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| PROJETO DE
LEI Nº 05 / 2026 Institui no
Município de Monte Aprazível o Dia Municipal da Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Monte
Aprazível, Estado de São Paulo, aprova e o Prefeito Municipal sanciona e
Promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Monte
Aprazível o Dia Municipal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA),
a ser celebrado, anualmente, no dia 02 de abril. Art. 2º O Dia Municipal da Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista tem por finalidade: I – promover a conscientização da
sociedade acerca do Transtorno do Espectro Autista; Art. 3º Na data alusiva ao Dia Municipal da Pessoa
com Transtorno do Espectro Autista, o Poder Público poderá, em parceria com
entidades da sociedade civil, instituições de ensino, saúde e demais órgãos
competentes, promover ações educativas, palestras, campanhas, eventos e
atividades de conscientização. Art. 4º As atividades previstas nesta Lei poderão ser
realizadas sem ônus ao Município, por meio de parcerias e cooperação com
entidades públicas e privadas. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. Sala das
Sessões, 13 de fevereiro de 2026. Renato Reis Jubilato EXPOSIÇÃO
DE MOTIVOS O presente
Projeto de Lei tem por objetivo instituir no Município de Monte Aprazível o Dia
Municipal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a ser
celebrado em 02 de abril, data mundialmente reconhecida para a conscientização
sobre o autismo. A criação
desta data no calendário oficial do Município representa um importante
instrumento de sensibilização da sociedade, contribuindo para a promoção da
inclusão, do respeito às diferenças e da garantia de direitos das pessoas com
TEA e de suas famílias. O Transtorno
do Espectro Autista é uma condição do neurodesenvolvimento que demanda atenção
especial do poder público, especialmente nas áreas da saúde, educação e
assistência social. A conscientização é fundamental para combater o
preconceito, estimular o diagnóstico precoce e assegurar políticas públicas
mais eficazes. Diante da
relevância social do tema, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação
da presente propositura. Sala das
Sessões, 13 de fevereiro de 2026. Renato Reis Jubilato |