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| PROJETO DE LEI Nº 07, DE 12 DE
FEVEREIRO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR A LEI Nº 4.094, DE
09/10/2025, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL - PPA, E A LEI Nº 4.065, DE 18/06/2025,
QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E ABRE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO
ROBERTO CAMARGO, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de
são Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei: Art. 1º. Fica inserido nos anexos da Lei nº 4.094, de 09 de outubro de
2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026/2029, e nos
anexos da Lei 4.065, de 18 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2026, nos programas e elementos correspondentes, as
seguintes alterações abaixo. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial no orçamento municipal aprovado pela Lei nº 4.107, de 19 de dezembro
de 2025, no valor de R$ 688.311,33 (seiscentos e oitenta e
oito mil, trezentos e onze reais e trinta e três centavos) abaixo classificado: 02.03.02 –
Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0003.2.009–
Bloco de Proteção Social Básica 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................R$ 96.477,24 F.R. 05 – C.A. 500.030 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ..................R$ 20.163,85 F.R. 05 – C.A. 500.035 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................R$168.000,00 F.R. 02 – C.A. 500.025 3.3.90.30.00 – Material de Consumo............................................................R$
89,19 F.R. 05 – C.A. 500.012 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.............................................................R$
379,87 F.R. 02 – C.A. 500.042 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ......................R$80.734,39 F.R. 02 – C.A. 500.016 3.3.90.30.00 – Material de Consumo............................................................R$
2.455,08 F.R. 02 – C.A. 500.050 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ......................R$ 85.142,96 F.R. 01 – C.A. 500.082 08.244.0003.2.010
– Bloco de Proteção Social Especial Media Complexidade 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ..................R$ 85.214,34 F.R. 05 – C.A. 500.045 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ......................R$ 25.295,91 F.R. 02 – C.A. 500.037 08.244.0003.2.012
– Bloco da Gestão do Prog. Bolsa Família e do
Cadastro Único 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ......................R$ 20.000,00 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..................................R$ 90.893,97 F.R. 05 – C.A. 500.006 3.3.90.30.00 – Material de Consumo...........................................................R$
387,77 F.R. 05 – C.A. 500.026 3.3.90.30.00 – Material de Consumo...........................................................R$
5.907,70 F.R. 05 – C.A. 500.064 08.244.0003.2.013
– Benefícios Eventuais 3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física.........................R$ 7.169,06 F.R. 02 – C.A. 500.002 Art. 3º. O crédito
especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro vinculado aos recursos recebidos pelo
Fundo Municipal de Assistência Social, em conformidade com o artigo 43 da Lei
Federal 4.320/64. Art.
4º. Fica
modificado o Plano Plurianual – PPA 2026/2029, nos mesmos moldes e naquilo que
for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º
desta Lei. Art.
5º.
Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2026, nos
mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Monte
Aprazível, 12 de fevereiro de 2026. JOÃO ROBERTO CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL EXPOSIÇÃO DE
MOTIVOS Senhor
Presidente, Senhores
Vereadores, Cumprimentando-o cordialmente,
encaminhamos a V.Exa., para
apreciação e deliberação desse Egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei,
que dispõe sobre a abertura de credito adicional especial no valor de R$
688.311,33 (seiscentos e oitenta e oito mil, trezentos e onze reais e trinta e
três centavos). O
presente projeto autoriza a inclusão e execução de novos recursos na Lei
Orçamentária relativo a reprogramação de saldos
financeiros do exercício anterior recebidos pelo Fundo Municipal de Assistência
Social. Esclarecemos
que o presente Projeto de Lei compatibiliza seus efeitos com o
Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias de 2026 e que não
comprometerá as metas fiscais estabelecidas para o exercício corrente. Contando
com o imprescindível aval dessa Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de
elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, JOÃO
ROBERTO CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL |