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| PROJETO
DE LEI Nº 49, DE 22 DE JULHO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ALTERAR A LEI Nº 3751 DE 16/07/2021, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL - PPA,
E A LEI Nº 4017 DE 17/07/2024, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. JOÃO ROBERTO CAMARGO,
Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de são Paulo, no uso das suas
atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei: Art. 1º - Fica inserido nos anexos da Lei 3751 de 16 de julho de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, e nos anexos da
Lei 4017 de 17 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias
para o exercício de 2025, nos programas e elementos correspondentes, as
seguintes alterações abaixo. Art. 2º -
Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no
orçamento municipal aprovado pela Lei 4037 de 02 de janeiro de 2025 no valor de
R$ 207.967,00(duzentos e sete mil e novecentos e sessenta e
sete reais) abaixo classificado: 02.04.01 – Fundo Municipal de Assistência
Social 08.244.0006.2.019 – Auxílios e Subvenções – Assistência Social 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais............................................................................R$
207.967,00 Art.
3º - O crédito especial aberto na forma do artigo anterior será
coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação vinculado aos recursostransferidos pela Secretaria Estadual de
Desenvolvimento Social, em conformidade com o artigo 43 da Lei Federal
4.320/64. Art. 4º - Fica modificado o Plano Plurianual
– PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme
descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei. Art. 5º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício
de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei. Art. 6º -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Monte Aprazível, 22 de julho de
2025. João Roberto Camargo Prefeito Municipal EXPOSIÇÃO DE
MOTIVOS Senhor
Presidente, Senhores
Vereadores, Cumprimentando-o cordialmente,
encaminhamos a V.Exa., para
apreciação e deliberação desse Egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei,
que dispõe sobre a abertura de credito adicional especialno
valor de R$ 207.967,00 (duzentos e sete mil e novecentos e sessenta e sete
reais). O
presente projeto autoriza a inclusão e execução de novos recursos na Lei
Orçamentária relativo a recursos recebidos da Secretaria Estadual de
Desenvolvimento Social referente a Deliberação
CONSEAS/SP no. 11 de 27 de maio de 2025, para repasse ao Lar Vicentino de Monte
Aprazível. Esclarecemos
que o presente Projeto de Lei compatibiliza seus efeitos com o
Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias de 2025 e que não
comprometerá as metas fiscais estabelecidas para o exercício corrente. Contando
com o imprescindível aval dessa Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de
elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, João Roberto Camargo Prefeito Municipal |