PROJETO DE LEI Nº 26/2025.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei nº 3.751, de 16/07/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, e a Lei nº 4.017, de 17/07/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025, e abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

                                                          

 

                                                           JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de são Paulo, no uso das suas atribuições legais,

                                                          

                                                           FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica inserido nos anexos da Lei nº 3.751, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, e nos anexos da Lei nº 4.017, de 17 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, nos programas e elementos correspondentes, as seguintes alterações abaixo.

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento municipal aprovado pela Lei 4037 de 02 de janeiro de 2025 no valor de R$1.665.500,00 (um milhão seiscentos e sessenta e cinco mil e quinhentos reais) abaixo classificado:

 

02.01.00 – Gabinete do Prefeito e Dependências

04.122.0002.2.004– Manutenção do Gabinete e Dependências

3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação.........................................................R$26.000,00

 

02.02.00 – Administração Geral

04.122.0003.2.005 – Manutenção da Administração

3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação ..........................................................R$230.000,00

 

02.03.00 – Finanças, Orçamento e Banco do Povo

04.124.0004.2.014 – Manutenção Finanças, Orçamento e Banco do Povo

3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação ..........................................................R$86.500,00

 

02.04.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0005.2.006 – CRAS – Centro de Referencia de Assistência Social

3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação ..........................................................R$26.000,00

08.244.0005.2.007 – Centro de Convivência Criança e Adolescente – Projeto Recrearte

3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação..........................................................R$44.000,00

08.244.0005.2.010 – Estação Aprendiz

3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação..........................................................R$10.000,00

08.244.0006.2.011 – CREAS   - Centro de Referencia Esp. Assistência Social

3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação ..........................................................R$26.000,00

08.244.0017.2.015 – Manutenção Departamento de Assistência Social

3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação ..........................................................R$ 45.000,00

 

02.04.02 – Fundo Municipal Criança e Adolescente

08.243.0006.2.020 – Manutenção Fundo Mun. Dir. Criança e Adolescente

3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação..........................................................R$26.000,00

08.243.0006.2.021 – Manutenção da Casa Lar

3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação..........................................................R$5.000,00

 

02.04.03 – Fundo Municipal do Idoso

08.241.0005.2.022 – Manutenção das Atividades da 3ª. Idade

3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação..........................................................R$5.000,00

 

02.05.00 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0007.2.023 – Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação ..........................................................R$460.000,00

10.301.0007.2.071 – Atenção Primaria

3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação ..........................................................R$150.000,00

10.302.0007.2.024 – Manutenção SAMU

3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação..........................................................R$10.000,00

 

02.06.01 – Ensino Básico

12.361.0008.2.026– Manutenção Ensino Fundamental

3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação..........................................................R$100.000,00

12.361.0008.2.027 – Manutenção Transporte de Alunos

3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação..........................................................R$5.000,00

12.365.0008.2.028 – Manutenção Creches

3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação .........................................................R$50.000,00

12.365.0008.2.029 – Manutenção Pre Escola

3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação..........................................................R$50.000,00

 

02.06.03 – Ensino, Cultura, Esporte e Lazer

13.392.0013.2.048 – Manutenção Atividades Culturais

3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação..........................................................R$13.000,00

27.812.0013.2.049 – Manutenção Atividades Esportivas

3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação..........................................................R$35.000,00

27.813.0013.2.050 – Manutenção Atividades Lazer

3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação..........................................................R$10.000,00

 

02.07.00 – Urbanismo, Obras e Serviços Municipais

15.452.0014.2.051 – Manutenção da Infra Estrutura Urbana e Serv. Municipais

3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação...........................................................R$190.000,00

 

02.08.00 – Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

18.542.0015.2.058 – Fundo Municipal do Meio Ambiente

3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação..........................................................R$15.000,00

20.605.0015.2.059 – Manutenção I. D. Agro Pecuário e Abastecimento - Agricultura

3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação..........................................................R$13.000,00

02.09.00 – SERM – Serviços Estradas Rodagem Municipal

26.782.0016.2.061 – Manutenção do SERM – Serviços Estradas Rodagem Municipal

3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação..........................................................R$35.000,00

 

Art. 3º. O crédito especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de anulação de dotação orçamentária do orçamento vigente, em conformidade com o artigo 43 § 1º.  da Lei Federal 4.320/64, a saber:

 

09.00.00 – Reserva de Contingencia

99.999.0999.9.999 – Reserva de Contingencia

 9.9.99.99.00 – Reserva de Contingencia.................................................R$1.665.500,00

 

Art. 4º. Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.

 

Art. 5º. Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.

 

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Monte Aprazível, 17 de abril de 2025.

 

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO

Prefeito Municipal

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

 

Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos a V.Exa., para apreciação e deliberação desse Egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a abertura de credito adicional especial no valor de R$ 1.665.500,00 (um milhão seiscentos sessenta e cinco mil e quinhentos reais).

 

O presente projeto se justifica pelo motivo que autoriza a inclusão e execução de novos recursos orçamentários visando a abertura de novas despesas especificas para contabilização e pagamento do auxilio alimentação aos servidores públicos municipais.

 

Esclarecemos que o presente Projeto de Lei compatibiliza seus efeitos com o Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias de 2025 e que não comprometerá as metas fiscais estabelecidas para o exercício corrente.

 

Contando com o imprescindível aval dessa Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO                                           

Prefeito Municipal