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| PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2025 Altera a redação do caput do art. 74,
acrescenta o inciso VII ao art. 74 e acrescenta o inciso VII ao art. 76, da
Resolução 209/2014 que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte
Aprazível, para criar a Comissão Permanente de Acompanhamento da Execução
Orçamentária e de Políticas Públicas VICTOR AGRELI, Presidente do Poder Legislativo,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art.
1º. O caput do art. 74, da Resolução 209/2014, que dispõe sobre o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Aprazível, passa a vigorar com a
seguinte redação: “Art. 74. As Comissões
Permanentes são sete, compostas cada uma de três Membros com as seguintes
denominações. Art.
2º. Acrescenta o inciso VII ao art. 74, da Resolução 209/2014, que dispõe
sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Aprazível, passa a
vigorar com a seguinte redação: “VII - Acompanhamento
da Execução Orçamentária e de Políticas Públicas.” Art.
3º. Acrescenta o inciso VII ao art. 76, da Resolução 209/2014, que dispõe
sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Aprazível, passa a
vigorar com a seguinte redação: “VII - Acompanhamento
da Execução Orçamentária e de Políticas Públicas: a) Apreciar os atos
passíveis de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial do Município e das entidades da Administração Direta e Indireta,
quanto à legalidade, legitimidade e economicidade; b) Avaliar o
cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas
de governo; c) Providenciar a
efetivação de perícias, bem como solicitar ao Tribunal de Contas do Estado que
realize inspeções ou auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial, nas unidades administrativas do Município; d) Acompanhar junto ao
Poder Executivo a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior
execução; e) Solicitar, por escrito,
informações à Administração Direta e Indireta, bem como requisitar documentos
públicos necessários à elucidação do ato, objeto de fiscalização; f) Promover a interação
da Câmara de Vereadores com os órgãos do Poder Executivo que, pela natureza de suas
atividades, possam dispor ou gerar dados de que necessita para o exercício da
fiscalização e controle da execução orçamentária; g) Promover a interação
da Câmara de Vereadores com os órgãos do Poder Judiciário e Ministério Público
que, pela natureza de suas atividades, possam propiciar ou gerar dados
necessários ao exercício da fiscalização e controle da execução orçamentária; h) Acompanhar a
execução orçamentária, monitorando a aplicação dos recursos públicos destinados
às políticas públicas municipais; i) Analisar e avaliar a
eficácia e eficiência das políticas públicas implementadas pelo Executivo
Municipal; j) Propor melhorias e
ajustes nas políticas públicas, com base em análises técnicas e evidências; k) Realizar audiências
públicas para ouvir a população, especialistas e demais interessados sobre as
políticas públicas municipais; l) Elaborar relatórios
periódicos e um relatório final com conclusões e recomendações. m) comparecer as
audiências públicas realizadas pelo Poder Executivo, em especial as audiências
públicas para elaboração das peças orçamentárias e para avaliação do
cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, prevista no §4º, do art. 9º
da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Monte Aprazível, 22 de setembro de 2025. MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL
EXPOSIÇÃO DE
MOTIVOS Excelentíssimos
Senhores Vereadores, A criação da
Comissão Permanente de Acompanhamento da Execução Orçamentária e de Políticas
Públicas na Câmara Municipal é uma medida essencial para aprimorar o
acompanhamento, a fiscalização e a transparência na aplicação dos recursos
públicos e na implementação das políticas públicas municipais. Esta iniciativa
está em conformidade com as determinações do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo (TCESP), que nos exercícios de 2022 e 2023 apontou a ausência de um
setor ou comissão específica para esta finalidade. De acordo com os artigos
70 e 166, §1º, inciso II da Constituição Federal, é competência do
Legislativo exercer o controle externo sobre as contas públicas e as políticas orçamentárias,
assegurando a transparência e a eficiência na utilização dos recursos públicos.
Neste contexto, a criação da Comissão de Acompanhamento da Execução
Orçamentária e de Políticas Públicas é imperativa para preencher a lacuna
existente e garantir que as políticas públicas municipais sejam continuamente
avaliadas e ajustadas conforme os interesses da população. A Comissão de
Acompanhamento da Execução Orçamentária e de Políticas Públicas terá a
responsabilidade de acompanhar a execução orçamentária, monitorando a aplicação
dos recursos destinados às políticas públicas, e de analisar a eficácia e
eficiência dessas políticas. Além disso, a comissão promoverá audiências
públicas, consultas a especialistas e a realização de visitas
técnicas,assegurando uma abordagem participativa e transparente na avaliação
das políticas públicas. Portanto, a
criação da Comissão Permanente de Acompanhamento da Execução Orçamentária e de
Políticas Públicas contribuirá significativamente para o aprimoramento da
gestão pública municipal,fortalecendo o controle externo, a participação cidadã
e a transparência na administração pública. A Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Monte Aprazível-SP, acredita que esta iniciativa resultará em uma aplicação
maiseficaz e eficiente dos recursos públicos, atendendo aos objetivos previstos
no orçamento municipal e promovendo o bem-estar da população. Contando com a
colaboração e aprovação dos Nobres Pares, a Mesa Diretora submete o presente
Projeto de Resolução. Monte Aprazível, 30 de setembro de 2025. MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL
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