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| PROJETO DE LEI Nº 50/2025 Institui a campanha municipal de
valorização a vida denominada “SETEMBRO AMARELO” e o dia municipal de prevenção
ao suicídio no calendário oficial do município de Monte Aprazível e dá outras
providências. JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito Municipal de Monte
Aprazível, Estado de São Paulo, etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Monte Aprazível APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei: Art.
1º. Fica a Prefeitura Municipal de Monte Aprazível, autorizada a
instituir a Campanha de Valorização da Vida denominada “SETEMBRO AMARELO” e o
Dia Municipal de Prevenção ao Suicídio no calendário oficial de eventos do
município. Parágrafo
único. A Campanha Municipal tem por objetivo a Prevenção ao Suicídio. Art.
2º. Levando em consideração que em todos os espaços públicos existem
vidas, todas as repartições deverão abraçar a campanha de valorização a vida e
aplicar o símbolo referente ao tema, durante todo o mês de Setembro. Parágrafo único.
Campanha Valorização da Vida denominada “Setembro Amarelo” e o Dia Municipal de
Prevenção ao Suicídio terá como símbolo “um laço” de fita na cor amarela. Art.
3º. No mês do “Setembro Amarelo” poderão ser desenvolvidas ações,
destinadas à população, com os seguintes objetivos: I-
alertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis causas; II-
contribuir para a redução dos casos de suicídios no Município; III-
estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a
população, órgãos públicos, instituição públicas e privadas, visando ampliar o
debate sobre o problema; IV-
estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações,
programas e projetos na área da educação e prevenção. Art.
4º. O mês inteiro de setembro será destinado à campanha, sendo o dia
10 de setembro o Dia Municipal de Prevenção ao Suicídio em Monte Aprazível. Art.
5º. A Assessoria Municipal de Saúde fica obrigada a registrar os casos
consumados e tentativas de suicídio com o objetivo de
coletar informações que possam ajudar na prevenção de outros casos. Art.
6º. Que seja oferecido dentro do prazo de 03 (três) dias, apoio
psicossocial aos familiares. Art.
7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas
as disposições em contrário. Monte
Aprazível, 04 de agosto de 2025. RENATO
REIS JUBILATO Vereador EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O suicídio é um grave problema de saúde
pública que afeta milhões de pessoas em todo o mundo, trazendo conseqüências
dolorosas e irreversíveis para famílias e comunidades. No Brasil, os índices
são alarmantes, sendo imprescindível a adoção de políticas públicas voltadas à
prevenção, conscientização e valorização da vida. O Setembro Amarelo é uma campanha
reconhecida nacionalmente que busca alertar a população sobre a importância de
identificar sinais de sofrimento emocional, oferecer apoio e reduzir o estigma
que ainda envolve o tema. Através de ações educativas, palestras, eventos comunitários e mobilizações, pretende-se
ampliar o diálogo e encorajar a busca por ajuda profissional. A instituição da Campanha
Municipal de Valorização da Vida – Setembro Amarelo e do Dia Municipal de
Prevenção ao Suicídio no Calendário Oficial de Monte Aprazível reforça o
compromisso do município em promover a saúde mental, sensibilizar a população e
fortalecer as redes de apoio. Com essa medida, buscamos
contribuir para salvar vidas, promover a empatia e estimular a solidariedade
entre os cidadãos. Trata-se de um passo importante
para transformar a conscientização em ação, garantindo que o cuidado com a vida
seja uma prioridade permanente. Diante da relevância da proposta,
contamos com o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação. Atenciosamente, RENATO REIS JUBILATO Vereador |