PROJETO DE LEI Nº 53, DE 07 DE AGOSTO DE 2025

 

 

AUTORIZA A FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO FEDERAL, GOVERNO ESTADUAL, MINISTÉRIOS SECRETARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de são Paulo, no uso das suas atribuições legais,

 

FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar convênios com o Governo Federal, Governo Estadual,Ministérios e Secretarias, visando à cooperação técnica e financeira para a execução de programas e ações de interesse comum.

 

Art. 2°. Os convênios a serem celebrados terão como objetivo principal o desenvolvimento social, educação, saúde, infraestrutura, entre outros de interesse municipal, devendo observar as normas e legislações pertinentes.

 

Art. 3°. O prazo de vigência dos convênios será estipulado previamente nas respectivas propostas, podendo ser prorrogado na forma da lei.

 

Art. 4°. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir créditos adicionais e suplementares, caso necessário, para assegurar a execução das despesas decorrentes desses convênios.

 

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Monte Aprazível, 07 de agosto de 2025.

 

 

João Roberto Camargo

Prefeito Municipal

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

 

O presente projeto de lei visa garantir a formalização de convênios que irão beneficiar a população de Monte Aprazível, por meio da cooperação com o Governo Federal e Estadual, seus respectivos ministérios e Secretarias.

 

Os convênios possibilitarão a captação de recursos e a implementação de políticas públicas essenciais nas mais diversas áreas do município, promovendo, assim, a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.

 

Os convênios a serem assinados observarão a legislação vigente para sua assinatura.

 

Para abertura de créditos adicionais e suplementares observarão o que dispõe a legislação vigente.

 

 

 

 

Monte Aprazível - SP, 11 de agosto de 2025

 

 

 

 

 

João Roberto Camargo

Prefeito Municipal