PROJETO DE LEI Nº 51/2025

 

Institui no Calendário Oficial a Semana de Conscientização e Combate ao Feminicídio e Violência Contra a Mulher e dá outras providências.

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Aprazível APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica instituída no Município de Monte Aprazível, a “Semana de Conscientização e Combate ao Feminicídio e Violência contra a Mulher”, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 22 a 31 do mês de Outubro.

 

Parágrafo único. A presente Lei tem com o objetivo conscientizar a população sobre os direitos humanos das mulheres, combater o feminicídio e outros tipos de violências contra a mulher.

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar parcerias com instituições de iniciativa privada a fim de organizar atividades relacionadas a esta Lei.

 

Art. 3º. AS despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º A Semana instituída passa a integrar o calendário oficial de atividades do Município de Monte Aprazível.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Monte Aprazível, 04 de agosto de 2025.

 

 

 

 

RENATO REIS JUBILATO

Vereador

 

 

 

 

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

A violência contra a mulher, em especial o feminicídio, é um problema social grave que atinge não apenas as vítimas diretas, mas toda a comunidade. Trata-se de uma violação aos direitos humanos e à dignidade da pessoa humana, que se manifesta de forma física, psicológica, sexual, moral e patrimonial, e que, lamentavelmente, ainda persiste em nossa sociedade.

Segundo dados de órgãos oficiais e instituições de pesquisa, o Brasil ocupa índices alarmantes no número de feminicídios e agressões contra mulheres, sendo urgente a adoção de medidas preventivas, educativas e de conscientização para reverter este cenário.

A criação da Semana de Conscientização e Combate ao Feminicídio e Violência Contra a Mulher no Calendário Oficial do Município tem por objetivo ampliar o debate público, promover palestras, campanhas, seminários e atividades educativas nas escolas, repartições públicas e na comunidade em geral, além de fortalecer as redes de apoio às vítimas.

A proposta busca fomentar a reflexão sobre a importância do respeito, da igualdade de gênero e da não tolerância a qualquer tipo de violência contra a mulher, incentivando a denúncia e o acolhimento.

Com a instituição desta semana, pretende-se reforçar o compromisso do poder público e da sociedade civil com a proteção e valorização da vida das mulheres.

Diante da relevância social e do caráter preventivo da medida, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.

 

Atenciosamente,

 

RENATO REIS JUBILATO

Vereador