para o exercício corrente. Contando
com o imprescindível aval dessa Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de
elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, JOÃO ROBERTO CAMARGO Prefeito Municipal |