PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N°. 01/2026

Acrescenta o §11 ao artigo 130-A da Lei Orgânica Municipal, estabelecendo critério para a destinação de recursos de Emenda Impositiva e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL, Estado de São Paulo, nos termos do §2°, do artigo 41 da Lei Orgânica do município de Monte Aprazível, faz saber que o Plenário APROVOU e a Mesa Diretora PROMULGOU a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:

Art. 1º. O art. 130-A da Lei Orgânica do Município de Monte Aprazível fica acrescido do seu parágrafo onze (§11), com a seguinte redação:

 

§11. A destinação de recursos na forma deste artigo fica limitada à entidades com sede no município de Monte Aprazível.

 

Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.

 

Monte Aprazível, 27 de fevereiro de 2026

 

 

 

Marco Antonio Luz Nazareth

Vereador

 

Luiz Carlos Sidinani

Vereador

 

Marcio Antonio Troiano

Vereador

 

 

 

 


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

Encaminhamos o presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica, que tem por finalidade estabelecer critério geográfico de destinação de recursos, prevenindo que sejam incluídos nos orçamentos futuros gastos com entidades que não estejam sediadas em Monte Aprazível. 

Não nos parece adequado que os poucos recursos obtidos à custa de arrecadação própria por nosso município ainda possa ser destinado a entidades com sede fora do município, e que muita das vezes já recebem repasses vultosos tanto do Governo do Estado de São Paulo como do Governo Federal.

Ocorre que, para corrigirmos essa possível distorção apresentamos um critério impessoal e objetivo, que é a situação geográfica da entidade beneficiada: só estarão habilitadas a receber recursos orçamentários e financeiros oriundos dos cofres de Monte Aprazível a entidade com sede em Monte Aprazível.

Assim, o presente projeto de Emenda à Lei Orgânica visa estabelecer um equilíbrio nos gastos dos recursos próprios do município e preservar o desenvolvimento de entidades com sede local.

Conta-se com o conhecimento e entendimento de Vossas Senhorias para análise e aprovação do presente projeto.

 

Monte Aprazível, 27 de fevereiro de 2026.

 

 

 

Marco Antonio Luz Nazareth

Vereador

 

Luiz Carlos Sidinani

Vereador

 

Marcio Antonio Troiano

Vereador

 

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