PROJETO DE LEI Nº 50/2025

 

 

Institui a campanha municipal de valorização a vida denominada “SETEMBRO AMARELO” e o dia municipal de prevenção ao suicídio no calendário oficial do município de Monte Aprazível e dá outras providências.

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Aprazível APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Monte Aprazível, autorizada a instituir a Campanha de Valorização da Vida denominada “SETEMBRO AMARELO” e o Dia Municipal de Prevenção ao Suicídio no calendário oficial de eventos do município.

 

Parágrafo único. A Campanha Municipal tem por objetivo a Prevenção ao Suicídio.

 

Art. 2º. Levando em consideração que em todos os espaços públicos existem vidas, todas as repartições deverão abraçar a campanha de valorização a vida e aplicar o símbolo referente ao tema, durante todo o mês de Setembro.

 

Parágrafo único. Campanha Valorização da Vida denominada “Setembro Amarelo” e o Dia Municipal de Prevenção ao Suicídio terá como símbolo “um laço” de fita na cor amarela.

 

Art. 3º. No mês do “Setembro Amarelo” poderão ser desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos:

I- alertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis causas;

II- contribuir para a redução dos casos de suicídios no Município;

III- estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituição públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema;

IV- estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção.

 

Art. 4º. O mês inteiro de setembro será destinado à campanha, sendo o dia 10 de setembro o Dia Municipal de Prevenção ao Suicídio em Monte Aprazível.

 

Art. 5º. A Assessoria Municipal de Saúde fica obrigada a registrar os casos consumados e tentativas de suicídio com o objetivo de coletar informações que possam ajudar na prevenção de outros casos.

 

Art. 6º. Que seja oferecido dentro do prazo de 03 (três) dias, apoio psicossocial aos familiares.

 

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Monte Aprazível, 04 de agosto de 2025.

 

 

 

 

RENATO REIS JUBILATO

Vereador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

O suicídio é um grave problema de saúde pública que afeta milhões de pessoas em todo o mundo, trazendo conseqüências dolorosas e irreversíveis para famílias e comunidades. No Brasil, os índices são alarmantes, sendo imprescindível a adoção de políticas públicas voltadas à prevenção, conscientização e valorização da vida.

O Setembro Amarelo é uma campanha reconhecida nacionalmente que busca alertar a população sobre a importância de identificar sinais de sofrimento emocional, oferecer apoio e reduzir o estigma que ainda envolve o tema.

Através de ações educativas, palestras, eventos comunitários e mobilizações, pretende-se ampliar o diálogo e encorajar a busca por ajuda profissional.

A instituição da Campanha Municipal de Valorização da Vida – Setembro Amarelo e do Dia Municipal de Prevenção ao Suicídio no Calendário Oficial de Monte Aprazível reforça o compromisso do município em promover a saúde mental, sensibilizar a população e fortalecer as redes de apoio.

Com essa medida, buscamos contribuir para salvar vidas, promover a empatia e estimular a solidariedade entre os cidadãos.

Trata-se de um passo importante para transformar a conscientização em ação, garantindo que o cuidado com a vida seja uma prioridade permanente.

Diante da relevância da proposta, contamos com o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação.

 

Atenciosamente,

 

RENATO REIS JUBILATO

Vereador