PROJETO DE LEI Nº 07, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR A LEI Nº 4.094, DE 09/10/2025, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL - PPA, E A LEI Nº 4.065, DE 18/06/2025, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                                          

 

                            JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de são Paulo, no uso das suas atribuições legais,

                                                          

                            FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica inserido nos anexos da Lei nº 4.094, de 09 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026/2029, e nos anexos da Lei 4.065, de 18 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, nos programas e elementos correspondentes, as seguintes alterações abaixo.

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento municipal aprovado pela Lei nº 4.107, de 19 de dezembro de 2025, no valor de R$ 688.311,33 (seiscentos e oitenta e oito mil, trezentos e onze reais e trinta e três centavos) abaixo classificado:

 

02.03.02 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0003.2.009– Bloco de Proteção Social Básica

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................R$ 96.477,24

F.R. 05 – C.A. 500.030

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ..................R$ 20.163,85

F.R. 05 – C.A. 500.035

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................R$168.000,00

F.R. 02 – C.A. 500.025

3.3.90.30.00 – Material de Consumo............................................................R$ 89,19

F.R. 05 – C.A. 500.012

3.3.90.30.00 – Material de Consumo.............................................................R$ 379,87

F.R. 02 – C.A. 500.042

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ......................R$80.734,39

F.R. 02 – C.A. 500.016

3.3.90.30.00 – Material de Consumo............................................................R$ 2.455,08

F.R. 02 – C.A. 500.050

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ......................R$ 85.142,96

F.R. 01 – C.A. 500.082

08.244.0003.2.010 – Bloco de Proteção Social Especial Media Complexidade

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ..................R$ 85.214,34

F.R. 05 – C.A. 500.045

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ......................R$ 25.295,91

F.R. 02 – C.A. 500.037

08.244.0003.2.012 – Bloco da Gestão do Prog. Bolsa Família e do Cadastro Único

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ......................R$ 20.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..................................R$ 90.893,97

F.R. 05 – C.A. 500.006

3.3.90.30.00 – Material de Consumo...........................................................R$ 387,77

F.R. 05 – C.A. 500.026

3.3.90.30.00 – Material de Consumo...........................................................R$ 5.907,70

F.R. 05 – C.A. 500.064

08.244.0003.2.013 – Benefícios Eventuais

3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física.........................R$ 7.169,06

F.R. 02 – C.A. 500.002

 

Art. 3º. O crédito especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro vinculado aos recursos recebidos pelo Fundo Municipal de Assistência Social, em conformidade com o artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 4º. Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2026/2029, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.

 

Art. 5º. Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.

 

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                   Monte Aprazível, 12 de fevereiro de 2026.

 

 

 

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

 

Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos a V.Exa., para apreciação e deliberação desse Egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a abertura de credito adicional especial no valor de R$ 688.311,33 (seiscentos e oitenta e oito mil, trezentos e onze reais e trinta e três centavos).

 

O presente projeto autoriza a inclusão e execução de novos recursos na Lei Orçamentária relativo a reprogramação de saldos financeiros do exercício anterior recebidos pelo Fundo Municipal de Assistência Social.

 

Esclarecemos que o presente Projeto de Lei compatibiliza seus efeitos com o Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias de 2026 e que não comprometerá as metas fiscais estabelecidas para o exercício corrente.

 

Contando com o imprescindível aval dessa Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

Atenciosamente,

 

 

 

 

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO

PREFEITO MUNICIPAL