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| PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N°.
01/2026 Acrescenta o §11 ao artigo 130-A da Lei Orgânica Municipal, estabelecendo critério para a destinação de recursos
de Emenda Impositiva e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL, Estado de São
Paulo, nos termos do §2°, do artigo 41 da Lei Orgânica do município de Monte
Aprazível, faz saber que o Plenário APROVOU
e a Mesa Diretora PROMULGOU a
seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica: Art.
1º. O art. 130-A da Lei Orgânica do
Município de Monte Aprazível fica acrescido do seu parágrafo onze (§11), com a
seguinte redação: §11. A destinação de recursos na forma deste artigo
fica limitada à entidades com sede no município de Monte Aprazível. Art.
2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em
vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias. Monte Aprazível, 27 de fevereiro de
2026 Marco
Antonio Luz Nazareth Vereador Luiz
Carlos Sidinani Vereador Marcio
Antonio Troiano Vereador EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos o presente Projeto de Emenda à Lei
Orgânica, que tem por finalidade estabelecer critério geográfico de destinação de
recursos, prevenindo que sejam incluídos nos orçamentos futuros gastos com
entidades que não estejam sediadas em Monte Aprazível. Não nos parece adequado que os poucos recursos
obtidos à custa de arrecadação própria por nosso município ainda possa ser
destinado a entidades com sede fora do município, e que muita das vezes já
recebem repasses vultosos tanto do Governo do Estado de São Paulo como do
Governo Federal. Ocorre que, para corrigirmos essa possível
distorção apresentamos um critério impessoal e objetivo, que é a situação
geográfica da entidade beneficiada: só estarão habilitadas a receber recursos
orçamentários e financeiros oriundos dos cofres de Monte Aprazível a entidade
com sede em Monte Aprazível. Assim, o presente projeto de Emenda à Lei Orgânica
visa estabelecer um equilíbrio nos gastos dos recursos próprios do município e
preservar o desenvolvimento de entidades com sede local. Conta-se com o conhecimento e
entendimento de Vossas Senhorias para análise e aprovação do presente projeto. Monte Aprazível, 27 de fevereiro de
2026. Marco
Antonio Luz Nazareth Vereador Luiz
Carlos Sidinani Vereador Marcio
Antonio Troiano Vereador |