PROJETO DE LEI Nº 05 / 2026

Institui no Município de Monte Aprazível o Dia Municipal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, aprova e o Prefeito Municipal sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de Monte Aprazível o Dia Municipal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a ser celebrado, anualmente, no dia 02 de abril.

Art. 2º O Dia Municipal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista tem por finalidade:

I – promover a conscientização da sociedade acerca do Transtorno do Espectro Autista;
II – estimular o respeito, a inclusão social e a garantia de direitos das pessoas com TEA;
III – divulgar informações sobre diagnóstico precoce, tratamento, acompanhamento multidisciplinar e políticas públicas voltadas às pessoas com TEA e seus familiares;
IV – combater o preconceito e a discriminação.

Art. 3º Na data alusiva ao Dia Municipal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, o Poder Público poderá, em parceria com entidades da sociedade civil, instituições de ensino, saúde e demais órgãos competentes, promover ações educativas, palestras, campanhas, eventos e atividades de conscientização.

Art. 4º As atividades previstas nesta Lei poderão ser realizadas sem ônus ao Município, por meio de parcerias e cooperação com entidades públicas e privadas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de fevereiro de 2026.

 

Renato Reis Jubilato
Vereador

 

 

 

 

 

 

 

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir no Município de Monte Aprazível o Dia Municipal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a ser celebrado em 02 de abril, data mundialmente reconhecida para a conscientização sobre o autismo.

A criação desta data no calendário oficial do Município representa um importante instrumento de sensibilização da sociedade, contribuindo para a promoção da inclusão, do respeito às diferenças e da garantia de direitos das pessoas com TEA e de suas famílias.

O Transtorno do Espectro Autista é uma condição do neurodesenvolvimento que demanda atenção especial do poder público, especialmente nas áreas da saúde, educação e assistência social. A conscientização é fundamental para combater o preconceito, estimular o diagnóstico precoce e assegurar políticas públicas mais eficazes.

Diante da relevância social do tema, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente propositura.

Sala das Sessões, 13 de fevereiro de 2026.

 

Renato Reis Jubilato
Vereador