PROJETO DE LEI Nº 48, DE 01 DE AGOSTO DE 2025

 

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, DALEI Nº 3.860, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de são Paulo, no uso das suas atribuições legais,

                              

FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º, da Lei nº 3.860, de 07 de dezembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º.  Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração, na forma da Lei nº 13.019/14, para o repasse de recursos municipais no montante mensal de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), com a Associação da Melhor Idade de Monte Aprazível “Grupo Viver é Aprender Novo Momento” - CNPJ = 02.255.983/0001-32.

 

 §1º. O termo de colaboração deverá ser baseado em plano de trabalho a ser elaborado, observando suas metas, serviços e melhorias sociais esperadas.

 

§2º. Observadas as determinações da Lei 13.019/2014, o termo de colaboração poderá ser objeto de prorrogação, mediante termo aditivo, até o limite máximo de 60 (sessenta meses).”

 

Art. 2º. Os recursos para as despesas correrão por conta da seguinte dotação: 1 02 0206 020603 13 392 0013 2065 0000 e 1 02 0206 020603 27 812 0013 2066 0000.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Monte Aprazível, 01 de agosto de 2025.

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO

Prefeito Municipal

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

Encaminhamos a esta egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que altera a redação do artigo 1º da Lei nº 3.860, de 07 de dezembro de 2022, com o objetivo de ajustar o valor mensal destinado à Associação da Melhor Idade de Monte Aprazível “Grupo Viver é Aprender Novo Momento”, considerando as atuais necessidades e demandas da entidade beneficiária.

 

Cumpre salientar que a alteração legislativa visa garantir que os repasses financeiros do Município estejam adequados ao efetivo plano de trabalho apresentado pela entidade parceira, em plena conformidade com as exigências e disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, que regulamenta as parcerias voluntárias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil.

 

É importante destacar que o repasse financeiro mensal no montante proposto de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) será aplicado conforme metas e objetivos detalhados no respectivo plano de trabalho, garantindo transparência, eficácia e eficiência no emprego dos recursos públicos destinados ao atendimento das políticas sociais voltadas à população idosa do município.

 

Ressalte-se que a presente alteração possibilita ainda, em conformidade com o §2º do artigo 1º da proposta, a prorrogação do Termo de Colaboração por até sessenta meses, proporcionando maior estabilidade às atividades e programas executados pela Associação, além de assegurar a continuidade e aprimoramento dos serviços prestados.

 

A dotação orçamentária especificada no projeto está prevista e devidamente alocada no orçamento vigente, razão pela qual não haverá impacto financeiro adicional ou prejuízo à execução de outras políticas públicas essenciais, tratando-se, portanto, de medida administrativa responsável e fiscalmente adequada.

 

Dessa forma, entendemos ser a proposta fundamental para aprimorar o amparo aos idosos atendidos pela Associação da Melhor Idade de Monte Aprazível, promovendo melhoria contínua em suas condições de vida e fortalecendo o compromisso do Poder Público com a assistência social de qualidade.

 

Por essas razões, submetemos à análise criteriosa desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, confiantes em sua aprovação pelos nobres pares.

 

Atenciosamente,

 

 

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO

Prefeito Municipal