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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 12/2025 -
SUBSTITUTIVO Institui o Auxílio-Alimentaçãoe dá outras providências. JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito Municipal
de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU
e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o
Auxílio-Alimentação, em pecúnia, no valor mensal R$ 240,00 (duzentos e quarenta
reais), destinado aos servidores públicos efetivos municipais, comissionados,
empregados públicos e membros do conselho tutelar. §1º.
O auxílio previsto no caput terá
natureza jurídica indenizatória, não se incorporando ou englobando à
remuneração, e não gerando reflexos em quaisquer outras parcelas. §2º.
É vedada a incorporação do auxílio de que trata este artigo aos vencimentos, à
remuneração ou aos proventos dos servidores municipais, para quaisquer efeitos,
não compondo base de cálculo para qualquer outro auxílio, vantagem ou
benefício. §3º.
O servidor não terá direito ao auxílio-alimentação se, no correspondente mês de
apuração, tiver incorrido em alguma dessas hipóteses: a) Falta injustificada,
salvo em caso de compensação ou abonada na forma do artigo 85, da Lei
Complementar n°. 02, de 10 de abril de 2023; b) Mais de duas justificativas
de ausência através de atestado médico; c) Tiver recebido alguma
sanção disciplinar; §4º Não poderá haver a
cumulação ou recebimento em dobro do auxílio tratado pelo caput em caso de mais de um
vínculo (matrícula) com a administração. Art.2º. O auxílio tratado por essa lei não se confunde com o
disciplinado pela Lei n°. 3245, de 19 de Fevereiro de 2014, e alterações
posteriores. Art. 3º. As
despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária
específica. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação, vigendo os seus efeitos para 01 de abril de 2025, revogadas as
disposições em contrário. Monte Aprazível - SP, 24 de abril de 2025 JOÃO ROBERTO CAMARGO Prefeito Municipal EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos a apreciação desta Casa Legislativa o
Projeto de Lei Complementar que institui o Auxílio-Alimentação em pecúnia para
servidores públicos municipais efetivos e comissionados do Município de Monte
Aprazível, no valor mensal de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais). A presente proposição tem por objetivo primordial
promover melhores condições de trabalho aos servidores municipais,
proporcionando-lhes auxílio financeiro destinado à alimentação, em consonância
com políticas públicas que valorizem e reconheçam o papel fundamental dos
servidores públicos na eficiência administrativa municipal. Cabe ressaltar que o auxílio ora instituído terá
caráter estritamente indenizatório, não incorporando-se, portanto, à
remuneração dos servidores nem gerando reflexos em outras parcelas salariais,
resguardando, dessa forma, o equilíbrio financeiro e fiscal da administração
pública municipal. Ademais, foram estabelecidas condições específicas
para a concessão do benefício, como forma de estimular a responsabilidade e o
comprometimento dos servidores com a prestação de serviços públicos eficientes
e qualitativos. Assim, o servidor que incorrer em situações de afastamento sem
vencimentos, faltas injustificadas, excesso de ausências por motivo de saúde,
sanções disciplinares, deixará de perceber temporariamente o referido auxílio. Este Projeto de Lei Complementar não se confunde
com outras normas anteriores, como a Lei n°. 3245, de 19 de Fevereiro de 2014, mantendo independência jurídica e financeira. Por fim, cumpre informar que o impacto
orçamentário-financeiro decorrente da adoção desta medida foi amplamente
analisado, estando plenamente demonstrado através de planilha anexa, conforme
preconiza a Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Diante do exposto, e considerando a relevância
social e administrativa do projeto em tela, solicitamos a apreciação e
aprovação pelos nobres vereadores, reafirmando nosso compromisso com a
valorização dos servidores públicos municipais e com o aprimoramento da gestão
pública. Monte Aprazível,24 de abril de 2025. JOÃO ROBERTO CAMARGO Prefeito Municipal IMPACTO ORÇAMENTÁRIO Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O impacto orçamentário do presente
projeto, para o exercício em questão e para os dois seguintes, nos moldes
requeridos pela Lei Complementar 101/2000, está devidamente demonstrado pela
planilha em anexo. Registre-se que, mesmo com as
alterações promovidas, os percentuais da folha de pagamento ainda se
encontrarão abaixo do limite prudencial. Monte Aprazível, 24 de abril de 2025. JOÃO ROBERTO CAMARGO Prefeito Municipal PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 12/2025 Institui o Auxílio-Alimentação e dá outras providências. JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito Municipal
de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU
e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art.1º. Fica instituído o
Auxílio-Alimentação, em pecúnia, no valor mensal R$ 240,00 (duzentos e quarenta
reais), destinado aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados e
membros do conselho tutelar. § 1º.
