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| PROJETO DE LEI Nº 48, DE 01 DE
AGOSTO DE 2025 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, DALEI Nº
3.860, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO ROBERTO CAMARGO,
Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de são Paulo, no uso das suas
atribuições legais, FAZ
SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º, da Lei
nº 3.860, de 07 de dezembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar
Termo de Colaboração, na forma da Lei nº 13.019/14, para o repasse de recursos
municipais no montante mensal de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), com
a Associação da Melhor Idade de Monte Aprazível “Grupo Viver é Aprender
Novo Momento” - CNPJ = 02.255.983/0001-32. §1º. O termo de colaboração
deverá ser baseado em plano de trabalho a ser elaborado, observando suas metas,
serviços e melhorias sociais esperadas. §2º. Observadas as
determinações da Lei 13.019/2014, o termo de colaboração
poderá ser objeto de prorrogação, mediante termo aditivo, até o limite máximo
de 60 (sessenta meses).” Art. 2º. Os recursos
para as despesas correrão por conta da seguinte dotação: 1 02 0206 020603 13
392 0013 2065 0000 e 1 02 0206 020603 27 812 0013 2066 0000. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação. Monte Aprazível, 01 de agosto de
2025. JOÃO ROBERTO CAMARGO Prefeito Municipal EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor
Presidente, Senhores
Vereadores, Encaminhamos a esta egrégia Casa
Legislativa o presente Projeto de Lei que altera a redação do artigo 1º da Lei
nº 3.860, de 07 de dezembro de 2022, com o objetivo de ajustar o valor mensal
destinado à Associação da Melhor Idade de Monte Aprazível “Grupo Viver é
Aprender Novo Momento”, considerando as atuais necessidades e demandas da
entidade beneficiária. Cumpre salientar que a alteração
legislativa visa garantir que os repasses financeiros do Município estejam
adequados ao efetivo plano de trabalho apresentado pela entidade parceira, em
plena conformidade com as exigências e disposições da Lei Federal nº
13.019/2014, que regulamenta as parcerias voluntárias entre a Administração
Pública e as Organizações da Sociedade Civil. É importante destacar que o
repasse financeiro mensal no montante proposto de R$ 16.000,00 (dezesseis mil
reais) será aplicado conforme metas e objetivos detalhados no respectivo plano
de trabalho, garantindo transparência, eficácia e eficiência no emprego dos
recursos públicos destinados ao atendimento das políticas sociais voltadas à
população idosa do município. Ressalte-se que a presente
alteração possibilita ainda, em conformidade com o §2º do artigo 1º da
proposta, a prorrogação do Termo de Colaboração por até sessenta meses,
proporcionando maior estabilidade às atividades e programas executados pela
Associação, além de assegurar a continuidade e aprimoramento dos serviços
prestados. A dotação orçamentária
especificada no projeto está prevista e devidamente alocada no orçamento
vigente, razão pela qual não haverá impacto financeiro adicional ou prejuízo à
execução de outras políticas públicas essenciais, tratando-se, portanto, de
medida administrativa responsável e fiscalmente adequada. Dessa forma, entendemos ser a
proposta fundamental para aprimorar o amparo aos idosos atendidos pela
Associação da Melhor Idade de Monte Aprazível, promovendo melhoria contínua em
suas condições de vida e fortalecendo o compromisso do Poder Público com a
assistência social de qualidade. Por essas razões, submetemos à
análise criteriosa desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, confiantes
em sua aprovação pelos nobres pares. Atenciosamente, JOÃO ROBERTO CAMARGO Prefeito
Municipal |