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PROJETO
DE LEI Nº 26/2025. Autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei nº 3.751, de
16/07/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, e a Lei nº 4.017, de
17/07/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de
2025, e abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências. JOÃO
ROBERTO CAMARGO, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de
são Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei: Art. 1º. Fica inserido nos anexos da Lei nº 3.751, de 16 de julho de 2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, e nos anexos
da Lei nº 4.017, de 17 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2025, nos programas e elementos correspondentes, as
seguintes alterações abaixo. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial no orçamento municipal aprovado pela Lei 4037 de 02 de janeiro de 2025
no valor de R$1.665.500,00 (um milhão seiscentos e sessenta e cinco mil e
quinhentos reais) abaixo classificado: 02.01.00 –
Gabinete do Prefeito e Dependências 04.122.0002.2.004– Manutenção do Gabinete e Dependências 3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação.........................................................R$26.000,00 02.02.00 –
Administração Geral 04.122.0003.2.005 – Manutenção da Administração 3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação
..........................................................R$230.000,00 02.03.00 –
Finanças, Orçamento e Banco do Povo 04.124.0004.2.014 – Manutenção Finanças, Orçamento e Banco do Povo 3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação
..........................................................R$86.500,00 02.04.01 –
Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0005.2.006 – CRAS – Centro de Referencia de Assistência
Social 3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação
..........................................................R$26.000,00 08.244.0005.2.007 – Centro de Convivência Criança e Adolescente –
Projeto Recrearte 3.3.90.46.00 – Auxilio
Alimentação..........................................................R$44.000,00 08.244.0005.2.010 – Estação Aprendiz 3.3.90.46.00 – Auxilio
Alimentação..........................................................R$10.000,00 08.244.0006.2.011 – CREAS
- Centro de Referencia Esp. Assistência Social 3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação
..........................................................R$26.000,00 08.244.0017.2.015 – Manutenção Departamento de Assistência Social 3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação ..........................................................R$
45.000,00 02.04.02 –
Fundo Municipal Criança e Adolescente 08.243.0006.2.020 – Manutenção Fundo Mun. Dir. Criança e
Adolescente 3.3.90.46.00 – Auxilio
Alimentação..........................................................R$26.000,00 08.243.0006.2.021 – Manutenção da Casa Lar 3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação..........................................................R$5.000,00 02.04.03 –
Fundo Municipal do Idoso 08.241.0005.2.022 – Manutenção das Atividades da 3ª. Idade 3.3.90.46.00 – Auxilio
Alimentação..........................................................R$5.000,00 02.05.00 –
Fundo Municipal de Saúde 10.301.0007.2.023 – Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação
..........................................................R$460.000,00 10.301.0007.2.071 – Atenção Primaria 3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação
..........................................................R$150.000,00 10.302.0007.2.024 – Manutenção SAMU 3.3.90.46.00 – Auxilio
Alimentação..........................................................R$10.000,00 02.06.01 – Ensino
Básico 12.361.0008.2.026– Manutenção Ensino Fundamental 3.3.90.46.00 – Auxilio
Alimentação..........................................................R$100.000,00 12.361.0008.2.027 – Manutenção Transporte de Alunos 3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação..........................................................R$5.000,00 12.365.0008.2.028 – Manutenção Creches 3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação
.........................................................R$50.000,00 12.365.0008.2.029 – Manutenção Pre Escola 3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação..........................................................R$50.000,00 02.06.03 –
Ensino, Cultura, Esporte e Lazer 13.392.0013.2.048 – Manutenção Atividades Culturais 3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação..........................................................R$13.000,00 27.812.0013.2.049 – Manutenção Atividades Esportivas 3.3.90.46.00 – Auxilio
Alimentação..........................................................R$35.000,00 27.813.0013.2.050 – Manutenção Atividades Lazer 3.3.90.46.00 – Auxilio
Alimentação..........................................................R$10.000,00 02.07.00 –
Urbanismo, Obras e Serviços Municipais 15.452.0014.2.051 – Manutenção da Infra Estrutura Urbana e Serv.
Municipais 3.3.90.46.00 – Auxilio
Alimentação...........................................................R$190.000,00 02.08.00 –
Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento 18.542.0015.2.058 – Fundo Municipal do Meio Ambiente 3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação..........................................................R$15.000,00 20.605.0015.2.059 – Manutenção I. D. Agro Pecuário e Abastecimento
- Agricultura 3.3.90.46.00 – Auxilio
Alimentação..........................................................R$13.000,00 02.09.00 –
SERM – Serviços Estradas Rodagem Municipal 26.782.0016.2.061 – Manutenção do SERM – Serviços Estradas Rodagem
Municipal 3.3.90.46.00 – Auxilio
Alimentação..........................................................R$35.000,00 Art. 3º. O crédito especial
aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de
anulação de dotação orçamentária do orçamento vigente, em conformidade com o
artigo 43 § 1º. da Lei Federal 4.320/64,
a saber: 09.00.00 –
Reserva de Contingencia 99.999.0999.9.999 – Reserva de Contingencia 9.9.99.99.00 – Reserva de
Contingencia.................................................R$1.665.500,00 Art.
4º.
Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei. Art.
5º.
Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos
mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º
desta Lei. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Monte
Aprazível, 17 de abril de 2025. JOÃO ROBERTO CAMARGO Prefeito Municipal EXPOSIÇÃO DE
MOTIVOS Senhor
Presidente, Senhores
Vereadores, Cumprimentando-o cordialmente,
encaminhamos a V.Exa., para apreciação e deliberação desse Egrégio Legislativo,
o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a abertura de credito adicional
especial no valor de R$ 1.665.500,00 (um milhão seiscentos sessenta e cinco mil
e quinhentos reais). O
presente projeto se justifica pelo motivo que autoriza a inclusão e execução de
novos recursos orçamentários visando a abertura de novas despesas especificas
para contabilização e pagamento do auxilio alimentação aos servidores públicos
municipais. Esclarecemos
que o presente Projeto de Lei compatibiliza seus efeitos com o Plano Plurianual
e Diretrizes Orçamentárias de 2025 e que não comprometerá as metas fiscais
estabelecidas para o exercício corrente. Contando
com o imprescindível aval dessa Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de
elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, JOÃO ROBERTO CAMARGO Prefeito Municipal |