Câmara Municipal de Monte Aprazível - PROJETO DE RESOLUÇÃO

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2025

 

Altera a redação do caput do art. 74, acrescenta o inciso VII ao art. 74 e acrescenta o inciso VII ao art. 76, da Resolução 209/2014 que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Aprazível, para criar a Comissão Permanente de Acompanhamento da Execução Orçamentária e de Políticas Públicas

 

VICTOR AGRELI, Presidente do Poder Legislativo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º. O caput do art. 74, da Resolução 209/2014, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Aprazível, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 74. As Comissões Permanentes são sete, compostas cada uma de três Membros com as seguintes denominações.

 

Art. 2º. Acrescenta o inciso VII ao art. 74, da Resolução 209/2014, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Aprazível, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“VII - Acompanhamento da Execução Orçamentária e de Políticas Públicas.”

 

Art. 3º. Acrescenta o inciso VII ao art. 76, da Resolução 209/2014, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Aprazível, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“VII - Acompanhamento da Execução Orçamentária e de Políticas Públicas:

a) Apreciar os atos passíveis de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da Administração Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade;

b) Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas de governo;

c) Providenciar a efetivação de perícias, bem como solicitar ao Tribunal de Contas do Estado que realize inspeções ou auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas do Município;

d) Acompanhar junto ao Poder Executivo a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução;

e) Solicitar, por escrito, informações à Administração Direta e Indireta, bem como requisitar documentos públicos necessários à elucidação do ato, objeto de fiscalização;

f) Promover a interação da Câmara de Vereadores com os órgãos do Poder Executivo que, pela natureza de suas atividades, possam dispor ou gerar dados de que necessita para o exercício da fiscalização e controle da execução orçamentária;

g) Promover a interação da Câmara de Vereadores com os órgãos do Poder Judiciário e Ministério Público que, pela natureza de suas atividades, possam propiciar ou gerar dados necessários ao exercício da fiscalização e controle da execução orçamentária;

h) Acompanhar a execução orçamentária, monitorando a aplicação dos recursos públicos destinados às políticas públicas municipais;

i) Analisar e avaliar a eficácia e eficiência das políticas públicas implementadas pelo Executivo Municipal;

j) Propor melhorias e ajustes nas políticas públicas, com base em análises técnicas e evidências;

k) Realizar audiências públicas para ouvir a população, especialistas e demais interessados sobre as políticas públicas municipais;

l) Elaborar relatórios periódicos e um relatório final com conclusões e recomendações.

m) comparecer as audiências públicas realizadas pelo Poder Executivo, em especial as audiências públicas para elaboração das peças orçamentárias e para avaliação do cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, prevista no §4º, do art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Monte Aprazível, 22 de setembro de 2025.

 

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

Victor Agreli

Presidente

 

 

Jacó Braite

Vice-Presidente

 

 

 

Renato Reis Jubilato

1º Secretário

Luiz Carlos Sidinani

2º Secretário

 

 


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

 

A criação da Comissão Permanente de Acompanhamento da Execução Orçamentária e de Políticas Públicas na Câmara Municipal é uma medida essencial para aprimorar o acompanhamento, a fiscalização e a transparência na aplicação dos recursos públicos e na implementação das políticas públicas municipais. Esta iniciativa está em conformidade com as determinações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), que nos exercícios de 2022 e 2023 apontou a ausência de um setor ou comissão específica para esta finalidade.

De acordo com os artigos 70 e 166, §1º, inciso II da Constituição Federal, é competência do Legislativo exercer o controle externo sobre as contas públicas e as políticas orçamentárias, assegurando a transparência e a eficiência na utilização dos recursos públicos. Neste contexto, a criação da Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária e de Políticas Públicas é imperativa para preencher a lacuna existente e garantir que as políticas públicas municipais sejam continuamente avaliadas e ajustadas conforme os interesses da população.

A Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária e de Políticas Públicas terá a responsabilidade de acompanhar a execução orçamentária, monitorando a aplicação dos recursos destinados às políticas públicas, e de analisar a eficácia e eficiência dessas políticas. Além disso, a comissão promoverá audiências públicas, consultas a especialistas e a realização de visitas técnicas,assegurando uma abordagem participativa e transparente na avaliação das políticas públicas.

Portanto, a criação da Comissão Permanente de Acompanhamento da Execução Orçamentária e de Políticas Públicas contribuirá significativamente para o aprimoramento da gestão pública municipal,fortalecendo o controle externo, a participação cidadã e a transparência na administração pública. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Aprazível-SP, acredita que esta iniciativa resultará em uma aplicação maiseficaz e eficiente dos recursos públicos, atendendo aos objetivos previstos no orçamento municipal e promovendo o bem-estar da população.

Contando com a colaboração e aprovação dos Nobres Pares, a Mesa Diretora submete o presente Projeto de Resolução.

 

Monte Aprazível, 30 de setembro de 2025.

 

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

Victor Agreli

Presidente

 

 

Jacó Braite

Vice-Presidente

 

 

Renato Reis Jubilato

1º Secretário

Luiz Carlos Sidinani

2º Secretário