O auxílio previsto no caput terá
natureza jurídica indenizatória, não se incorporando ou englobando à
remuneração, e não gerando reflexos em quaisquer outras parcelas. § 2º.
É vedada a incorporação do auxílio de que trata este artigo aos vencimentos, à
remuneração ou aos proventos dos servidores municipais, para quaisquer efeitos,
não compondo base de cálculo para qualquer outro auxílio, vantagem ou
benefício. § 3º.
O servidor não terá direito ao auxílio-alimentação se, no correspondente mês de
apuração, tiver incorrido em alguma dessas hipóteses: a) Falta injustificada,
salvo em caso de compensação ou abonada na forma do artigo 85, da Lei
Complementar n°. 02, de 10 de abril de 2023; b) Mais de duas
justificativas de ausência através de atestado médico; c) Tiver recebido alguma
sanção disciplinar; § 4º.
Não poderá haver a cumulação ou recebimento em dobro do auxílio tratado pelo caput em caso de mais de um
vínculo (matrícula) com a administração. Art. 2º. O auxílio tratado por essa lei não se confunde com o
disciplinado pela Lei n°. 2.732, de 23 de novembro de 2006, e alterações
posteriores. Art. 3º. As
despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária
específica. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação, vigendo os seus efeitos para 01 de abril de 2025, revogadas as
disposições em contrário. Monte Aprazível - SP, 24 de abril de 2025 JOÃO ROBERTO CAMARGO Prefeito Municipal EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos a apreciação desta Casa Legislativa o
Projeto de Lei Complementar que institui o Auxílio-Alimentação em pecúnia para
servidores públicos municipais efetivos e comissionados do Município de Monte
Aprazível, no valor mensal de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais). A presente proposição tem por objetivo primordial
promover melhores condições de trabalho aos servidores municipais,
proporcionando-lhes auxílio financeiro destinado à alimentação, em consonância
com políticas públicas que valorizem e reconheçam o papel fundamental dos
servidores públicos na eficiência administrativa municipal. Cabe ressaltar que o auxílio ora instituído terá
caráter estritamente indenizatório, não incorporando-se, portanto, à
remuneração dos servidores nem gerando reflexos em outras parcelas salariais,
resguardando, dessa forma, o equilíbrio financeiro e fiscal da administração
pública municipal. Ademais, foram estabelecidas condições específicas
para a concessão do benefício, como forma de estimular a responsabilidade e o
comprometimento dos servidores com a prestação de serviços públicos eficientes
e qualitativos. Assim, o servidor que incorrer em situações de afastamento sem
vencimentos, faltas injustificadas, excesso de ausências por motivo de saúde,
sanções disciplinares, deixará de perceber temporariamente o referido auxílio. Este Projeto de Lei Complementar não se confunde
com outras normas anteriores, como a Lei n° 2.732, de 23 de novembro de 2006,
mantendo independência jurídica e financeira. Por fim, cumpre informar que o impacto
orçamentário-financeiro decorrente da adoção desta medida foi amplamente
analisado, estando plenamente demonstrado através de planilha anexa, conforme
preconiza a Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Diante do exposto, e considerando a relevância
social e administrativa do projeto em tela, solicitamos a apreciação e
aprovação pelos nobres vereadores, reafirmando nosso compromisso com a
valorização dos servidores públicos municipais e com o aprimoramento da gestão
pública. Monte Aprazível, 24 de abril de 2025. JOÃO ROBERTO CAMARGO Prefeito Municipal IMPACTO ORÇAMENTÁRIO Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O impacto orçamentário do presente
projeto, para o exercício em questão e para os dois seguintes, nos moldes
requeridos pela Lei Complementar 101/2000, está devidamente demonstrado pela
planilha em anexo. Registre-se que, mesmo com as
alterações promovidas, os percentuais da folha de pagamento ainda se
encontrarão abaixo do limite prudencial. Monte Aprazível, 24 de abril de 2025. JOÃO ROBERTO CAMARGO Prefeito Municipal |